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13 DE DEZEMBRO DE 1967 2079

damentais da vida nacional. E, sentindo que poderia dar, para o seu estudo e resolução, contributo positivo, organizou, no final do ano passado, o seu primeiro congresso, que se inaugurou em Bissau e se encerrou em Lisboa.
Este congresso, como é do conhecimento de VV. Ex.ªs, foi incluído no programa oficial das comemorações do 40.º ano da Revolução Nacional, facto que importa recordar.
Embora tardiamente, todos VV. Ex.ªs receberam a publicação que foi feita das conclusões do congresso, relativas ao estudo que especialmente incidiu nas problemáticas social, política, ultramarina e educacional.
Todas as conclusões, num total de 64, foram aprovadas por unanimidade na sessão de encerramento do congresso, em 10 de Dezembro de 1966.
Mas duas delas foram aprovadas não só por unanimidade, mas por aclamação e longa aclamação.
Refiro-me às conclusões 14.º e 15.º da 1.ª secção, intitulada «Problemática da Juventude e da Educação», e que foram assim redigidas:

Só por inexperiência e ingenuidade se pode imaginar que a Juventude se conquista com dádivas e benefícios materiais. Estes têm, naturalmente, o seu lugar e devem ser intensificados. Mas a juventude forja-se com sacrifício, para o sacrifício, ao calor do combate. Só a luta tempera os ânimos. Só a chama aquece as almas. Só há escol contra o ambiente fácil e cómodo.

Não serve estes fins a Organização que resulta do Decreto-Lei n.º 47 311, de 12 de Novembro de 1966. E é lamentável que se tenha conservado o nome de Mocidade Portuguesa, se não houve coragem para a fazer regressar ao espírito da fundação e para lhe assegurar as possibilidades de uma acção patriótica institucional e autónoma.
Este grito de alma consciente e válido resultou, sem surpresa para qualquer dos congressistas, do convívio de quatro ou cinco centenas de camaradas de ideal, vindos de todas as parcelas do nosso território e representando alguns milhares, que sentem como mais ninguém o que a Mocidade Portuguesa fez por Portugal e por eles próprios e lastimam mais do que quaisquer outros que ela não tenha podido fazer melhor, sobretudo quando a não melhoria resultou de dificuldades bem fáceis de remover, se houvesse efectivamente vontade de removê-las.
No curto preâmbulo do Decreto-Lei n.º 47 311 pode ler-se o seguinte parágrafo referente à antiga Organização Nacional Mocidade Portuguesa:
Vão decorridos mais de 30 anos sobre a sua instituição e durante este longo período de tempo tem ela prestado os mais altos e relevantes serviços, que cumpre aqui assinalar de modo muito especial.
Atribuo a este parágrafo e, ainda mais por ser curto o preâmbulo em que se insere, apreciável valor. Ora o Governo, que assim se exprimiu:

1.º Sabe que a Mocidade Portuguesa era efectivamente uma organização de rapazes para rapazes (característica básica e insubstituível de qualquer movimento de juventude);
2.º Sabe também que nos altos e relevantes serviços prestados pela Mocidade Portuguesa e que expressamente assinala a acção fundamental coube aos graduados (qualquer dos muitos e dedicados dirigentes o confirmará);
3.º E sabe ainda que a opinião unânime dos antigos graduados da Mocidade Portuguesa, reunida em congresso, foi desfavorável quanto ao espírito e quanto à letra do Decreto-Lei n.º 47 311; e, contudo, não tomou em consideração estas realidades, reforçadas por depoimentos oportunos e confirmativos de indiscutível isenção e valor. Segue paulatinamente o caminho que traçou e que aos olhos de muitos (com experiência não desprezível) não poderá satisfazer os propósitos afirmados em 10 de Novembro de 1966 pelo Sr. Ministro da Educação Nacional, propósitos em boa parte louváveis, e que são, aliás, também os nossos.
E assim nos aproximamos, embora em marcha lenta, do momento em que se poderá considerar como facto consumado o desaparecimento do movimento nacional de juventude nascido em 1936 e que, ao que parece, e no entender do Governo, já só tinha de bom, ao fim de 30 anos, o nome.
Entretanto, alguns dos actuais dirigentes, que foram dirigentes da antiga Mocidade Portuguesa, e à frente dos quais coloco o actual comissário nacional (experimentados conhecedores dos problemas da juventude), e, bem assim, alguns graduados que ainda existem por saldo de exercícios findos, não deixarão obviamente de aproveitar as pequenas oportunidades que o articulado do novo decreto-lei lhes dá para, através das Casas da Mocidade e das actividades de campo ou de desporto especializado, fazerem chegar a alguns jovens uma sã contribuição para a formação do seu carácter, em obediência aos princípios que sempre informaram as actividades da Mocidade Portuguesa.
Mas da enorme massa da juventude que há para educar poucos serão atingidos por estas actividades, a menos que, por virtude daqueles dirigentes e graduados, sejam admitidas na elaboração dos regulamentos que se aguardam maiores possibilidades ao alargamento daquela sua acção.
É bem desejável, mas não prevejo que assim venha a suceder.
Como se diz no projecto do IIE Plano de Fomento, «reestruturou-se a Mocidade Portuguesa, imprimindo-lhe fisionomia renovada susceptível de permitir contribuição mais eficaz nos sectores tão significativos da acção social escolar e das actividades circum-escolares».
E assim é. O que se pretende, fundamentalmente, em determinado sentido da Reforma, é reforçar o papel da escola na educação dos seus alunos e dar-lhe os meios adequados às responsabilidades maiores que se lhe atribuem.
Evidentemente que não estou em desacordo com a orientação, que na lei se sublinha, de reforçar a acção da escola na educação dos seus alunos.
A escola deve, como é sabido, não só instruir, como educar, e em defesa deste princípio todas as medidas convenientes devem ser tomadas.
Simplesmente, e esta é uma das razões da minha discordância de certas disposições do novo decreto-lei, entendo que a escola, mesmo actuando nas condições ideais (que se não atingem nunca), não substitui nunca a acção indiscutivelmente útil dos movimentos de juventude, que hoje como ontem, ou até mesmo mais do que ontem, se devem impor como uma necessidade premente no esquema educacional, devendo por tal motivo ser credores de forte estímulo e apoio do Estado.
Será, com efeito, grave erro ignorar que os jovens não podem obter na escola o que vão buscar às organizações de juventude, onde o seu espírito de iniciativa e o seu esforço