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2 DE MARÇO DE 1967 1321

Mas a questão juridicamente põe-se assim desde o direito romano que a questão das feridas graves tem um tratamento jurídico e as jurisprudências francesa, espanhola e italiana deixaram um pouco os critérios de jusmano para seguirem mais os critérios de Teófilo. Quanto ao esgotamento do animal, se nós estendermos agora caça à caça a corrição e à caça com aves de presa tem de ser acrescentada realmente a proposta da Câmara Corporativa. Como é preciso dizer alguma coisa das partilhas, é preciso que a prática já consagrada adquira foros de expressão jurídica.
Quanto à protecção dos pombos como de resto, a protecção dos cães de caça, é naturalmente reclamada e merece a atenção de um legislador de 1967.
Portanto, o que aqui está na proposta é o acto jurídico do caçador - é esta base I na respectiva concepção da Câmara Corporativa. E, depois há o problema inquietante, para o jurisconsulto de saber quando surge o direito real.
Para amostra da minha forma de trabalhar, que ontem foi aqui tratada com uma superioridade notável, basta este n º 2 «Os actos jurídicos do caçador como arte legítima compreendem a espera, a busca, a perseguição, a batida, a captura, o abate de animais bravios susceptíveis de caça e a cobrança das peças respectivas». Quer dizer a catalogação é completa, a doutrina jurídica é a perfeita quanto a direito real e a noção de peça é absolutamente imprescindível.
Não vale a pena perder muito tempo com esta base. Mas, se a Câmara votasse comigo, melhorava consideràvelmente as coisas, porque a proposta originária é naturalmente deficiente.
Tenho dito.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: A minha intervenção não será de grande envergadura, será um modesto apontamento.
O Sr. Deputado Jesus Santos já disse alguma coisa de crítica à proposta do Sr. Deputado Águedo de Oliveira. Eu queria acrescentar que essa proposta não obstante a preocupação do seu autor pela boa arrumação, não cabe, tècnicamente, na base em discussão.
A base IV trata do momento em que o caçador se apropria do animal. E o Sr. Deputado Águedo de Oliveira numa base cuja economia é a acabada de referir, diz assim no § único do n.º 2 que propõe «O treino de cães sobre o terreno, o simples exercício sem arma e sem engenhos, as benfeitorias, vedações, aposições de redes metálicas, tabelas e sinais, a não ser que revelem intuito de furtivismo ou actos preparatórios de infracções, não constituem exercício de caça». São matérias que não têm qualquer cabimento na base em apreciação, como é evidente.
Mas há mais. Para saber quando é que o caçador se apropria do animal, diz o Sr. Deputado Águedo de Oliveira, no n º 4 «Nas batidas, a partilha de caça, depois da sua exibição em quadros ou um quadro final, far-se-á , à vontade dos donos das coutadas e vedações, e, nas, sociedades, de conformidade a critérios equitativos salvo se o pacio social estabelecer diferente forma de divisão». Parece que nesta técnica se faz distinção entre coutadas e sociedades. Parece que se distingue entre coutadas e sociedades contrapondo-as. Ora a coutada pode ser de um proprietário individual ou de uma sociedade. Verifica-se portanto, que há aqui imperfeição técnica, não obstante todo o cuidado do Sr. Deputado Águedo de Oliveira em usar de rigor técnico.
Finalmente diz-se no n º 5 da proposta do Sr. Deputado Águedo de Oliveira «Com excepção do desporto de tiro aos pombos em stands apropriados, tanto os pombos correios como os pombos de pombais, numa área concêntrica de 500 m, não podem ser assimilados a animais de caça». Mas não é disto que trata a base IV. Não é técnica que se harmonize com a técnica da base IV, consagrada a definir o preciso momento em que, como disse o caçador, se apropria do animal. As ideias estão sem dúvida bem arrumadas no espírito esclarecedor deste nosso muito ilustre e digno colega, mas não sucedem assim com a sua tradução em forma de articulado da lei.
Tenho dito

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Para além da confusão que me está causando a policromia dos variados papéis que tenho na minha frente e com os quais me estou entendendo muito mal, não é sem embaraço que intervenho na presente discussão, depois de ter ouvido salientar muitas vezes e a muitos dos intervenientes, entre eles ao nosso querido leader, que nada percebem de caça, e simultaneamente estarem a ser reprovadas as propostas do Sr. Deputado Águedo de Oliveira, que, tenho ouvido dizer, como ainda há pouco ao Sr. Eng.º Virgílio Cruz, é o único que percebe de caça.
Postas estas considerações ligeiras, só quero fazer um reparo sobre a incompatibilidade que parece existir entre os n.ºs 3 e 4 da base IV em apreciação. Parece que o disposto no n.º 4 vai obrigar o proprietário a uma actividade a que ele pode muito bem recusar-se, que é a de procurar a caça. Pois é evidente que a caça caída em terreno em tais condições pode cair em circunstancias de não ser possível ser encontrada imediatamente. Portanto durante este reparo sobre o que não me parece muito legítimo na obrigação que comporta de pôr o proprietário da terra a trabalhar para o caçador depois de lhe ter negado autorização, nada mais tenho a opor ao conceito da referida base.

O Sr. Jesus Santos: - Sr. Presidente: Apenas duas palavras para em primeiro lugar, responder à objecção que foi apresentada pelo Sr. Deputado Cunha Araújo. É que há, segundo ele, uma contradição mais ou menos insanável entre o conteúdo do n.º 3 e o conteúdo do n.º 4 da base IV. Com o devido respeito, não existe entre o conteúdo normativo dos dois números qualquer contradição. Nestes números apenas se pretende diminuir um conflito de interesses, o interesse do caçador, que é legítimo e o interesse do proprietário do terreno em que a peça abatida porventura venha a cair, interesse esse que também é legítimo. E então [...] o conflito nestes termos se a peça cair em terreno vedado, o caçador não pode entrar nele mas, porque se lhe reconhece o direito à peça de caça, dá-se-lhe o direito de solicitar ao proprietário do terreno que a mesma lhe seja entregue, mas se a entrega for negada, a lei atribui ao caçador o direito de cobrar a caça, de a exigir sempre que seja possível. Portanto, naqueles casos em que não seja possível encontrar a peça de caça abatida, é evidente que o proprietário do prédio ou quem o representa, não está, por força da própria norma, obrigado a encontrá-la visto que a lei faz expressamente a restrição da possibilidade da entrega. Não vejo em boa verdade, que haja contradição entre os dois números, sendo o seu conteúdo perfeitamente harmónico. O conflito de interesse que se prevê está, no ponto de vista da proposta, perfeitamente [...] e solucionado.
Quanto às razões aduzidas, aliás brilhantemente, pelo Sr. Deputado Águedo de Oliveira, quero dizer esta coisa