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1380 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 77

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LV sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE LV

Os guardas florestais, os guardas dos serviços hidráulicos e os guardas que constituem o corpo de fiscalização privativo da caça não poderão caçar durante o exercício das suas funções.

Proposta de emenda e adiantamento

Propomos que a base LV seja emendada e aditada, ficando com a seguinte redacção:

As autoridades e agentes da autoridade às quais compete a polícia e fiscalização da caça não poderão durante o exercício das suas funções.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Março do 1967 - Os Deputados Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Joaquim de Jesus Santos- Armando Acácio de Sousa Magalhães - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Jesus Santos: - Sr Presidente: A proposta de alteração à base LV tem como razões de ser fundamentais em primeiro lugar, torná-la consentânea com a base LIII, que já foi aprovada por esta Câmara em segundo lugar ampliar o seu campo de aplicação.
Na verdade, na proposta de lei parecia restringir-se a proibição de caçar nos guardas florestais, aos guardas dos serviços hidráulicos e aos grandes que constituem o corpo privativo de fiscalização da caça. Ora, como também já atrás ficou aprovado este corpo privativo de fiscalização não existe na economia da proposta de lei.
Por outro lado, a produção de caçar deverá abranger todos os agentes de autoridade que tenham funções de fiscalização.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a proposta de substituição da base LV.

Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LVI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE LVI

Constituem atribuições da Secretaria de Estado da Agricultura pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, o fomento e a protecção das espécies venatórias e o licenciamento e a fiscalização do exercício da caça.

Proposta de emenda

Propomos que na base LVI da proposta do Governo seja eliminada a expressão «pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 1 de Março de 1967 - Os Deputados José Soares da Fonseca - António Furtado dos Santos - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Joaquim de Jesus Santos - Virgílio David Pereira e Cruz - João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - António Calheiros Lopes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Jesus Santos: - Sr. Presidente: Duas palavras apenas para justificar eliminação da expressão «pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas».
Conforme se vê da base LVI, são atribuições da Secretaria de Estado da Agricultura o fomento e a protecção das espécies venatórias e o licenciamento e a fiscalização do exercício da caça.
Por força da letra desta base, tal como consta da proposta de lei parece que o exercício destas atribuições estaria na dependência directa da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas. Mas as comissões entenderam que não devia ilaquear-se aquela Secretaria de Estado, de forma a poder exercer estas atribuições através de qualquer dos seus departamentos.
Houve, por outro lado, também a preocupação de uma menor burocratização dos serviços e da actividade venatória.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Pedi a palavra não propriamente sobre a base em discussão, porque está já suficientemente explicado o que se pretende com a proposta de alteração. Era para, em homenagem ao espírito com que se trabalhou nas Comissões, me permita lembrar a Comissão de Legislação e Redacção que o titulo ir de que é a primeira base em discussão, estrema do vicio da excessiva burocratização, porquanto chama-se «Da organização e competência dos serviços», e logo na base LVII se (...) nas comissões venatórias, que não são serviços de nenhuma direcção-geral nem pertencem aos serviços da Secretaria do Estado da Agricultura.
A luz deste espírito, a Comissão de Legislação e Redacção tem de ver cuidadosamente a designação mais adequada a encontrar para o titulo em referência.

O Sr. Presidente: - Fica chamada a atenção da Comissão de Legislação e Redacção. Continuam em discussão.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a eliminação das palavras «pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base LVII sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta do alteração.