1768 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 95
mente a nossa política ultramarina; outra corresponde a a situação militar não apresentar alterações sensíveis até fins de 1978, e, por consequência, o ritmo das despesas militares crescer todos os anos de um valor aproximado à média anual de. aumento entre 1961 e 1966.
A primeira hipótese não merece análise pormenorizada porque se se vier a verificar haverá sempre a possibilidade de reverter para o desenvolvimento económico do País as quantias não despendidas com a defesa. como diria o povo: «Tudo quanto sobra é lucro». Ainda, para efeitos de planeamento, convém contar com a segunda hipótese, que é a pior, ou seja com a de maiores encargos com a defesa. Como diria o povo: «Mais vale prevenir do que remediar».
Temos, assim, que esta segunda hipótese prevê, por extrapolação, que em 1978 os encargos com a defesa serão da ordem dos 10,3 milhões de contos.
Ao apreciar-se esta elevada quantia poderá duvidar-se da nossa capacidade para a aguentar na boa ordem das finanças públicas. Não desejo fatigar VV. Ex.ªs com números, mas, se se fizerem umas contas simples apenas sobre dois índices comparados, verificar-se-á que, se o produto bruto atingir em 1973 os 155 milhões de contos projectados no Plano, aquela despesa de 10 300 000 contos não atingirá 7 por conto daquele produto e que a média anual do crescimento dos encargos de defesa que se consideraram no Plano é da mesma ordem de grandeza do ritmo médio de crescimento anual previsto para o produto interno bruto.
Ainda, e como terceira ponderação a fazer, se o Orçamento Geral do Estado atingir em 1978 os 80 milhões de contos, os encargos de defesa estimados para esse ano representarão cerca de 88 por cento daquele Orçamento.
Ora pode-se afirmar que se tais valores forem atingidos eles se situam dentro das possibilidades financeiras do Estado, que, mantendo em ordem as suas contas, como costuma, poderá fazer-lhes face sem perturbações de maior.
De facto, as finanças do Estado suportaram, sobretudo nos últimos anos, encargos financeiros que ultrapassaram em valor relativo as percentagens citadas de produto bruto - despesas de defesa e percentagem de crescimento do produto -, despesas de defesa e, salvo alguns atrasos nos pagamentos, o Estado tem podido satisfazer o s seus compromissos. E, segundo parece, esses atrasos verificados resultam mais de uma determinada atitude de política financeira, na qual a segurança e a prudência são elementos determinantes, de que de uma falta de numerário.
Na análise desta condicionante são, portanto, elementos dominantes o valor do produto nacional em 1973 e os encargos com a defesa no mesmo ano, considerados estes na pior hipótese. Se for atingido o valor projectado para o primeiro e se não for ultrapassado substancialmente o valor do segundo, poderemos ter esperança de que as despesas de defesa não afectarão em escala perigosa, o crescimento e o desenvolvimento económico do País.
Mas as despesas de defesa serão o que forem e sobre elas não é possível fazer conjecturas de certeza. O Governo não as faz no relatório do Plano e nós aqui muito menos as poderemos fazer. Dizem os militares que os problemas da táctica e da estratégia não se podem limitar à resolução de um problema matemático, porque em ambas existo sempre uma incógnita - o inimigo, visto no duplo aspecto das suas disponibilidades e das suas intenções.
Aqui também não se conhece o inimigo; não o que nos cria armadilhas, faz emboscadas ou ataca fazendas e povoados indefesos, mas o outro inimigo, bem mais poderoso e bem mais subtil.
Portanto, resta o crescimento e o desenvolvimento económico do País nos termos dos objectivos do Plano. Aqui é que teremos de fazer grande esforço e pôr a nossa melhor esperança, porque conhecemos os dados do problema e a única incógnita poderia ser a vontade dos Portugueses. Por mim, creio bem nela.
Uma certa depressão afecta a economia portuguesa desde há dois anos a esta parte. Aliás, fenómeno idêntico se verificou na França, na República Federal da Alemanha e no Reino Unido, que, através de programas expansionistas, começaram, a partir do início deste ano, a recuperar terreno. Quanto a nós será indispensável vencer a depressão o mais rapidamente possível, a fim de que as próprias taxas de crescimento inscritas no Plano possam ser atingidas logo no seu início.
Esta acção é, a meu ver indispensável ao prosseguimento do esforço de defesa; só com uma expansão franca da economia será possível aguentar os encargos da defesa a níveis que não comprometam o desenvolvimento. E para esta expansão que o Governo e todos pedimos a grande participação da iniciativa privada.
Para concluir a análise destas duas condicionantes desejaria, ainda expressar três ideias que julgo deverem merecer análise mais aprofundada.
A primeira respeita ao financiamento das despesas extraordinárias de defesa: como é sabido, o grande volume deste financiamento tem sido feito à custa das receitas ordinárias do Orçamento Geral do Estado e parece indiscutível a aceitação deste princípio como processo são de administrar as finanças públicas. Têm comparticipado naquele financiamento também, mas em escala reduzida, as duas grandes províncias do ultramar. A questão que se põe é de saber da possibilidade de as duas grandes províncias poderem, durante a vigência do III Plano, aumentar progressivamente a sua comparticipação no financiamento em benefício do Orçamento Geral do Estado Se tal for possível sem afectar de forma sensível o próprio desenvolvimento das províncias, ter-se-á que os tais encargos de defesa, de 10,3 milhões de contos estimados para 1973, serão, no que respeita aos Encargos Gerais da Nação, levados a valores mais baixos, e o resto sairia dos orçamentos das províncias.
Dentro do espírito e legalidade da nossa política ultramarina de identidade e igualdade de direitos e de deveres de todos os portugueses perante a Nação e dentro do princípio constitucional de república unitária, parece que a divisão de responsabilidades e obrigações entre as várias parcelas do território é princípio indiscutível. Assim, e no que respeita ao financiamento das despesas de defesa, parece que a tendência lógica e justa será caminhar no sentido de dividir em partes iguais, entre metrópole e províncias, aquele financiamento. Não resta ilusões que durante o sexénio do Plano seja possível alcançar este objectivo, mas a tendência deve seguir este caminho até atingir a paridade na divisão dos encargos.
A segunda ideia respeita à liquidação de alguns encargos de defesa. Já se disse atrás que a existência de alguns atrasos nos pagamentos resulta mais, segundo se ouviu, de uma determinada atitude de política financeira do que de falta de numerário. Parece-me, no entanto, que devíamos entrar no III Plano de Fomento com este problema resolvido. Três enormes vantagens resultariam imediatamente: a primeira, de natureza económica, daria às empresas credoras um volume de meios que lhes permitiria lançarem-se nos seus programas específicos do III Plano com mais à vontade e segurança; a segunda, de natureza psicológica, abriria de novo aos empresários a confiança no futuro, o que lhe activaria o gosto do risco no lança-