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7 DE NOVEMBRO DE 1967 1662-(5)

IV) Construção, obras públicas e melhoramentos rurais.
V) Energia.
VI) Circuitos, de distribuição.
VII) Transportes e comunicações.
VIII) Turismo.
IX) Educação e investigação.
X) Habitação.
XI) Saúde.

VIII

Timor

CAPITULO I - Caracterização sumária da economia. Evolução recente, situação actual e perspectivas.
CAPITULO II - Objectivos.
CAPITULO III - Financiamento do programa provincial de investimentos.
CAPITULO IV - Descrição dos programas de investimentos.

I) Agricultura, silvicultura e pecuária.
II) Pesca.
III) Industrias extractivas e transformadoras.
IV) Construção, obras públicas e melhoramentos rurais.
V) Energia.
VI) Circuitos- de distribuição.
VIII) Transportes e comunicações
VIII) Turismo.
IX) Educação e investigação.
X) Habitação.
XI) Saúde.

INTRODUÇÃO GERAL

§ 1.º Antecedentes do III Plano de Fomento. Linha geral de evolução do planeamento português

1. No prosseguimento de uma política iniciada, pode dizer-se, há mais de 30 anos - com a Lei de Reconstituição Económica de 1935 - e continuada, após a segunda guerra mundial, pelo I Plano de Fomento (1953-1958), a que se seguiu o II Plano (1959-1964) e o Plano Intercalar para o triénio que este ano se completa, o Governo apresenta ao País o III Plano de desenvolvimento económico e social, que há-de vigorar nos próximos seis anos, isto é, de 1 de Janeiro de 1968 a 31 de Dezembro de 1973.
Um pensamento constante tem dominado toda esta política do planeamento português - o de orientar os recursos da Nação no sentido do seu melhor aproveitamento, em ordem a aumentar progressivamente a riqueza comum e, com ela,- o nível de vida de todos os portugueses.
Assim, na longa trajectória já percorrida, a cada nova jornada tem correspondido o propósito de procurar atingir metas de progresso económico e social sucessivamente mais vastas e ambiciosas, sem embargo de à sua definição terem presidido sempre critérios de prudência, a fim de os objectivos em vista poderem efectivamente ser alcançados e, se possível, excedidos.
2. A primeira tentativa de programação foi representada, como se disse, pela Lei de Reconstituição Económica (Lei n.º 1914 de 24 de Maio de 1935), muito antes de os países do Ocidente europeu terem iniciado as suas experiências de planeamento.
Tratava-se de programa a executar no período de quinze anos, embora limitado a certo número de investimentos públicos considerados de importância básica e sem a preocupação de enquadrar num conjunto sistemático os empreendimentos e objectivos propostos.
Ao abrigo desse plano, foi lançada e executada, entre 1935 e 1950, uma extensa série de planos administrativos parciais: remodelação dos correios, telégrafos e telefones, fomento hidroagrícola, povoamento florestal, fomento mineiro, abastecimento de água das sedes dos concelhos, apetrechamento portuário, construção de estradas, renovação da marinha mercante.
Previsto inicialmente o investimento de 6 500 000 contos (Lei n.º 1914, base i), os dispêndios globais efectuados ao abrigo da Lei de 1935 atingiram cerca de 14 milhões de contos, e deles advieram os mais relevantes benefícios para o País, no domínio de infra-estruturas fundamentais 1.

3. Com o I Plano de Fomento, aprovado pela Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952, «pela primeira vez se tenta uma sistematização de recursos metropolitanos e ultramarinos e se faz um estudo conjunto e coordenado das aplicações mais urgentes»2.
O Plano teve o prazo de seis anos e foi definido como «um plano parcial, restrito aos grandes investimentos a efectuar pelo Estado na agricultura, nas vias de comunicação e nos meios de transporte e aos investimentos a fazer pelos particulares com o auxílio directo ou indirecto do Estado, não só na agricultura e nos meios de transporte, como na instalação de novas indústrias e no desenvolvimento das existentes»3.
Já então, como hoje, se acentuava o caracter misto do Plano: «plano imperativo no tocante aos investimentos exclusivamente públicos; simples plano programático no que respeita aos investimentos de iniciativa privada.»3.
O I Plano abrangia expressamente seis capítulos: agricultura, energia, indústrias-base, transportes e comunicações, escolas técnicas e empreendimentos da mesma natureza no ultramar.
A execução do Plano ultrapassou largamente as previsões. Na metrópole, os investimentos realizados - 10 347 000 contos - corresponderam a 134,3 por cento das estimativas iniciais; no ultramar, os dispêndios - 4 562 000 contos - excederam em 562 000 contos aquelas estimativas.

4. O II Plano de Fomento, aprovado pela Lei n.º 2094, de 25! de Novembro de 1958, cobriu o hexénio de 1959-1964. Com este novo Plano alargou-se o âmbito sectorial da programação e aperfeiçoaram-se os métodos de planeamento.
Embora continuasse a ser, como o anterior, predominantemente um plano de investimentos públicos ë de alguns grandes projectos do sector privado, a sua concepção foi já a de um verdadeiro programa de política económica, ao qual se assinalaram certos objectivos fundamentais: aceleração do ritmo de incremento do produto

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1 Cf. Presidência do Conselho, Relatório Final da Execução do I Plano de Fomento, Lisboa, 1959, pp. 12-13.
2 Conferência do Presidente do Conselho no Palácio Foz, em 28 de Maio de 1953.
3 Proposta de lei relativa ao I Plano de Fomento, Diário das Sessões n.º 168, de 21 de Novembro de 1952, p. 1053.