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13 DE DEZEMBRO DE 1967 2077

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Tenho para mim não ser possível tratar tão vasto assunto dentro do tempo regimental para estas intervenções antes da ordem do dia, que, talvez, se já o não excedi, devo estar prestes a fazê-lo. Não queria, porém, deixar de declarar que admito, em princípio, a necessidade de revisão das tarifas do ramo automóvel, não tanto por causa dos alegados prejuízos das seguradoras, que não aceito na dimensão que os seus cálculos matemáticos apresentam, mas pelo reconhecimento do manifesto aumento da sinistralidade sempre crescente, a justificar uma actualização compatível e a obstar que sejam menores os lucros a que aquelas estavam habituadas. Isto não obstante o entender que deve ter-se em conta que o seguro de responsabilidade civil contra terceiros deve beneficiar, à custa dos outros, de uma diminuição nos respectivos prémios, pois é este que vai começar a generalizar-se em razão da incomportabilidade dos prémios pretendidos pelos demais, e ser, além disso, um seguro que interessa ao geral dos cidadãos, peões e automobilistas, que convém não desencorajar autorizando as elevações que se desejam nos prémios e que atingem 120 e 150 por cento nas garantias superiores a mil contos! Noutros países, como na Espanha, tendo justamente em vista o interesse nacional do tal seguro, as taxas progressivas são muito mais moderadas. Sendo certo que, ainda, dadas as medidas de vigilância em vigor, natural é pensar na diminuição da sinistralidade, o que só por si representará uma compensação para as seguradoras que, por tal jeito, para além do aumento por que se batem, viriam a ganhar mais do que o que seria legítimo, muito mais ainda se vier a criar-se a prevenção rodoviária que preconizei através do estabelecimento de uma milícia civil.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Como resultou da intervenção do ilustre Deputado Tito Arantes, e, depois, num grupo de Deputados, foi graciosamente comentado, parece que quem paga nunca tem razão. A mim não me ficou tal convicção, embora me seja impossível refutar, ponto por ponto, a defesa apresentada, a que, no entanto, julgo ter respondido no essencial, ao contrário do que me sucedeu em que aquela se quedou na manifestação dos pruridos acerca dos «nababos» e na atribuição de um sentimento pessoal ao que não passou de aproveitamento de um conhecimento próprio honestamente revelado com a intenção de qualificar um testemunho, igual a qualquer outro, o que nem por isso me autoriza a classificar 00 sentimentos alheios, que prefiro deixar entregues a outros julgamentos mais serenos e competentes.
Reconheço que a matéria fica longe de estar esgotada. Se, porém, das minhas intervenções pouco ficar para o de lá do «enleamento numa questão pessoal» que se pretendeu, resta-me a consolação de verificar que da defesa das seguradoras menos ficou ainda quanto ao que respeita ao interesse público que me inspirou, apenas, a mais

Magni nominis umbra ...
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Braamcamp Sobral: - Sr. Presidente: Decorreu um ano, que hoje se completa, sobre a data em que entrou em vigor um importante diploma legal, cujas disposições, a curto ou a longo prazo, se reflectem em todos os sectores da vida nacional e que consequentemente mereceu, daqueles que procuram estar atentos à evolução das nossas fundamentais infra-estruturas, uma muito merecida atenção.
Refiro-me ao Decreto-Lei n.º 47 311, através do qual o Governo reformou a Mocidade Portuguesa.
Quando tive a honra de efectivar aqui, no final do ano transacto, o meu aviso prévio sobre educação da juventude, poucos dias haviam passado sobre a data que hoje assinalo. Essa circunstância impediu que fosse então dada maior extensão e profundidade às considerações que se impunham sobre a alínea «Organizações de juventude». a penúltima do esquema do aviso oportunamente por mim anunciado.
Por outro lado, entendi, e assim o expressei, que uma análise cuidada do recém-nascido decreto-lei sairia fora da orientação que tinha procurado imprimir à minha exposição.
Mas outra razão ainda me levou a reduzir, naquela ocasião, a dois curtos reparos apenas os diversos comentários que poderia ter feito ao referido diploma. E essa razão era a da minha convicção de que, naquele momento, alguns, e porventura não poucos, por desconhecimento de causa, ingenuidade ou por optimismo, e este em parte alicerçado nas declarações públicas e oficiais que enquadraram a publicação do decreto-lei em causa, não aceitariam facilmente algumas observações que eu poderia evidenciar, mercê do ângulo especial através do qual me era efectivamente possível ver o problema.
Só pelo facto de ter então opinado que o diploma a que me venho referindo tinha substituído a organização nacional da juventude existente por uma nova direcção de serviços do Ministério da Educação Nacional, pude anotar certas reacções desfavoráveis.
Contudo, poucos meses depois da minha intervenção, a designação «direcção-geral» (inteiramente equivalente, neste caso, a direcção de serviços) era escolhida, pelos primeiros responsáveis da nova Mocidade Portuguesa, para exprimir aos seus colaboradores a ideia em mente de como deveriam processar-se as relações da Mocidade Portuguesa com os estudantes, nas actividades circum-escolares e de acção social preconizadas no diploma. E fácil é de prever que aquela expressão terá sido bem compreendida e respeitada pelos professores.
Assim, aqueles que se chocaram com aquela minha opinião tiveram, poucos meses depois, o gosto ou o desgosto de a verem oficialmente ratificada.
Este elucidativo exemplo veio confirmar a minha convicção de que há um ano a receptividade de alguns dos meus ouvintes ou leitores não seria a melhor para considerações mais largas sobre a matéria.
E, não sendo eu um adepto de situações cómodas, pareceu-me, com efeito, em Dezembro de 1966, que não seria útil completar as minhas palavras de apreensão quanto ao novo decreto-lei, com comentários ou profecias de vária ordem. A evolução dos acontecimentos traria certamente mais forte luz aos espíritos.
Ao dar posse ao actual comissário nacional da Mocidade Portuguesa, o Sr. Prof. Galvão Teles esclareceu que s-3 tinha fixado a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 47 311 paira 30 dias depois da sua publicação, por considerar esse período necessário para preparar o começo da execução do mesmo.
E afirmou:

Há no novo texto algumas disposições que não são exequíveis por si, exigindo, para poderem efectivar-se, a publicação de regulamentos que, naturalmente, só agora, definido e publicado o estatuto-base, é possível elaborar. Não poderia entender-se que um ser colectivo de tão grande dimensão, moldado em