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13 DE DEZEMBRO DE 1967 2085

Não obstante o esforço realizado em alguns sectores, o problema das instalações dos, serviços e conveniente dotação de material está longe de ser resolvido. Ora, tudo isto constitui uma base de eficiência, e aquilo que, por vezes, se reputa de grande investimento inicial é, a, breve tempo, recuperado. Uma parte das instalações públicas localiza-se em construções antigas, carecidas da comodidade, higiene e segurança; outra parte, em casas alugadas, de construção recente, que custam anualmente milhares de contos de rendas. Como estas casas se destinavam a habitações, a sua utilização é sempre deficiente ou obriga a onerosas obras de adaptação.
A má organização dos serviços públicos e a adopção de métodos de trabalho antiquados revelam a oportunidade da criação de serviços de «organização e métodos». Trata-se, em suma, de «uma especialidade exercida por pessoal previamente sujeito a formação apropriada, com o objectivo de investigar as condições de melhor eficácia na execução das tarefas administrativas» (Raymoud Goudriault).
Há tempos, em publicação oficial, formulavam-se entre nós as seguintes observações:

Quantas vezes as informações e os pareceres não ficam incompletos por falta do apoio de um ficheiro legislativo, de uma biblioteca especializada, de um registo de despachos doutrinários ou de outra documentação de base? Quantas delongas no andamento dos processos por virtude de formalismos inúteis, de trâmites complicados, de circulação rotineira? Chegou alguma vez a ser estudado, com base em dados concretos, o problema da determinação quantitativa e qualitativa do pessoal e sua distribuição por tarefas?
Dispõem os funcionários dos meios de trabalho indispensáveis, quer em instrumentos mecânicos (máquinas de escrever, máquinas de calcular, máquinas perfuradoras, ciclo e fotocopiadores), quer em simples artigos de expediente? Estão devidamente instruídos no uso desses mecanismos? Os impressos utilizados são do modelo mais racional, de modo a permitir o seu rápido e inequívoco preenchimento? O papel usado na correspondência está normalizado? Quanto tempo se perde nos serviços em busca de processos mal arquivados ou incluídos em arquivos mal organizados?

Também a ausência de uma regulamentação do chamado processo administrativo gracioso constitui, entre nós, deficiência relevante.
No relatório da proposta de Lei de Meios para 1962, onde, de resto, os problemas da Reforma Administrativa foram abordados com algum pormenor, reconhecia-se tal carência. Na verdade, a elaboração de um código de processo administrativo gracioso permitiria, além do mais, assegurar uma maior liberdade aos particulares; garantiria, pela uniformização do formalismo, uma maior eficiência da Administração; não só defenderia a Administração de críticas infundadas, como evitaria o recurso aos tribunais em pedidos de responsabilidade por conduta irregular dos funcionários; asseguraria, finalmente, uma colaboração mais íntima entre a própria Administração e os particulares.
Sr. Presidente: Tem-se falado, entre nós, no «círculo vicioso do subdesenvolvimento administrativo».
Em síntese, o problema formula-se nestes termos:

Quanto menor for a eficiência da Administração, mais pessoal se julga necessário admitir; quanto mais pessoal se admite, mais difícil se torna remunerá-lo
adequadamente; quanto mais insuficientes (em valor absoluto e relativo) forem as remunerações dos funcionários, menos viável será garantir a qualidade destes e o rendimento do seu trabalho; quanto menor for este rendimento, tanto mais baixo resultará o grau de eficiência da Administração.

Quebrar este círculo vicioso significa realizar ousadamente uma «reforma administrativa».
A Reforma Administrativa já foi definida como um «conjunto de providências tendentes a assegurar, de forma permanente e sistemática, a renovação e o aperfeiçoamento da administração pública, no tríplice aspecto do rendimento do factor humano, da estrutura dos serviços e das técnicas do seu funcionamento, tendo em vista a sua melhor adaptação ao prosseguimento dos fins do Estado e às exigências dos processos de transformação social».
A seu propósito têm-se desenvolvido os seguintes comentários:

É uma preocupação generalizada em todos os países, independentemente da forma de governo e do grau de evolução económico-social;
A crescente intervenção do Estado na vida social e o aumento de complexidade das suas funções, tudo torna mais premente a necessidade de reformas;
É condicionada pelas realidades económicas, políticas, sociais, culturais e mentais do país onde se processa, devendo realizar-se gradual e progressivamente
A sua execução torna indispensável a criação de órgãos técnicos permanente especiais e a formação de pessoal correspondente;
O seu sucesso depende do factor humano, reconhecendo-se sempre a oportunidade de uma ajustada preparação de funcionários e de uma generalizada campanha de mentalização que atinja o público em toda a possível extensão.
Sr. Presidente: Seria injustiça afirmar que a Reforma Administrativa não constituiu preocupação entre os responsáveis pela vida pública do País nas últimas décadas.
Assim, das reformas operadas na década de 30, e no seguimento da restauração financeira, destaca-se o Decreto-Lei n.º 26 115, de 23 de Novembro de 1935.
Se nos limitarmos às providências tomadas nos últimos anos, poderemos ordenar os diplomas publicados em dois grupos: tentativas de reforma de estruturas ou práticas administrativas; medidas para melhoria das condições dos servidores públicos.
Sem pretensões exaustivas, ocorre-me, quanto ao primeiro ponto: a criação da Comissão Central de Inquérito e Estudo da Eficiência dos Serviços Públicos (Decreto n.º 38503, de 12 de Novembro de 1951); a criação da Comissão Coordenadora das Publicações do Estado (Decreto-Lei n.º 41 241, de 24 de Agosto de 1957); a revisão e actualização das disposições relativas às aquisições do Estado (Decreto-Lei n.º 41 375, de 19 de Novembro de 1957); a constituição de comissões de simplificação administrativa nos Ministérios civis (resolução do Conselho de Ministros de 18 de Março de 1959); a criação do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho (Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962, e Decreto-Lei n.º 46 909, de 16 de Março de 1966) ... De resto, preceitos das Leis de Meios para 1958 (artigo 10.º), para 1962 (artigo 26.º) e para 1967 (artigos 20.º e 21.º) e da própria Lei do Plano Intercalar de Fomento (base IX da Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1967) manifestaram propósitos de uma reforma mais integral.