O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1662-(6) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

nacional, melhoria do nível de vida, ajuda à resolução dos problemas de emprego, melhoria da balança de pagamentos.
O II Plano abrangeu, na metrópole, os seguintes capítulos: agricultura, pesca, indústrias extractivas e transformadoras, electricidade, transportes, comunicações, investigação e ensino técnico. No ultramar, as rubricas versadas incluíram o conhecimento científico do território, a agricultura, silvicultura e pecuária, a electricidade e indústrias, o povoamento, as comunicações e transportes, a instrução e saúde, os melhoramentos locais e o equipamento dos serviços públicos.
Os investimentos globais previstos, na metrópole e no ultramar, elevaram-se a 31 274 400 contos. Mas os empreendimentos efectuados atingiram o total de 36 176 185 contos, ou seja 115,6 por cento das estimativas iniciais. A taxa anual de acréscimo do produto nacional, durante o período do Plano, fixada em 4,2 por cento, elevou-se a 6,2 por cento.
Estes resultados traduziram, uma vez mais, a capacidade realizadora da Nação e o realismo das bases em que assentaram as previsões, não obstante o esforço exigido ao País, a partir de 1961, com a defesa da sua integridade territorial.

5. O Plano Intercalar de Fomento, aprovado pela Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964, embora continuando fiel ao pensamento inspirador da política iniciada em 1935, marca a abertura de nova fase no processo de planeamento nacional, em execução de princípios definidos a tal respeito no Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962.
Pela primeira vez, o Plano é concebido como instrumento de programação global do desenvolvimento económico-social de todo o espaço português (decreto-lei citado, artigo 4.º, § 1.º), isto é, como grande quadro orientador da evolução da economia e da vida social do País, tanto no que respeita ao sector público como no tocante às actividades privadas, embora, quanto a estas, se mantivesse a natureza essencialmente indicativa do Plano, de harmonia com a tradição anterior e os imperativos constitucionais.
O carácter global atribuído ao Plano significava que, para além da definição coerente e sistemática de objectivos, investimentos e projectos, públicos e privados, aquele documento previa todo um conjunto de medidas de política económica, financeira e social, umas já incluídas no seu texto, outras a inserir nos programas anuais de execução, em ordem a assegurar o cumprimento das metas programadas.
O condicionalismo em que decorreu a preparação deste Plano - designadamente quanto à impossibilidade de prever com segurança, para novo período de seis anos. a evolução da economia portuguesa, quer no respeitante ao esforço financeiro requerido pelas necessidades da defesa, quer no relativo à marcha do processo de unificação dos mercados nacionais e dos movimentos de integração europeia - conduziu o Governo a limitar a três anos o prazo de vigência do Plano, de modo a poder programar-se em definitivo apenas para- esse prazo.
Desde logo, no entanto, se acentuou que o próprio carácter de transição ou «intercalar» atribuído a esse documento aconselhava a aproveitar o triénio da sua aplicação para aperfeiçoar a orgânica e os métodos de planeamento, em ordem a lançarem-se as bases institucionais que permitissem «a elaboração e execução, a partir de 1968, de um novo plano de fomento hexenal, de mais largos horizontes e ambições» 1.
Os grandes objectivos assinalados ao Plano Intercalar foram a aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional e a repartição mais equilibrada do rendimento (Lei n.º 2123, base II, n.º 1). E a lei acrescentava que, «na organização e execução do Plano, deverá também atender-se, na medida do possível, às exigências de correcção dos desequilíbrios de desenvolvimento regional, em particular no continente e ilhas adjacentes» (base cit., n.º 2).
A realização daqueles objectivos fundamentais ficava, no entanto, sujeita a determinadas condições: coordenação com o esforço de defesa; manutenção da estabilidade financeira e monetária, interna e externa; equilíbrio do mercado de trabalho (lei cit., base III, n.º 1).
O Plano Intercalar abrangeu, no continente e ilhas, os seguintes sectores: agricultura, silvicultura e pecuária, pesca, indústria, energia, transportes e comunicações, turismo, ensino e investigação, habitação e saúde.
Em relação às províncias ultramarinas, o Plano previu fossem tratados todos ou alguns dos seguintes domínios: conhecimento científico do território e das populações; agricultura, silvicultura e pecuária; pesca, indústria, energia, transportes e comunicações, turismo, ensino, habitação de melhoramentos locais, saúde, promoção social. Nesta parte, o Plano reflectiu, na medida do possível, a sua concepção global, imprimindo unidade de estrutura aos programas provinciais, dentro dos grandes objectivos comuns, mas respeitando as particularidades específicas de cada território e o seu grau de desenvolvimento.
Os investimentos prioritários incluídos expressamente no Plano para realização durante o seu triénio somaram, no continente e ilhas, 34 789 000 contos, e, nas províncias ultramarinas, 14 400 000 contos.
A taxa anual de acréscimo do produto nacional, durante o Plano, foi estimada em 6,1 por cento - sensivelmente mais elevada do que a do II Plano - ca percentagem média de incremento da formação de capital fixo, no mesmo período, computou-se em 8,1 por cento. A expansão do consumo privado - índice por excelência de melhoria do nível de vida - deveria processar-se ao ritmo de 5,2 por cento em cada ano do triénio.
Embora o Plano Intercalar não tenha ainda atingido o seu termo e apenas se disponha de elementos definitivos quanto ao primeiro ano da sua execução, há fundados motivos para esperar que os objectivos programados serão praticamente atingidos.
No que se refere ao ano de 1965, o relatório de execução já publicado mostra que, na metrópole, a taxa de crescimento do produto nacional foi de 7 por cento, excedendo assim sensivelmente a fixada no Plano.
Os dispêndios realizados com os investimentos expressamente inscritos .atingiram 85,1 por cento, o que pode considerar-se satisfatório, visto tratar-se do ano de arranque do Plano. A formação bruta de capital fixo apurada para esse ano sómente se afastou em menos 0,1 por cento das estimativas. O consumo privado acusou, no mesmo ano, o incremento de 7,8 por cento, ou seja mais 2,6 do que o previsto.
No que se refere a 1966, os elementos disponíveis respeitam apenas aos investimentos públicos financiados pelo Orçamento Geral do Estado, cujo total ascendeu a

-----------
1 Presidência do Conselho, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, Lisboa, Imprensa Nacional, 1964, vol. I, p. 11.
2 Presidência do Conselho, Relatório da Execução do Plano Intercalar de Fomento, Metrópole, 1965, Lisboa, 1967.