O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE NOVEMBRO DE 1967 1821

capaz de satisfazer as experiências operacionais dos aviões de longo curso, embora se reconheça que a situação actual não é a melhor». Acrescentarei mesmo que julgo não se justificar a construção de um novo aeroporto que obedeça àquelas condições, com localização adequada às exigências cio tráfego, abandonando o aeroporto de Santa Maria.
Este aeroporto parece, pois, de manter como nó das rotas internacionais, mais concretamente, como ponto de ligação com o continente americano, a fim de satisfazer o tráfego de emigrantes, única razão que leva ainda as companhias internacionais a escalarem os Açores.
Quanto à rede internacional, o problema apresenta-se de uma maneira completamente diferente, e então já é de pôr em dúvida se o ponto de ligação com Lisboa deverá continuar a ser Santa Maria.
Com efeito, as exigências de um aeroporto para o tráfego de médio curso são incomparàvelmente menores que as de um aeroporto internacional, e, consequentemente, a sua construção exige um investimento muito menor, e a sua manutenção, encargos mais leves. Assim, é lícito pensar que, ao ser encarada a criação de novas infra-estruturas aéreas nos Açores, se deverá condicioná-las a uma nova localização do nó da rede interna nacional, ou seja do ponto de ligação do arquipélago com Lisboa, ditada por critérios económicos.
A estruturação da rede interna dos Açores deverá ficar condicionada à localização do nó da rede nacional, ainda não definida, e à existência do aeroporto internacional de Santa Maria.
Simplesmente, o Plano, por um lado, prevê a construção dos aeroportos de S. Miguel e da Horta e indica os montantes a investir em cada um deles, e, por outro, quando se refere às medidas da política respeitante aos transportes aéreos, afirma que «tem de pré ver-se uma acção do sector público coordenada com a Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, por forma a obter a solução econòmicamente mais vantajosa quanto às características dos aeródromos a construir ...».
Ora, estando já em construção o aeroporto de S. Miguel e estando a correr o concurso para a adjudicação das obras de construção do aeroporto da Horta, isto significa que a construção da infra-estrutura está a preceder a definição da política. Mas as obras estão no início em S. Miguel e ainda vão começar na Horta; estamos, pois, a tempo ainda de definir a política dos transportes aéreos relativa aos Açores, introduzindo depois as alterações nas obras que porventura se mostrem necessárias.
Mas há que defini-la ràpidamente, pois caso contrário pode acontecer que depois de as obras prontas elas não venham a ajustar-se à política que vier a ser definida, ou que haja a necessidade de ajustar a política à obra executada.
Por último, quero referi-me a outro problema, este comum aos arquipélagos da Madeira e Açores e inteiramente ligado com a execução do III Plano de Fomento: o da situação financeira das juntas gerais dos distritos insulares. Com efeito, dispondo a base VII do projecto de lei em apreciação que os recursos para o financiamento do Plano serão mobilizados também por intermédio das autarquias locais, terão as juntas gerais de intervir naquele financiamento.
Acontece, porém, que a situação financeira daquelas juntas se vem agravando de há alguns anos a esta parte devido ao acentuado ritmo de crescimento das despesas com os serviços do Estado a seu cargo, em prejuízo das dotações dos serviços próprios e das disponibilidades para obra de fomento. E a recente criação do subsídio eventual de custo de vida ao funcionalismo público (Decreto-Lei n.º 47 137, de 5 de Agosto de 1966) veio agravar especialmente aquela situação, na medida em que fez recair sobre as juntas gerais, de um momento para o outro, um pesado encargo (que para o caso do distrito de Ponta Delgada se situa à volta dos 10 por cento da sua receita ordinária) sem qualquer contrapartida. É que, embora quase simultaneamente tenha sido criado o imposto sobre transacções, destinado em parte a fazer face ao encargo com o referido subsídio ao funcionalismo, e, do encargo que cabe às juntas gerais, cerca de 80 por cento digam respeito aos funcionários dos serviços do Estado a seu cargo, não foi atribuído àquelas autarquias qualquer percentagem das receitas provenientes daquele imposto e cobradas nas ilhas adjacentes.
Um simples exemplo dá a ideia do agravamento da situação financeira das juntas gerais dos distritos insulares no último decénio: relativamente ao ano de 1967 prevê-se que as despesas com os serviços do Estado a cargo da Junta Geral de Ponta Delgada apresentem um aumento de 125 por cento, enquanto as despesas com os serviços próprios aumentem apenas de 44 por cento.
E se atentarmos em que às juntas gerais, devido à especialidade do regime administrativo das ilhas adjacentes, estão confiadas largas atribuições no campo do fomento agro-pecuário, das obras públicas, da saúde, da assistência e da educação, atribuições que no continente pertencem a departamentos do Governo, concluiremos que a sua situação financeira vem comprometendo cada vez mais o desenvolvimento económico insular. E tal situação tornou-se especialmente grave precisamente na altura em que, definida a orgânica do planeamento regional, o País se prepara, para, dentro dos objectivos do Plano, corrigir disparidades regionais.
A revisão das receitas das juntas gerais dos distritos insulares é, pois, condição necessária ao êxito do planeamento regional numa parcela da metrópole onde vivem cerca de 600 000 portugueses.
E termino deixando à consideração do Governo estes breves comentários, aos quais presidiu o único intuito de ser útil à minha terra, e dando a minha aprovação na generalidade à proposta de lei apresentada a esta Assembleia.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
O debate continuará amanhã à hora regimental.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Antão Santos da Cunha.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Calheiros Lopes.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Fernando Afonso de Melo Giraldes.
Fernando de Matos.
Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).