1662-(94) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88
facto de em anos recentes, se terem verificado compras maciças desses produtos - caso mais notório dos cereais -, que não poderão continuar a desenvolver-se em ritmo semelhante, tanto por motivo da fraca elasticidade-rendimento desses bens, como da margem de auto-abastecimento que se entenda conservar.
As importações de combustíveis minerais e de lubrificantes devem crescer, no conjunto, apenas a uma taxa da ordem dos 2 por cento. Embora tudo faça crer que as aquisições de ramas de petróleo se expandirão mais rapidamente do que no passado, conseguir-se-ão, em contrapartida, importantes economias de divisas em relação a vários produtos acabados que passarão a ser produzidos na refinaria do Norte.
Também as aquisições de produtos químicos tenderão a registar crescimento mais moderado - 6,5 por cento -, tanto pela dimensão que essas transacções já detêm (em 1967 atingirão, segundo se prevê, um valor da ordem dos 2,7 milhões de contos a preços de 1963), como pelas perspectivas de substituição de importações, abertas em particular pela implantação futura da petroquímica.
A compra de artigos manufacturados deve manter crescimento de ritmo elevado no conjunto - mais de 7 por cento ao ano.
As importações de matérias em bruto devem crescer a uma taxa da ordem dos 8 por cento, de acordo com as necessidades de laboração das indústrias nacionais utilizadoras.
Para ocorrer às necessidades de investimento no período do Plano não cobertas por produção nacional, prevê-se aumento das compras de máquinas e material de transporte à taxa média de cerca de 8 por cento.
Podem, assim, esperar-se alterações significativas na estrutura das importações, designadamente o menor peso relativo dos alimentos (10 por cento das compras totais em 1973); a quebra dos combustíveis minerais (9 por cento do conjunto das importações em 1967, para apenas 7 por cento em 1973); a recuperação de peso das compras de máquinas e material de transporte e de matérias-primas, em referência às situações verificadas por vezes no passado, e a continuação dos aumentos atribuíveis às transacções de manufacturas, que em 1973 deverão representar cerca de um quarto das compras totais.
14. A definição dos grandes problemas que se põem à política de comércio externo nacional atrás referida decorre naturalmente a dos objectivos a prosseguir na acção de fomento durante o período do Plano:
1) O objectivo de base deve ser o de promover a obtenção de um ritmo médio anual de crescimento das exportações da ordem dos 10 por cento. Esta taxa é superior à que corresponde ao prolongamento das tendências até aqui verificadas e, por isso, pressupõe actuações mais vastas e mais profundas do que as do passado no campo da promoção das exportações. Haverá que desenvolver acção conjugada dos sectores público e privado no sentido de se estudarem e executarem as providências que melhor possam contribuir para o aumento rápido das nossas vendas em mercados estrangeiros. Essa acção deverá desenrolar-se ao nível da produção, no plano da comercialização e no domínio da política oficial de promoção das exportações.
2) Promover o alargamento da gama dos produtos exportados, em particular no sector das produções industriais metalomecânicas, construção de máquinas e de equipamentos, electrónica, químicas, alimentares, indústrias transformadoras de produtos florestais, etc.), mas também no das produções agrícolas de melhores perspectivas, com vista a elevar, na medida do possível, a posição no total das exportações dos produtos de superior conteúdo técnico e valor incorporado e a impulsionar o desenvolvimento da produção interna em sectores prioritários.
Poderá servir de referência para a concessão de facilidades a certas actividades voltadas à exportação a sua influência na criação de novos empregos, no aproveitamento de produtos agrícolas e na incorporação e difusão interna do progresso técnico.
3) Continuar o programa de substituição de importações, com base em estudos a realizar, com a colaboração do sector privado, sobre a viabilidade de produção interna, para consumo nacional e exportação, de bens em relação aos quais o País disponha de vantagens comparativamente às características e preços da concorrência do exterior. Os critérios enunciados no n.º 2 desta série de objectivos permanecem válidos do ponto de vista da substituição de importações. Não se poderá desligar a problemática da substituição de importações dos níveis de produtividade susceptíveis de serem alcançados internamente nas novas actividades, pois não podemos correr o risco de substituir importações à custa da criação de actividades ineficientes, condenadas a subsistir artificialmente ou a desaparecer a breve prazo. Será, por isso, necessário ter em conta as possibilidades do mercado interno, a viabilidade de se colocar parte da produção em mercados externos e as limitações do emprego de medidas proteccionistas no quadro dos movimentos de integração económica europeia.
4) Favorecer, na medida do possível, maior diversificação por destinos do comércio de exportação da metrópole, para o tornar menos dependente das contingências económico-políticas que possam atingir os seus poucos mercados de dimensão significativa. Na importância a atribuir-se a este objectivo deverá, porém, observar-se que a diversificação geográfica do nosso comércio externo se pode comparar, já bastante favoravelmente, com a de grande número de países europeus e extra europeus. Por outro lado, não devem esquecer-se as grandes dificuldades a vencer para se conseguir maior diversificação geográfica das nossas exportações e que, por isso, os esforços requeridos podem não ser compensados pelo valor dos resultados obtidos. Basta recordar, a tal respeito, as fracas perspectivas de aumento das exportações para países subdesenvolvidos, a natureza das relações comerciais com os países do bloco socialista, os obstáculos de ordem geográfica à intensificação das relações comerciais com países como a Austrália e o Japão, etc.
5) Promover o estudo do tipo de complementaridade a estabelecer entre as economias da metrópole e as das províncias ultramarinas e que, ao mesmo tempo, garanta o acesso de qualquer das parcelas do território, em especial do ultramar, a níveis de desenvolvimento económico elevado. Este objectivo postula o intuito de desenvolver as actividades económicas ultramarinas, em particular novas actividades industriais, e de impulsionar o progresso das actividades metropolitanas para sectores de maior complexidade em técnica e estrutura produtiva.
6) Assegurar com urgência as adaptações institucionais e legais que se revelem indispensáveis ao fomento, fiscalização e disciplina das actividades de comércio externo e, em particular, de exportação.
§ 3.º Medidas de política
15. Referidos os principais problemas que afectam o comércio externo nacional, em particular as relações de exportação, e também os objectivos a prosseguir nesse domínio nos próximos anos, resta apontar as diferentes