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1820 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 97

uma «comissão consultiva regional» presidida por entidade designada pelo Governo o apoiada tècnicamente polo Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, à qual competirá «pronunciar-se sobre as diversas fases da preparação do plano regional, bem como acerca da coordenação dos meios de acção regional e acompanhar a execução dos planos aprovados».
A este propósito farei dois comentários.
O primeiro diz respeito à presidência da comissão consultiva.
Julgo que a designação de uma entidade, pelo Governo, para presidir à comissão consultiva regional deverá ser precedida de audiência à região. Estando na comissão consultiva largamente representados os interesses locais, públicos e privados, seria a própria comissão a indicar algumas entidades, de entre as quais o Governo designaria uma para a presidência. As entidades a indicar seriam escolhidas por votação.
O caso não é inédito no nosso país, e julgo que assim melhor se asseguraria que a comissão ficasse com uma feição verdadeiramente regional.
O outro comentário diz respeito ao apoio, técnico à comissão consultiva regional, que, segundo o texto do Plano, será assegurado pelo Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.
Penso que tal apoio deveria ser dado por departamentos técnicos. de planeamento locais - tal como sugeriu a Câmara Corporativa no seu parecer sobre o projecto de decreto-lei acerca da criação da Junta de Planeamento Económico Regional (parecer n.º 7/VII de 10 de Dezembro de 1962).
Com efeito - como se diz no citado parecer -, «o facto de (as comissões) disporem de serviços técnicos próprios dar-lhes-á a audiência que a simples representação, de interesses já não garante neste século da linguagem, do ferramental analítico e do prestígio da ciência aplicada. E a ligação directa dos técnicos, trabalhando em cada região com as representações das forças vivas e actuantes, localmente permitirá a estes melhor inserção nos problemas regionais e garantirá a preparação de planos com mais condições de êxito na execução».
E a circunstância de existirem em cada região serviços técnicos de planeamento próprios não comprometia em nada o exercício da competência da Divisão de Planeamento Regional, no que respeita à unificação metodológica da acção regional, pois nada impede, e bem pelo contrário tudo o aconselha, que tais serviços, embora de apoio às comissões regionais o delas dependentes, trabalhem em íntima colaboração e sob a orientação técnica do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho.
Terá sido, porventura, a escassez de técnicos de planeamento, e a consequente dificuldade de os fixar fora dos grandes centros, a razão que ditou a solução preconizada no projecto do Plano em apreciação. E é uma razão ponderosa, pois de nada serviria criar serviços sem um mínimo de garantia do preenchimento dos respectivos quadros: estaria então fatalmente comprometido o planeamento regional. Sendo assim, é de aceitar, a meu ver, a solução proposta no Plano, mas como solução transitória a vigorar enquanto não se mostrar possível a descentralização dos serviços de planeamento regional.
Mas não deverá, entretanto, perder-se de vista a necessidade de especialização dos técnicos das diferentes regiões do País nas tarefas do planeamento económico, com vista a caminhar-se rapidamente para a solução descentralizadora.
Para além do que fica dito, deveriam as comissões consultivas regionais ter poderes e dispor de meios que lhe permitissem encarregar entidades especializadas de estudos e projectos, relativos a problemas específicas das respectivas regiões e para os quais se exige lima alta especialização.
Referir-me-ei de seguida a alguns aspectos do Plano relacionados com os Açores.
Como ficou dito, já larga soma de trabalhos foi realizada, e alguns milhares de contos despendidos de há cinco anos a esta parte, em ordem à elaboração de um plano de valorização regional dos Açores.
Urge a conclusão e coordenação desses trabalhos, dispersos pelo Instituto Nacional de Investigação Industrial. Junta de Colonizarão Interna e Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, após o que constituiriam a primeira matéria a submeter à apreciação da comissão consultiva regional dos Açores. Tirar-se-ia assim partido de tudo quanto já está feito, e de todo o esforço despendido, para o qual muito contribuíram os Açorianos, para pôr ràpidamente em funcionamento, naquela região, a orgânica do planeamento regional.
Dar-se-ia, também, uma satisfação à população daquelas terras que com a melhor boa vontade colaborou na acção de diagnóstico lá levada a efeito e há mais de cinco anos ouve falar no Plano dos Açores ...
Impõe-se, pois, a rápida criação da comissão consultiva regional dos Açores e a coordenação dos trabalhos em curso em ordem a por ela serem apreciados.
Passo a referir-me a outro problema de vital importância para os Açores: os transportes aéreos.
O projecto do Plano prevê um investimento de 208 800 contos em aeroportos nos Açores, o que representa 23 por cento do total dos investimentos a levar a efeito, neste capítulo, no decurso do próximo sexénio (901 200 contos).
Do montante referido, 47 100 contos destinam-se a obras e a reapetrechamento do aeroporto internacional de Santa Maria, 78 000 contos à construção do aeroporto de S. Miguel, já em curso, e 83 600 contos à construção do aeroporto da Horta.
Ficarão assim as três capitais dos distritos açorianos dotadas de aeroportos, uma vez que Angra do Heroísmo de há muito já vem sendo servida pelo aeroporto militar das Lajes, utilizado pela companhia que explora os transportes aéreos internos dos Açores.
É de salientar a atenção que mereceu ao Governo o problema da infra-estrutura aérea do arquipélago.
O Plano, porém, é praticamente omisso no que diz respeito à política dos transportes aéreos do arquipélago nos seus três aspectos fundamentais: rede interna do arquipélago, ligação deste a rede aérea nacional, ligação à rede aérea internacional.
Actualmente, a ilha de Santa Maria constitui, nos Açores, o nó comum das redes aéreas nacional e internacional.
É lá o ponto de entrada e de] saída do arquipélago, numa das suas ilhas mais pequenas, e, de entre as servidas por aviação, a que menos contribui para alimentar o tráfego aéreo.
E a exploração da rede interna dos Açores está fundamentalmente orientada no sentido de canalizar para Santa Maria e distribuir a partir desta ilha pràticamente todo o tráfego aéreo do arquipélago com o exterior, dado o condicionalismo referido de lá se situar o único aeroporto comercial dos Açores que oferece condições operacionais para os aviões de longo e médio curso, mas a cuja localização não presidiram, como se sabe, critérios de natureza económica.
A estrutura da rede de transportes aéreos dos Açores está, pois, completamente distorcida e urge corrigi-la.
Parece não haver dúvida de que, como refere o Plano, não se justifica «ter no arquipélago mais de um aeroporto