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23 DE NOVEMBRO DE 1967 1803

Decretando-se essa redução, então as companhias perderiam dinheiro em todos os ramos.
Poderia haver quem ficasse satisfeito com essa solução.
Mas o que também desaparecia era a possibilidade, sugerida, de os automobilistas verem os seus prémios pagos à custa de quem não possui automóvel!
Chegando a este ponto da minha exposição, creio poder dar como assente - não por qualquer subtileza de dialéctica, mas por simples força dos números - a indispensabilidade de as companhias actualizarem as suas tarifas no ramo «Automóveis». (Como a minha demonstração, até aqui, incidiu apenas na determinação do prémio de risco - o tal que é função exclusiva da sinistralidade -, não quero deixar, num curto parêntesis, de dizer que as restantes despesas e encargos das companhias, que representam o complemento para o prémio comercial - aquele que o segurado tem de satisfazer -, foram demorada e escrupulosamente examinados pela Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, que os aprovou, e foram igualmente aprovados, por unanimidade, pela, comissão nomeada pelo Sr. Ministro das Finanças).
Pois bem, se está demonstrado, segundo creio, a necessidade de as tarifas serem revistas, há agora que apreciar as questões ligadas à medida dessa actualização.
E neste ponto o imperfeito conhecimento dos factos pode produzir uma desorientação capaz de escurecer aquilo que é claro e adensar aquilo que é transparente.
Um automobilista a quem o prémio de seguro foi aumentado, ou está em vésperas de o ser, em 80 por cento, 100 por cento ou 120 por cento, é levado a concluir, por aquele espírito de precipitada generalização de que falou Salazar num dos seus discursos, que a percentagem geral de aumento, para todos os automobilistas, terá sido igualmente de 80 por cento, 100 por cento ou 120 por cento.
Claro que nada de mais falso e erróneo.
Creio não andar longe da verdade se disser que o aumento médio e global das tarifas que foram aprovadas superiormente não deve exceder 35 por cento.
Se as companhias e a Inspecção de Seguros tivessem adoptado a solução de elevar igualmente os prémios dos segurados, aplicando a todos a mesma percentagem de 35 por cento de aumento, estou convencido de que não se teriam levantado os protestos que se levantaram.
Realmente, aumentos dessa ordem e superiores, para preços que foram fixados há 22 anos, apenas com uma parcial actualização em 1959, estamos todos, infelizmente, habituados a suportá-los com melhor ou pior cara.
Sòmente esse caminho estaria tecnicamente, socialmente e comercialmente errado. E por isso as companhias não o adoptaram.
Com efeito, os prémios, como é elementar e resulta de tudo o que já disse, constituem a expressão do risco: quanto maior for o risco - frequência do sinistro e sua intensidade pecuniária -, forçosamente maior tem de ser o prémio.
Ora, quando se elaborou a tarifa de 1937, nem a técnica, nem a estatística, nem a experiência, no ramo «Automóveis», tinham fornecido os dados com que hoje se está habilitado.
Por isso a nova tarifa é inteiramente diferente das anteriores.
Em vez de se dividir igualmente por todos os segurados - o que no caso representaria uma injustiça clamorosa - o aumento dos prémios, procurou-se, na medida julgada aconselhável, individualizar os riscos e fixar os prémios nessa conformidade. Creio que assim se formaram 33 grupos de tarifações possíveis.
Não se chegou, portanto, nem de longe, ao extremo da tarifa francesa, onde os prémios são fixados consoante as zonas (6) em que os carros circulam, consoante os grupos (16) das marcas e tipos de carro, grupos que ainda se subdividem em 48 classes; e consoante 204 graduações derivadas do uso a dar aos veículos, profissão dos proprietários, idade do condutor normal, data da carta de condução, haver ou não franquia, etc.
As combinações possíveis, jogando com estas zonas, grupos, classes e graduações, atingem, como facilmente se compreende, um número semelhante ao do nosso Totobola!
Esta preocupação de individualizar o risco é hoje tão fundamental que em Itália determinados escritores defendem mesmo o estabelecimento do chamado «prémio psicométrico», ou seja, aquele que é estabelecido só após o exame às condições psíquicas do condutor do veículo. (Cf. Montel, Problemi di diritto automobilístico, 3.ª edição, fl. 326).
Em face de todas estas coordenadas, é evidente que não pode criticar-se a nova tarifa portuguesa citando apenas este ou aquele caso particular: torna-se indispensável apreciá-la em globo, para então se poder concluir se foi justo ou não foi justo o critério de repartição dos tais 35 por cento de aumento.
Há quem pague 100 por cento mais do que pagava antes?
Seguramente.
Até haverá, em responsabilidade civil, quem pague mais do que 200 por cento: por exemplo, os camiões de mais de 10 t.
Mas também haverá quem em danos próprios e graças à franquia fique a pagar pouco mais ou até menos: são os carros particulares mais económicos até 60 contos, e que mesmo assim representam nos últimos dois anos 37 por cento dos ingressos no parque nacional.
Em compensação, se se tratar de um carro caro, aí, sim, há agravamentos sensíveis na tarifa.
Mas importa considerar que, sempre noa últimos 2 anos, os carros entre 125 e 200 contos de valor apenas representam 3,58 por cento do total de ingressos no parque nacional e os carros de valor superior a 200 contos, esses, constituem uma. ínfima minoria de 0,38 por cento.
Suponho que ao menos estas desigualdades da nova tarifa - embaratecendo os seguros dos carros económicos à custa dos mais ricos -, longe de ofenderem, só serão aplaudidas por quem revele preocupações sociais, para não dizer socialistas.
E é o momento de referir que os pontos de vista expostos pelo Grémio dos Seguradores perante a comissão nomeada pelo Sr. Ministro das Finanças para apreciação destes problemas eram tão justos e procedentes que receberam a melhor compreensão dos qualificados representantes das actividades justamente mais atingidas pela tarifa: os Srs. Presidentes da Corporação dos Transportes e Turismo e do Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis.
Para finalizar este assunto de tarifas, lembrarei apenas que a introdução da cláusula de franquia permitiu a obtenção de uma redução de prémio no seguro contra danos próprios, que vai desde 25 por cento nos camiões de mais de 10 t até 33,3 por cento nos carros particulares, e mesmo 35 por cento nos táxis.
Como todos sabem, a cláusula de franquia significa que, em caso de acidente que provoque danos no próprio carro, o segurado só será indemnizado na parte em que eles excederem o limite estabelecido, o qual varia entre 1000$ e 2500$, consoante a categoria do carro.