O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE NOVEMBRO DE 1967 1662-(95)

providências que hão-de ser factores directos de realização das metas em vista.
As actuações conduzidas ao nível da produção, com o objectivo de estimular as exportações, são as que se apresentam como mais necessárias e, portanto, aquelas a que se terá de atribuir maior prioridade. As mais sérias dificuldades encontradas na actividade exportadora portuguesa e as limitações que sobretudo afectam o seu desenvolvimento rápido resultam claramente das deficiências actuais da estrutura produtiva nacional. É por insuficiência de especialização, por exiguidade nas dimensões das unidades fabris, por deficiências no equipamento, por atrasos na utilização, de técnicas produtivas avançadas e por outras razões similares que os produtos portugueses, na maior parte dos casos, não podem competir nos mercados internacionais em condições aceitáveis de preço, qualidade, prazos, volumes de entrega, etc. É por falta de capacidade produtiva que determinadas indústrias, com melhores possibilidades de concorrência nos mercados internacionais, não têm conseguido alargar mais rapidamente as suas vendas nesses mercados. É porque numerosas empresas instaladas no nosso país se dimensionaram e equiparam tendo em vista apenas o mercado interno, contando com a protecção desse mercado para suprir a sua insuficiente produtividade, que a estrutura industrial portuguesa só muito lentamente se tem adaptado às exigências de um crescimento rápido das exportações. É por falta de técnica de produção, por insuficiência das redes de distribuição e armazenagem e por deficiências na estrutura agrária que alguns produtos portugueses, nomeadamente os da horticultura e fruticultura, não têm conseguido presença mais significativa nos mercados internacionais.

1) Em face do exposto, enuncia-se, em primeiro lugar, um grupo de providências que, não se referindo directamente ao foro das actividades propriamente comerciais, deverá ter grande relevância na promoção de exportações e na substituição de importações.
É manifesto que só progressivamente, em função do nível de desenvolvimento económico geral, se poderá ir caminhando para uma estrutura produtiva adaptada às necessidades da concorrência internacional e plenamente capaz de alimentar uma corrente de exportações em rápida expansão. No entanto, muito se pode avançar no sentido de tornar mais sólido o sistema das nossas relações comerciais com o exterior se, dentro da política global de desenvolvimento económico, se atribuir alta prioridade às medidas que tenham por efeito reforçar a capacidade exportadora das actividades produtivas portuguesas.
Para o efeito, interessa considerar especialmente os incentivos e intervenções directas do Estado no sentido de:
Criar facilidades especiais à instalação ou melhoramento de empresas industriais cuja actividade venha a apoiar-se essencialmente na exportação;
Promover a reorganização de actividades, a constituição de associações de produtores e a melhoria da produtividade em sectores onde se considere haver potericialidades importantes de expansão das exportações.
As regras de conduta em matéria de apoio à exportação fixadas no G. A. T. I., e na E. F. T. A. restringem bastante o domínio dentro do qual
o Governo pode actuar com vista à realização dos objectivos que acabam de ser mencionados. Mesmo assim, há extensa gama de medidas importantes que podem ser encaradas:

a) Facilidades prioritárias de crédito para instalação, reorganização e funcionamento de empresas que possam contribuir substancialmente para o progresso das exportações;
b) Tratamento fiscal especialmente favorável, durante períodos transitórios, para indústrias que comecem a poder exportar parte apreciável da sua produção (como, por exemplo, certos ramos da indústria metalomecânica e de material eléctrico);
c) Assistência técnica à reorganização e à instalação de empresas em actividades industriais que apresentem perspectivas animadoras de concorrência nos mercados mundiais (apoio dos serviços do I. N.º I. I., pagamento a peritos nacionais e estrangeiros contratados para estudos de reorganização e aumento de produtividade, elaboração de estudos de pré-investimento, etc.);
d) Acolhimento de empresas estrangeiras particularmente favorável quando essas empresas possam, através das suas potencialidades técnicas e das suas ligações comerciais em mercados externos, abrir perspectivas importantes a exportação portuguesa;
e) Adaptação das regras do condicionamento industrial e da política de ordenamento agrário às necessidades de crescimento rápido das exportações;
f) Orientação da política de formação de mão-de-obra especializada e de investigação aplicada a técnicas produtivas no sentido de se beneficiarem amplamente os sectores que mais podem contribuir para alimentar uma acelerada expansão das exportações ou a substituição da importações com grande interesse para a economia nacional;
g) Facilidades no aprovisionamento dê matérias-primas e de outros produtos intermediários a preços de concorrência internacional, seja através da eliminação dos direitos que oneram na pauta essas matérias-primas e produtos, quando tal eliminação não prejudicar excessivamente outras actividades, seja através da utilização do sistema de draubaque para maiores quantidades (embora a tal respeito seja necessário ter em conta certas disposições que se opõem à utilização desse sistema nas exportações para a E. F. I. A, seja finalmente através do apoio às actividades que fornecem matérias-primas e semi-produtos às indústrias de exportação, de maneira a permitir que essas actividades pratiquem preços de concorrência internacional.

2) O acréscimo rápido das exportações, fixado como objectivo que deve procurar atingir-se no quadro