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1232 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 68

Produto bruto agrícola

[Ver tabela na imagem]

Estes quadros mostram-nos claramente não sincronização de variações, a dizer-nos que a um acréscimo de 21 pontos em 1965 relativamente à média anual de 1953-1957 no número de caçadores correspondeu uma descida de 2 pontos no peso da caça abatida, mas correspondendo-lhe um crescimento de 100 pontos na consideração, a preços correntes do seu valor no produto bruto agrícola. Certamente os caçadores e o Instituto Nacional de Estatística terão explicação para a não sincronização de variações, que não tive tempo de perscrutar. Também em boa verdade talvez não houvesse interesse em investigar, a título imediato, tal assunto, uma vez que, como vamos fazer obra nova, nos seus caboucos lá encontraremos as explicações e as razões que porventura se acolhem como as melhores para a reestruturação do sistema.
Aliás, como já se foi dizendo, há na caça coisas que não têm a medi-las quaisquer módulos físicos ou valóricos, por exemplo o carácter desportivo e o convívio por vezes espectacular dos caçadores em que as classes se misturam e os preconceitos se dissipam nessa euforia das verdadeiras e interessantes concessões que se misturam espiritualmente por comunicabilidade que se implanta expressa ou latentemente, nos esforços em comum.
Sr. Presidente, prezados colegas: Ao fim de largo tempo - desde os dias em que as primeiras necessidades se deram a formação de alvites opiniões e outros estados mentais de vária ordem - aqui temos entre nós os instrumentos de apreciação deste magno problema do estabelecimento do novo regime jurídico da caça este reconhecimento magno problema, sem que tantas tentativas de resolução já moveu e que parece ter felizmente chegado ao ponto de qualificadamente e para o rol das coisas arrumadas. E se possível, bem arrumadas.
Então não ficaria mal - pelo contrário - deixar nesta Assembleia uma palavra de apreço a todos os que, de qualquer modo e em qualquer intensidade propagnaram e propugnam pela feitura de lei moderna desejável não apenas para satisfazer necessidades de aspectos importantes de estrutura mas também para satisfazer as de não menos importantes aspectos de conjuntura. E esses todos que assim se bateram e batem não nos esqueçamos que for gente de todas as camadas sociais incluindo gente desta Assembleia Nacional gente da Câmara Corporativa e gente de vários serviços oficiais.
E isso nos acarreta a nós, que temos de nos debruçar em última análise sobre os termos em que se dará à promulgação a lei competente - de que derivará todo o [...] regulamentador - uma soma enorme de responsabilidades já que, como muito bem o disse com a ênfase necessária as circunstâncias, o nosso ilustre colega Doutor Águedo de Oliveira, exactamente um dos mais valorosos paladinos desta causa, «são grandes os interesses em jogo».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -´É que na medida em que uma previdência levou tempo a ser posta em definitivo no projecto de lei - e o que ora se discute já é aspiração antiga -, nessa medida, sim tudo quanto se lançar ao Diário do Governo tem de impor-se como matéria bem definida, como coisa incontroversível, onde e por quem quer que seja, sem embargo de partirmos para sempre do princípio de que nada será perfeito mas perfectível. O que quer dizer que a lei se deve fazer, no seu conteúdo jurídico e na sua forma, em termos de não se tornar no espírito de certamente tanta multidão impopular não o sendo porventura para aqueles que saibam ler as linhas dos diplomas e até os que vêem nas entrelinhas dos mesmos. Principalmente se a lei contiver cláusulas que modificam estados de coisas.
Porque prezados colegas - tomando o caso do novo regime jurídico da caça ora em debate - onde, por exemplo desde sempre um homem de poucas letras sempre caçou, e isso lhe parecer de uma liberdade intangível (mesmo que a própria lei o não permitisse) mas que venha a ser, por força de nova lei, uma qualificada reserva, mesmo zoológica ou zona de protecção - com vista à salvaguarda do património cinegético (uma salvaguarda que em última análise serviria os interesses venatórios) - eis que aí se viria a impopularidade e a não adesão quiçá a revolta de ânimos.
E com isto quero dizer que não bastará que a lei que daqui sair e o regulamento que o Governo elaborará sejam de [...] compreensão para quem haja de dar [...] aos seus termos - haverá, sim que, a par de o meridiano de luz chegar também às demais camadas mero letradas, os organismos venatórios, oficiais e privados, façam divulgar entre todos os cultores da caça os benefícios de uma nova legislação que se sabe bem Ter o fim de proporcionar a caça e a cautela opatrimónio cinegético. Uma divulgação então a um nível como o daqueles termos que directamente já são esclarecedores com exclusivo de rebarbativa terminologia impetrante de interpretação ao sabor de quem lê. Principalmente porque é preciso não esquecermos de que todas as razões do douto parecer da Câmara Corporativa - essa peça que chega a Ter recorte elevado na sua revocação histórica, a par de Ter alto cunho jurídico e legalístico (o que não é de estranhar, dado saber-se que a Câmara Corporativa é alfobre de técnicos de incontestável mérito, qualquer que seja o ângulo a partir do qual os apreciemos) - é preciso, dizia não nos esquecermos de que todas essas razões de tão douto parecer e as palavras onde nesta Assembleia se proferiram nada disso é geralmente escutado principalmente nos meios rurais ( e muitos urbanos valha a verdade). Os caçadores nessas condições de não acústica só saberão de que se passa de novo quando a fiscalização cair em cima deles com o incisivo ponteiro da legalidade!
Prezados colegas: Passarei a formular quatro desejos que desde já dou à consideração da Assembleia, ainda que algo deles pudesse ser preferência relegado para