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2086 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 110

No que respeita à melhoria das condições sociais dos servidores públicos, para lá da actualização das remunerações directas (desde o Decreto-Lei n.º 33 272, de 24 de Novembro de 1943, ao Decreto-Lei n.º 47 137, de 23 de Agosto de 1966), contam-se medidas indirectas de auxílio, nomeadamente: o abono de família (instituído pelo Decreto-Lei n.º 32 698, o qual foi sucessivamente revisto); a regulamentação dos acidentes em serviço (Decreto-Lei n.º 38 523, de 23 de Novembro de 1951); a atribuição aos familiares dos servidores públicos, por morte destes, do direito de receberem o vencimento completo do mês do falecimento e do mós seguinte (Decreto-Lei n.º 42 947, de 27 de Abril de 1960); a possibilidade de acesso à habitação (Decreto-Lei n.º 42 951, de 27 de Abril de 1960); a extensão dos benefícios da assistência na tuberculose aos cônjuges e descendentes a cargo dos servidores públicos (Decreto-Lei n.º 42 953, de 27 de Abril de 1960); e o serviço Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.) (Decreto-Lei n.º 45 512, de 27 de Abril de 1963).
Mas foram os trabalhos preparatórios do III Plano de Fomento que deram origem à constituição, por resolução do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, do Grupo de Trabalho para a Reforma Administrativa.
Este Grupo de Trabalho elaborou um útil relatório preliminar que serviu de base aos objectivos e às medidas políticas preconizados a tal propósito no projecto do III Plano de Fomento.
Assim, para lá da finalidade geral de imprimir às estruturas do Estado, aos seus métodos de trabalho e aos instrumentos de actividade uma feição actual e dinâmica que permita aperfeiçoar progressivamente a Administração, concretizam-se nestes termos outros objectivos: maior produtividade dos serviços e organismos públicos; progressiva melhoria das condições económicas e sociais doe servidores; acção formativa junto dos funcionários, tendo em conta as modernas técnicas administrativas; racionalização das áreas de competência dos organismos, de forma a eliminar conflitos de competência, esclarecer as intervenções e simplificar as estruturas; descentralização das atribuições e desconcentração das competências, aproximando os centros de decisão da respectiva execução, libertando os escalões hierárquicos superiores par* o estudo e resolução dos assuntos mais importantes e eliminando o congestionamento e o dispêndio ocasionado nos serviços; melhorias substanciais no tocante ao planeamento, à coordenação, ao apoio técnico e ao contrôle; simplificação dos processos e partes burocráticos; instalação e equipamento convenientes dos serviços; melhoria nas técnicas das relações públicas; revisão e simplificação dos textos legislativos e regulamentares.
Os caminhos a percorrer na reforma da administração pública em Portugal dizem, assim, respeito a três aspectos:

órgãos da reforma;
Factor humano; e
Organização e funcionamento da própria Administração.

Quanto aos órgãos da reforma, para lá da recente criação do Secretariado da Reforma Administrativa - e do seu conveniente funcionamento -, reconhece-se a oportunidade da instituição de núcleos experimentais de «Organização e métodos» nos Ministérios com atribuições de natureza económico-social e nos organismos autónomos e direcções-gerais que ofereçam melhores condições de receptividade.
As políticas relativas ao factor humano deverão preocupar-se com a situação económico-social dos servidores públicos, a sua formação e aperfeiçoamento profissional e o regime jurídico geral.
Como já acentuei, a valorização económico-social dos servidores públicos deve realizar-se através de uma indispensável revisão e um necessário reajustamento nas remunerações directas e, muito particularmente, com o alargamento das regalias indirectas. A revisão das remunerações conjugar-se-á não só com uma reforma do regime geral dos funcionários, como, muito particularmente, com uma reestruturação dos quadros.
Quanto à formação e aperfeiçoamento profissional dos servidores, creio que, para lá de uma atenção imediata a especialistas de «Organização e métodos» e à formação acelerada em sectores muito carecidos, se deverá atender à criação de uma escola nacional de administração pública.
O sistema que tende a transformar a função pública num vasto serviço social de recuperação é extremamente oneroso.
A formação directa do pessoal através de escolas especiais de administração constitui meio para abrir mais justamente o acesso à «alta administração», consagrando ainda estímulo para uma melhoria na técnica da eficácia administrativa.
O desejo de uma renovação nas estruturas administrativas foi objecto de particulares manifestações na França, logo após a segunda grande guerra.
A Escola Nacional de Administração, criada em 1945 neste país, destinou-se a preparar funcionários da administração geral, da administração social e negócios estrangeiros e da administração económica e financeira. No seio da Escola foi criado um segundo curso, reservado aos funcionários em actividade.
Foi ainda nacionalizada a Escola Livre de Ciências Políticas e criados na província institutos de estudos políticos.
Como já aqui acentuei, a própria Espanha criou já há anos um Instituto de Estudos de Administração Local, cujos objectivos se traduziam:

a) Na investigação, estudo, informação, ensino e propaganda dos temas da administração local, em suas implicações de carácter jurídico, administrativo, social, económico e técnico;
b) Na formação e aperfeiçoamento dos administradores e funcionários.

No que respeita à revisão do regime jurídico geral dos servidores públicos, impõe-se a publicação de um novo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado e a regulamentação da situação do pessoal assalariado.
Finalmente, as políticas relativas à «organização e funcionamento da Administração» devem imediatamente sintetizar-se nestes pontos: estudos sobre as reformas de estrutura; preparação de um código de processo administrativo gracioso; melhoria das técnicas de relações públicas; definição de critérios relacionados com o equipamento e instalação dos serviços. Sr. Presidente: Cheguei ao termo desta intervenção.
Tem-se escrito que o desenvolvimento económico e a Reforma Administrativa são dois processos que reciprocamente se necessitam e se condicionam.
Sem uma reforma administrativa adequada os planos de desenvolvimento estão condenados ao insucesso, tal como sem um processo dinâmico de desenvolvimento a administração pública fica petrificada.