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8 DE MARÇO DE 1967 1381

Foram lidas. São as seguintes:

BASE LVII

1 A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, será coadjuvada no exercício daquelas atribuições por comissões venatórias, às quais compete, em geral, colaborar no licenciamento e fiscalização do exercício da caça, promover o que for conveniente para o fomento e protecção das espécies cinegéticas e formular pareceres sobre essas matérias
2 As câmaras municipais colaborarão também no exercício das mesmas atribuições, designadamente na concessão das licenças previstas nesta lei e na transmissão dos pedidos das cartas de caçador.

Proposta de emenda

Propomos que no n.º 1 da base LVII da proposta do Governo seja substituída a expressão «a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas» por «a Secretaria de Estado da Agricultura».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 1 de Março de 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Armando Acácio se Sousa Magalhães - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Joaquim de Jesus Santos - Virgílio David Pereira e Cruz - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - António Calheiros Lopes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta que acaba de ser lida.

Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a base de acordo com a proposta já aprovada.

Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LVIII, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE LVIII

1 O território do continente divide-se em regiões venatórias, funcionando em cada uma delas uma comissão venatória regional.
2 Em coda concelho funcionará uma comissão venatória concelhia, excepto nas sedes das regiões venatórias, onde as respectivas comissões regionais acumularão as funções àquelas atribuídas.
3 Nas ilhas adjacentes existirão apenas comissões venatórias distritais, podendo ser criadas delegações nas ilhas onde não está situada a sede do distrito.
4 Na composição das comissões venatórias terão lugar representantes da lavoura e do turismo, a designar pelas respectivas corporações, e dos caçadores, estes últimos designados por eleição.

Proposta de alteração

Propomos que o n.º 4 da base LVIII tenha a seguinte redacção:

4 Nas comissões venatórias estarão representados o município, a lavoura, o turismo e os caçadores.
O representante do município será designado pela câmara municipal e os da lavoura, turismo e caçadores serão indicados pelas respectivas corporações ou eleitos, quando estas não existirem.

Sala das sessões da Assembleia Nacional, 3 de Março de 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Virgílio David Pereira e Cruz - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - António Calheiros Lopes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Gonçalves Rapazote: - Sr. Presidente: O título II do projecto do diploma traz no seu pórtico esta expressiva legenda «Da organização e competência dos serviços». Não haveria ali mais do que burocracia - a burocracia da caça.
As propostas de alteração às bases LVIII e LIX e a nova base LVIII- A marcam uma mudança de rumo que me é particularmente agradável assinalar e defender. Em lugar de ser o Estado, com a sua aparatosa e inconfundível armadura, a dominar todos os interesses da caça, queremos que efectivamente dirija e superiormente coordene todos os interesses, mas queremos também os mesmos interesses corporativamente organizados a colaborar com o Estado na realização dos seus objectivos.
A vida social tem pulsações e ritmos próprios muito vivos e muito ricos que o Estado deve auscultar, ouvir e respeitar.
As comissões venatórias, deverão recolher todos os ritmos relativos à caça e, especialmente, as pulsações dos caçadores, cuja presença é ali muito mais forte que a dos funcionários.
As alterações que a Assembleia já votou, nomeadamente a da nova base L-A dividindo e descentralizando as receitas conduzirão as comissões venatórias a realizar a sua própria tarefa, a procurar o seu caminho sem a estreita dependência do boletim meteorológico dos serviços e da bolsa do fundo especial.
O objectivo que se pretende atingir é ligá-las às entidades privadas comprometidas na caça - os caçadores, a lavoura e o turismo - e subtraí-las à estreita estruturação administrativa na dependência hierárquica dos serviços da Secretaria de Estado. Vamos criar-lhes ainda maiores, responsabilidades preparando a sua institucionalização e integração na ordem corporativa.
A constituição das Corporações da Educação Física e dos Desportos, das Ciências, das Artes e das Letras e da Assistência está assinada por uma arquitectura de maior realismo e mais desprendida da geometria dos grémios e dos sindicatos.
Tomaram-se os corpos sociais como existiam e incorporaram- se, sem uniforme, nas corporações criadas.
A nova base LVIII parece animada do mesmo espírito - prepara a cuidadosa e delicada institucionalização das comissões venatórias e manda logo inscrever na Corporação dos Desportos as associações de caçadores com as suas armas e trajos de caça.