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13 DE DEZEMBRO DE 1967 2073

«Antes de», segundo os lexicólogos e no meu próprio entendimento inspirador, significa «de preferência a», logo, por essa razão insusceptível de justificar os pruridos acusados. Seguindo nos mesmos propósitos, devo ainda esclarecer que o retorno ao assunto, que não tencionava «anteriormente» à contestação do ilustre Deputado Tito Arantes, já satisfeito com a do não menos ilustre Deputado Rocha Calhorda - lúcida, desapaixonada e convincente na opinião daquele -, não se inspira em nenhuma predilecção polemiqueira, mas na obrigação de me não trair, nem à defesa dos interesses que me propus, e não deixar pairando uma suspeita que me faça desmerecer ou cair em desânimo os muitíssimos que me aplaudiram, consentindo-lhes, o que seria bem pior, a ideia de que fiquei convencido, seria capaz de temer o diálogo aberto ou de render-me, submisso, ao poder que por enquanto ainda representam as seguradoras, cuja ruína estou longe de pretender ao preconizar uma disciplina para a sua actividade, em que o lucro não pode ser o único objectivo.
Isto bem assente, e no antecipado repúdio de quaisquer especulações ou equívocos, intencionais ou não, passemos ao fundo da questão, não sem afirmar que na discussão não estamos a considerar pessoas, mas apenas, in abstracto, uma actividade.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: In limine litis preocupa-nos, ao discutir o problema do seguro automóvel, o particularismo da actividade em que se enquadra numa presença sui generis no mundo do direito e em confronto com qualquer outro exercício comercial, pois, naquela, o risco que em princípio todas afecta é elemento fundamental e justificativo da sua exploração e presença no meio social que serve, outorgando uma feição peculiar ao seu objecto na cobertura dó dano futuro incerto que lhe dá conteúdo. Temos assim que o risco, considerado como probabilidade em relação às demais, é nesta justificação, fundamento e posição irrecusável voluntariamente aceite pela parte dominante na função especuladora que desenvolve e a que não poderá furtar-se na transmissão que representa, em troca do pagamento de uma contraprestação, dag responsabilidades derivadas daquele e a respectiva apólice cobre.
Por tal modo, como conclusão válida, torna-se indiscutível que se não justifica qualquer pretensão das seguradoras no sentido de se esquivarem à aceitação dos riscos que voluntariamente e como objecto do seu negócio assumiram a responsabilidade de cobrir.
Claro que, se não houvesse riscos ou a possibilidade sempre iminente do seu desencadeamento, não se justificaria a existência da actividade no «jogo» que a caracteriza. Não haveria necessidade de seguro automóvel ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Estranhamente, porém, no fundo de todas as deduções na problemática seguradora em discussão, parece ser justamente a não aceitação daqueles que aquelas querem; pelo menos, tudo se está passando como tal, visto que nenhuma discussão se levantaria se o negócio pudesse ser possível sem eles. Se, no «jogo» em que participa, o parceiro segurador ganhasse sempre e sossegadamente embolsasse os prémios pela cobertura do que não existia, esquecido de que ao aceitar a transferência das responsabilidades derivadas da posição assumida implicitamente aceitou correr os perigos consequentes ...

O Sr. Tito Arantes: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Tito Arantes: - Se uma companhia de seguros perde, esporadicamente, num ou noutro ramo, neste ou naquele ano, então, sim, está-se em face daqueles riscos que as companhias assumem e são próprios da sua actividade.
Mas, quando, como sucede no ramo automóvel, há um prejuízo constante e progressivo desde há mais de dez anos, então já não se trata de um risco segurarei, uma vez que esses prejuízos deixam de ser aleatórios, para serem certos.

O Orador: - É a opinião de V. Ex.ª
Isto admitido como incontestável, a posição que importava «deveria» orientar-se no sentido de provar os alegados prejuízos das seguradoras, exaustivamente «apenas» referidos e expostos pelo Grémio respectivo e ilustres Deputados Tito Arantes e Rocha Calhorda. E, consequentemente, se teriam ou não justificação os pretendidos aumentos dos prémios, e, sobretudo, para bem se colocarem dentro dos verdadeiros limites e bem no cerne da questão proposta, se, só porque existiriam, real e efectivamente, apropriada ou desmedidamente, o «facto autorizava as seguradoras outorgantes em contratos a termo, com tal fundamento, a renunciar, rescindindo-os, às obrigações assumidas». Independentemente das citações, dos quadros e estatísticas que pouco interessam ao caso e de que só sabe quem está no segredo dos deuses e que me foi dado ouvir convictamente referir para defender-se o que não fora alegado, numa justificação injustificada, o que, embora, tudo aceito como verdadeiro e exacto - ai de mim e de VV. Ex.ªs se tentasse a conferência -, mesmo no que concerne aos prejuízos jurados, aqui, Sr. Presidente e Srs. Deputados, aqui é que estava o fulcro de toda a questão a que deliberadamente se fugiu e se não contestou. Percorrendo-se outros caminhos na mira de se alcançarem metas mais apetecidas, a minha intervenção, de sentido concretizado e circunscrito a determinado aspecto, foi tristemente aproveitada para defender-se no âmbito nacional, com manifesta repulsa da opinião pública e flagrante inoportunidade política, o aumento que se pretende do seguro automóvel a que me não havia referido, mas obcecadamente as seguradoras procuram obter, não sei se com razão, indiscutivelmente sem, se consumarem os seus desígnios através do procedimento que se criticou, isto é, sem a necessária autorização ministerial e apenas por via do recurso, fácil, mas prepotente, à denúncia dos contratos respectivos. Mas, admitindo que com razão, o que me recuso a aceitar como certa é a argumentação, um tanto capciosa, de que a fixação das tarifas mínimas, para evitar a concorrência entre companhias, não proíbe o seu discricionàriamente imposto aumento ou que explicitamente o consente, o que não há dúvida de que não.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - De facto. Se o Estado intervém ao fixaras tarifas mínimas, está logicamente a agir em nome e no interesse colectivo, o qual justifica o desencadeamento da sua obrigação paternal e protectora, se, contra ele ou ignorando-o, arbitrariamente se proceder à sua elevação, pois ninguém desconhecerá que quando o Estado disciplina tem sempre em vista o interesse público, que deixaria de proteger se descurasse da sua consideração e respeito, razão que me levou a dizer que a execução do entendimento contrário colocaria as seguradoras na posição de beneficiárias de um regime proteccionista.