1662-(90) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88
dos, têm servido, quando muito, como argumento para obter auxílios financeiros, para negociar esquemas de estabilização e valorização de produtos primários ou para fazer aceitar a ideia, que começa agora a estar bastante divulgada, de que os países de desenvolvimento económico muito diferenciado não podem obedecer a normas de concorrência estritamente idênticas.
Em relação concretamente ao caso de Portugal, a existência de deficits comerciais bilaterais apenas poderá constituir fundamento, conjuntamente com o insuficiente nível de desenvolvimento económico, para se pretender que, , em negociações comerciais com países industrializados, não tenhamos de assegurar perfeito equilíbrio numérico entre, por um lado, as vantagens conseguidas para os produtos da nossa exportação e, por outro lado, os benefícios atribuídos sob a forma de reduções dos nossos direitos e outros obstáculos à importação. Foi a esta luz que se negociou o Anexo G da Convenção de Estocolmo e que o Governo enunciou as condições da nossa participação no Kennedy Round.
6. No domínio da política do comércio externo e de pagamentos internacionais e interterritoriais, suscitam-se dificuldades que importa equacionar, a fim de prevenir uma atitude de exagerada confiança quanto à evolução das relações económicas da zona do escudo com o exterior no futuro próximo.
No que respeita à posição portuguesa, em referência aos movimentos de integração económica em curso à escala europeia, convém aludir, em primeiro lugar, ao problema da necessidade de conciliar a medida do acréscimo de produtividade a obter nas actividades económicas nacionais sujeitas a maior concorrência do exterior com as exigências de desarmamento aduaneiro na E. F. T. A.
Atenda-se a que as disparidades salariais existentes entre a metrópole e os países desenvolvidos da Europa deverão tender para progressiva minoração, sob pena de às actividades produtivas internas vir a faltar, devido à emigração, a mão-de-obra indispensável à sua laboração normal. No passado - período de 1955-1962 -, verificou-se para Portugal um crescimento dos salários industriais de cerca de 40 por cento, enquanto na República Federal Alemã, França, Itália e
Reino Unido se registavam acréscimos de respectivamente, 87 por cento, 78 por cento, 54 por cento e 49 por cento.
Uma vez que o nível dos salários, de acordo com o padrão dos países desenvolvidos, já exerce nítida atracção sobre a mão-de-obra nacional, não é possível manter no futuro próximo um ritmo de aumento dessas remunerações inferior ao que se verificar em países concorrentes.
Como não será viável, na grande maioria dos casos, fazer incidir esses diferenciais de custo de produção sobre os compradores, sobretudo se eles se localizam nos mercados externos, os acréscimos de produtividade a promover deverão ser suficientes para compensar um aumento de salários simultâneo a uma redução ou estabilização dos preços de venda.
Problemas de maior amplitude resultarão eventualmente do alargamento do Mercado Comum (de composição por enquanto incerta e dependente, entre outras condições, de negociações a empreender entre os diferentes membros da E. F. T. A. e a Comunidade Económica Europeia), com a cláusula, que certamente se procurará garantir, relativa ao tratamento preferencial das relações comerciais da metrópole com o ultramar. Como é sabido, o interesse do Reino Unido em salvaguardar o carácter especial das suas relações com a Commonwealth actuou durante muito tempo como um dos principais freios ao seu processo de aproximação com os países da C. E. E., mas no momento actual, ao que parece, a posição britânica é já bastante diferente. O facto de o território nacional se cindir por vários continentes e regiões de nível económico muito diferenciado dificulta enormemente um regime de aproximação estreita com uma entidade desse tipo.
Não se exclui também a hipótese de maior animação do conjunto das trocas com o exterior da metrópole derivada das Negociações Kennedy, actualmente prosseguidas sob os auspícios do G. A. T. T. Contudo, sabe-se já que os resultados finais do Kennedy Round ficarão muito aquém do seu objectivo inicial e há boas razões para crer que a participação de Portugal nessas negociações acabará por ter efeitos muito limitados, quer do lado das vantagens concedidas a outros países na nossa pauta de importação, quer no que respeita aos benefícios conseguidos para os produtos da exportação portuguesa nos principais mercados onde esses produtos são colocados.
Por sua vez, o reforço da política de unidade económica entre a metrópole e o ultramar aponta a necessidade de promover um rápido desenvolvimento das províncias ultramarinas e impõe que seja definido um esquema de incentivos à especialização de actividades produtivas no espaço português.
Para tal, convirá ajudar a progressiva transformação do teor das relações de comércio interterritoriais, que se baseiam fundamentalmente em correntes de produtos industriais exportados pela metrópole, só em parte compensadas por compras de alimentos e matérias-primas.
O problema reconduz-se a determinar formas práticas de cooperação entre economias de grau de desenvolvimento afastado, tanto quanto possível libertas das aleatoriedades que o sistema de fixação de preços no mercado internacional frequentemente introduz.
Outro problema, de incidências largamente sentidas, tem residido na dificuldade em manter condições de liquidez às diferentes províncias, nos termos prescritos pela recente legislação sobre pagamentos interterritoriais no quadro da zona-escudo.
A mecânica prevista tem funcionado em termos muito deficientes, e daí que a situação de certas províncias, nomeadamente Angola, sob o ângulo dos pagamentos, tenha atingido de há muito o ponto de saturação no que respeita à possibilidade de obter empréstimos junto do Fundo Monetário da Zona-Escudo, uma vez processadas as compensações normais, entre receitas a haver e pagamentos a efectuar, de cada uma das parcelas do sistema em relação a todas as outras.
Na base das dificuldades de pagamentos assinaladas encontra-se, em grande parte, o desequilíbrio estrutural da balança do ultramar nas suas relações com a metrópole, tanto em termos de comércio como de invisíveis correntes e, por vezes, de capitais. Provavelmente, a solução deverá ultrapassar opções técnicas de natureza meramente financeira, a fim de que não fique prejudicado o desenvolvimento das relações económicas à escala do espaço português.
Um terceiro problema corresponde às incidências de um dado de facto: o parcelamento do espaço português por múltiplas regiões geográficas, que ocasiona fraca densidade de relações económicas de alguns territórios com a metrópole e, sobretudo, das províncias entre si. Esta última circunstância reflecte também o escasso domínio de possibilidades de relações comerciais entre economias vivendo ainda em grande parte em regime de autosub-sistência.
À marinha mercante portuguesa compete papel fundamental na ligação das diferentes parcelas territoriais,