DE NOVEMBRO DE 1967 1662-(99)
Câmara Corporativa, a quem compete importante participação no exercício do Poder Legislativo, ser essencialmente constituída por representantes dessas corporações, são outras tantas fornias de assegurar plena realização ao princípio da efectiva participação dos elementos estruturais da Nação na vida administrativa e na feitura das leis.
5. Não obstante os progressos alcançados no desenvolvimento da política social, existem ainda, entre nós, como na generalidade dos países, certos desequilíbrios nas condições de vida, quer ao nível dos vários estratos sociais, quer à escala regional, que importa corrigir progressivamente e que têm originado intensos fluxos migratórios, não só para o estrangeiro,- como a partir das regiões e sectores económicos menos prósperos para os mais prósperos, designadamente entre o meio rural e o meio urbano.
Isto confirma a necessidade de continuar a intensificar o processo de desenvolvimento, a fim de que se atenuem as desigualdades e se alarguem cada vez mais, a todos os indivíduos, os benefícios já alcançados.
Semelhante progresso, no entanto, impõe-se, não só porque cresçam os movimentos migratórios ou por simples razões de paz social, mas principalmente porque constitui uma das determinantes éticas da nossa vida colectiva. Se, por exemplo, a preocupação de desenvolvimento surgisse apenas porque estes ou aqueles países já oferecem melhores condições aos seus cidadãos, o tipo de desenvolvimento talvez pudesse ser posto em causa, pois com demasiada frequência se vê em outras nações o enriquecimento material ser acompanhado por empobrecimento espiritual. A nossa concepção de vida, mais exigente, impõe que o progresso material constitua parcela do enriquecimento total da pessoa humana.
Outro aspecto importante cumpre também salientar: sempre que possível, é na região onde a pessoa reside que devem surgir as condições de vida desejáveis, a fim de evitar deslocações, que, em geral, põem em causa valores essenciais, quer sob o ponto de vista individual, quer social.
6. Torna-se evidente, através das considerações anteriores, que o desenvolvimento desejável envolverá acções de natureza social (nos campos do ensino, saúde, habitação, previdência, trabalho, reforma da empresa, etc.), a par de actuações de natureza económica, com vista a aumentar o rendimento nacional e, consequentemente, a riqueza colectiva.
Esta distinção, que pode afigurar-se ambígua, uma vez que é o aumento daquele rendimento que deverá possibilitar o incremento de acções no campo do ensino, da habitação e em outros, assume, todavia, importância essencial. Em primeiro lugar, nem todas as acções de carácter social exigem investimento, como é o caso da legislação do trabalho ou da participação dos elementos estruturais da Nação na vida pública. Por outro lado, tal distinção permite ver com clareza que, por exemplo, o desenvolvimento do ensino, no sentido da promoção cultural acima referida, é algo de muito mais amplo do que as exigências que derivem do desenvolvimento estritamente económico, e seria grave se, porventura, se trabalhasse a partir desta última concepção restrita. Do mesmo modo, rio campo da habitação, será muito diferente haver uma preocupação de progresso apropriado às necessidades da população, ou encarar-se o investimento em habitação apenas com base em critérios de reprodutividade e de acréscimo do produto nacional. O mesmo poderia repetir-se em relação a todas as restantes necessidades sociais a satisfazer.
Do que fica dito deduz-se que, tanto o progresso social como o desenvolvimento económico, são objectivos a alcançar em ordem a um objectivo mais elevado a que devem subordinar-se: a realização dos fins superiores da comunidade nacional e da dignificação da pessoa humana. Esta concepção fundamental deverá estar sempre presente II e que se refere à política de desenvolvimento económico, cujas exigências e efeitos sociais podem assumir características negativas se a defesa da dignidade da pessoa não for convenientemente salvaguardada.
7. Dada a escassez de recursos disponíveis, e perante o condicionalismo económico-social que caracteriza a estrutura específica de cada país, a concretização das finalidades apontadas levanta normalmente inúmeros problemas, tácito no que se refere à definição de prioridades para a determinação qualitativa e quantitativa dos bens e serviços a produzir, com vista a satisfazer as múltiplas necessidades da comunidade, como no que diz respeito aos meios a utilizar, a fina de garantir a toda a população a possibilidade de usufruir equitativamente dos resultados da produção.
A solução dessa gama de problemas implica uma série de opções, cujo contexto constitui o contexto de uma política de repartição de rendimentos verdadeiramente humana, ou seja de uma repartição que tenha por objectivo pôr a produção ao serviço do homem. Assim o tem entendido o Governo ao estabelecer, como objectivos centrais do planeamento português, a aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional e uma mais equitativa repartição dos rendimentos, o que deverá ter incidências directas, não só na fase de distribuição pessoal dos réditos, mas desde a própria origem e aplicação dos recursos da comunidade.
De facto, a repartição pessoal dos rendimentos monetários ou, mais especificamente, a repartição que assegure a cada indivíduo a possibilidade de dispor de uma parcela dos bens criados, exige, para além de simples medidas redistributivas política-fiscal, segurança social, etc.), actuações na própria formação dos rendimentos, designadamente quanto à remuneração dos factores produtivos. Por outro lado, na medida em que se pretenda, ao nível macroeco-nómico, uma aplicação dos rendimentos orientada para o bem-estar da comunidade, deverá garantir-se a disponibilidade dos bens e serviços indispensáveis à satisfação das necessidades presentes e futuras, nos seus múltiplos aspectos - alimentação, vestuário, saúde, instrução, habitação, recreio, etc. -, pois, caso contrário, correr-se-á o risco de um desajustamento entre o tipo -e a quailtidade de bons postos à disposição da comunidade e os procurados pela população, o que, além do mais, poderá desencadear movimentos inflacionistas;
Embora a motivação de uma política de repartição de rendimentos deva ser predominantemente social, isto é, orientada para garantir o bem-estar de toda a população, ela tem sido, em alguns países, tomada em sentido mais restrito e utilizada como instrumento eficaz para garantir o desenvolvimento económico ou, particularmente, para evitar a inflação.
Noutros países, embora se reconheça a vantagem, e mesmo a necessidade, de uma política de rendimentos para garantir o equilíbrio dos preços, e até se considere a "equitativa distribuição do rendimento como instrumento da expansão económica, têm, apesar disso, obtido preferência as considerações de ordem social, ou seja, o objectivo de conseguir a elevação do nível de vida de toda a população e uma maior harmonia social.
Não obstante, como já se salientou, o objectivo fundamental da política de rendimentos deve ser, em última análise, de ordem predominantemente social, dado que se pretende o desenvolvimento integral de todos os membros de uma comunidade, sem dúvida que esse desenvolvimento depende fundamentalmente do volume de bens