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23 DE MARÇO DE 1967 1605

fundo com tal finalidade e em moldes que achámos salutares para a nossa «galinha de ovos de ouro».
Foi pena, Sr. Presidente, que a ideia não houvesse sido rapidamente concretizada, pois evitar-se-ia situação pouco agradável para o café de Angola como aquela que resulta da Portaria n.º 22 576, publicada no Diário do Governo do passado dia 16.
Nela se estabelece um novo ónus á cafeicultura de Angola, por cobrança aos exportadores da quantia de $30 por quilograma de café que pretendam exportar ao abrigo das quotas distribuídas para utilização no último semestre do ano cafeeiro em curso.
Não discutimos a necessidade de o Governo lançar mão de tal cobrança para constituir o suporte financeiro indispensável à satisfação das exigências da resolução votada em 6 de Setembro de 1966 pelo Conselho Internacional do Café, que obriga os países beneficiários da concessão de quotas adicionais de exportação a depositar 20 por cento do valor do café que, a esse título, é permitido exportar no último semestre (l de Abril a 30 de Setembro) em conta à ordem do país e do director executivo daquela organização, importância essa que se destina, à execução de programas de diversificação nacionais.
Fazemos reparo, sim, quanto à inoportunidade da incidência deste encargo sobre o café de Angola, que vem somar-se a três outros já estabelecidos para a presente campanha. Em 23 de Julho de 1966, pela Portaria n.º 14 437, o Governo-Geral de Angola determinou que a inscrição anual dos exportadores de café verde do Instituto do Café de Angola ficasse sujeita à taxa de 50 000$ (anteriormente 1000$) O Decreto n.º 47 196, de 14 de Setembro de 1966, criou a taxa de 1 por cento ad valorem sobre todo o café exportado pela província, cujo produto da cobrança constituiria receita do Instituto do Café de Angola, e aumentou de $10 por quilograma de café exportado a taxa de propaganda criada pela Portaria n.º 16 396, de 2 de Setembro de 1957.
A estas taxas, representando aproximada e respectivamente 3500, 25 000 e 14 000 contos, há que juntar agora cerca de 21 000 contos a pagar pelo café de Angola por força da Portaria n.º 22 576, já citada.
Cerca de 64 000 contos de novas, taxas numa só campanha, em que os preços internacionais, em média, estão abaixo da anterior, não podem deixar de afectar um sector de tão grande importância para a economia e política da província e da Nação, não obstante o «estudo, pelos órgãos competentes da metrópole e da província, das possíveis repercussões sócio-económicas eventualmente derivadas da inoportunidade e gravame das medidas a adoptar por nos encontrarmos já em plena campanha do comercialização», como se afirma no preâmbulo da Portaria n.º 22 576.
Estivesse o sector económico do café convenientemente dotado, por comparticipação do sector público, de forma justa e equitativa relativamente ao total das receitas provenientes da sua fiscalidade, e não haveria, parece-nos, motivo para recorrer tão frequentemente a tributações de emergência.
Sr. Presidente: A actividade privada, nomeadamente exportadores e produtores, tem suportado exclusivamente as pesadas consequências da retenção dos elevados stocks de café da província, os preços de custo sobem e em algumas zonas é ainda necessária muita valentia para se ser cafeicultor.
Ouso, pois, pedir ao Governo que, em conjunturas requerendo tratamento especial no que concerne à tributação dos sectores interessados, tão sujeitos já à influência de factores variáveis, conceda que os mesmos possam, com o devido tempo, considerá-la nos seus planos de trabalho, e não nos termos da Portaria n.º 22 576, publicada em Lisboa a 16 de Março, para entrar em vigor na província a 1 de Abril seguinte.
Cremos que, se assim for, os sacrifícios poderão ser repartidos, na devida e justa medida, por todos os contribuintes devotados não só à defesa da cafeicultura angolana, mas também aos superiores interesses da Nação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr Duarte de Oliveira: - Sr Presidente: Agora que estão a ultimar-se os trabalhos preparatórios e estudos prévios do III Plano de Fomento quero lembrar problemas do distrito de Viseu, que são problemas autenticamente nacionais e que têm, na sua generalidade, sido preocupação dos responsáveis, como bem o atesta a constante linha de rumo seguida na lei de autorização de receitas e despesas dos últimos anos.
Refiro-me à criação, no distrito de Viseu, de um pólo de atracção industrial que interesse as gentes da região, e até outras, de forma a fixar-se lá o trabalho e o capital que tem estado, um e outro, a emigrar, com grave prejuízo do progresso regional.
A administração do distrito não se tem poupado a esforços nesse sentido e é digno do maior louvor o seu empenho no planeamento económico e na valorização industrial do distrito.
À excepção do complexo industrial de Canas de Senhorim, o distrito não tem uma indústria com repercussão notória na economia regional.
Distrito predominantemente, quase mesmo exclusivamente, agrícola, as suas gentes têm-se dedicado e gasto as suas vidas explorando solos pobres, sem rentabilidade visível, usando técnicas de exploração deficientes, fazendo culturas inadequadas às condições de solo e de clima, cavando cada ano que passa, cada dia que passa, a sua ruína, se não mesmo a sua miséria.
O grande Shakespeare, pela boca de uma das suas personagens, dizia «Se fazer fosse tão fácil quanto saber o que é bom fazer, as capelas seriam igrejas e as cabanas dos pobres palácios de príncipes».
Sabemos, pois, que não é tão fácil fazer como saber o que é bom fazer, mas, dentro da relatividade deste mundo e dentro deste mundo, do mundo português, julgamos ser fácil fundar no distrito uma indústria rendosa, onde poderão ser colocados capitais com o mínimo de risco, desde que superiormente se facilite a sua criação, dentro sempre de um «dirigismo» que hoje é lugar-comum universal.
Capitais, existem suficiente no distrito, por enquanto, à espora de colocação capaz. As indústrias nacionais existentes verdadeiramente compensadoras, não precisam das poupanças de capitalista médio do meu distrito, pois estão nas mãos de accionistas com capitais suficientes. Compreendo que assim seja. Mas peco que se criem as condições para um investimento industrial reprodutivo no distrito de Viseu.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não sou técnico para que possa escolher o ramo industrial para o meu distrito, mas estou a lembrar-me de alguns empreendimentos que seriam, sem dúvida, certeza de êxito desde que tivessem a ajuda, a compreensão e a facilidade dos Poderes Públicos.