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2080 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 110

pessoal para a, valorização das suas virtudes encontram o clima ideal de realização.
As experiências da Mocidade Portuguesa e do escutismo, para falar apenas dos movimentos de juventude mais bem estruturados e que maior número de rapazes enquadram, não devem esquecer-se, nem dispensar-se.
Ir buscar ao passado o seu impulso dinâmico e a sua força vivificadora não é sinal estático de conservadorismo, mas fórmula útil de renovação.
Fortalece ainda a minha discordância quanto à recente orientação do Governo expressa no Decreto-Lei n.º 47 311 o facto de se pretender atribuir à escola responsabilidades maiores, quando é sabido que a mesma, nas actuais circunstâncias, as não pode receber, nem por elas responder.
A escola só existe e cumpre se houver professores, e creio bem que nada mais é preciso dizer nesta sala, para além do muito que já foi dito, para demonstrar ou comprovar que as actuais condições de selecção, de admissão, de valorização profissional e de remuneração dos professores são inaceitáveis, por inadequadas e insuficientes, perante as exigências mínimas da função e da hora presente.
É por isso bem patente e alarmante o desfasamento e a desproporção dos quadros docentes, em qualquer dos graus de ensino, em relação às tarefas que a sua nobre profissão lhes exige.
O n.º 13 do capítulo X do projecto do III Plano de Fomento, que acabou de ser apreciado nesta Câmara, considera este assunto de importância vital e afirma como um dos objectivos daquele Plano:

Promover a melhoria da qualidade e o acréscimo do número de agentes de ensino, melhorando a sua situação, tornando mais cuidada a sua preparação, criando novas condições e estímulos à sua permanente actualização e aperfeiçoamento, aumentando o sentido da sua responsabilidade, imprimindo o maior prestígio à função docente e rodeando-a de todos os possíveis atractivos.

No parecer da Câmara Corporativa sobre o projecto do Plano Intercalar de Fomento, há três anos, portanto, preconizou-se já, e sem êxito, a valorização das profissões docentes, por alargamento apropriado dos quadros e reclassificação de categorias.
As estatísticas oficiais ajudam-nos a avaliar quão diferente é o panorama actual do de 1964, e entende-se, por isso, que o parecer da mesma Câmara Corporativa, mas agora sobre o projecto do III Plano de Fomento, tenha sido muito mais expressivo e premente neste capítulo, recordando com inteira verdade e transparente mágoa que uma prolongada passividade tem dominado o que se refere à formação de professores.
Contudo, nos investimentos previstos neste mesmo Plano nenhuma verba se destina à consecução do objectivo que atrás reproduzi, nem à satisfação dos fundados votos da Câmara Corporativa, ficando apenas a alimentar as esperanças dos professores e as de todos nós a afirmação que no relatório se pode ler do que a este assunto se dedicou atenção muito particular no Estatuto da Educação Nacional.
Mais recentemente ainda, as notícias publicadas sobre a Reforma Administrativa deixaram-nos também concluir que o problema em causa irá ser encarado com a profundidade requerida nos seus múltiplos aspectos.
E, enquanto os estudos e os projectos se não transformarem em leis e estas não entrarem na fase prática da execução, o compasso de espera e de esperança que dura há já longos anos continuará por mais algum tempo, não sabemos quanto.
Mas parece ter sido há muito esquecido que a juventude não pode esperar. A juventude passa; passa todos os dias, todas as horas e, enquanto os adultos pensam, estudam, hesitam e demoram as suas decisões, os jovens crescem, transformam-se em homens e no seu carácter aparecem reflectidas todas as carências educacionais que, por erro ou incúria dos adultos, se fizeram sentir nos momentos próprios da sua evolução.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um ano após a publicação do Decreto-Lei n.º 47 311 eu estou ainda mais apreensivo do que à data da sua publicação. Apreensivo pela juventude.
A construção de novos estabelecimentos escolares que a população exige e o III Plano de Fomento tornará possível e a melhoria de condições de acesso ao ensino que aquele diploma permitirá através do desenvolvimento da acção social escolar agravarão a posição da escola face à missão que não pode cumprir enquanto a carreira docente se não tornar aliciante e prestigiada por um conjunto de medidas que se impõe e se aguarda, solicitado ao Governo por esta Assembleia na moção aqui aprovada em 26 de Janeiro próximo passado.
Nem ao menos através do aumento da contribuição obrigatória para a Mocidade Portuguesa (única disposição legal complementar do Decreto-Lei n.º 47 311 até agora publicada) se prevê uma remuneração extra aos professores que têm de orientar as actividades circum-escolares, o que de certo modo confortaria enquanto aguardam a Reforma Administrativa, e não deixaria também de estimular a sua dedicação àquelas actividades.
A dispensa de horas prevista na lei apenas veio criar, por ora, uma disparidade de situações entre os professores do ensino liceal e os do ensino técnico e perturbação nos espíritos, pelos justos reparos a que dá azo.
Temos, assim, na hora que passa, a intervenção do Estado na educação da juventude, encaminhada, quanto aos jovens escolares, quase exclusivamente para uma escola que não tem condições para os educar na extensão e profundidade que a Nação exige e ao Estado compete e, quanto aos jovens não escolares, encaminhada (e apenas por agora na letra da lei) para uma orientação dos Ministérios das Corporações e da Saúde, que ainda não foi definida.
Entretanto, os jovens não esperam, passam e crescem marcados pelos resultados de experiências que fracassaram, pela fragilidade das suas estruturas básicas ou pela falta de consistência no apoio de que careciam.
Vou terminar as minhas considerações com uma referência mais, que entendo não dever omitir.
A circunstância de não estar ainda em vigor no ultramar português o decreto-lei de 12 de Novembro de 1966 permite-nos concluir que nas nossas províncias ultramarinas se promove ainda a formação dos jovens tendo em vista, como se diz nos textos legais vigentes, a devoção à Pátria, no sentido da ordem, no gosto da disciplina, no culto do espírito e dever militar.
Mas na metrópole, onde se forma a maioria dos jovens que virão a constituir as nossas forças armadas e que poderão vir a ter de actuar no ultramar, as preocupações com a educação da juventude são, desde há um ano, diferentes das que orientam a formação da juventude ultramarina e diferentes também, como é óbvio, das que orientavam a formação da juventude metropolitana.
Esta diferença parece-me ter relevante importância na hora presente e ressalta claramente de uma análise objec-