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13 DE DEZEMBRO DE 1967 2081

tiva do novo decreto-lei, em comparação com os textos legais ainda vigentes em Novembro do ano transacto.
Fiz já aqui uma referência a este aspecto da Reforma que deu oportunidade ao Sr. Dr. Soares da Fonseca para, com a sua hábil e bonita retórica, introduzir nas entrelinhas do decreto-lei louváveis intenções que os seus bondosos olhos nele quiseram ver.
Talvez um ano seja ainda prazo curto para se modificarem as nossas divergentes impressões. Aguardemos, pois, e ficarei feliz se me for dada oportunidade de poder concordar com o critério do meu ilustre opositor.
Em qualquer caso, creio que estamos de acordo, e desde o ano passado que a clareza e a afirmação são constantes de qualquer esquema educacional e que um diploma que se toma como básico da intervenção do Estado na educação da juventude não estará conforme, deixando caminhos abertos à interpretação de cada um.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quer nos debates aqui realizados sobre as últimas leis de meios, quer nos que incidiram sobre os dois últimos Planos de Fomento (o último dos quais terminou ontem), esta Câmara, consciente e coerentemente, louvou e apoiou o Governo sempre que este considerou prioritários os encargos com a defesa nacional.
Está igualmente patente, em múltiplas intervenções aqui efectuadas nos últimos anos, o muito apreço e a muita gratidão de todos nós pela notável actuação das nossas forças armadas na luta que vimos mantendo contra o terrorismo e, bem assim, pela colaboração activa e arriscada que àquelas forças tem sido generosamente oferecida, em vários aspectos, pelas populações locais.
Faço estas duas referências para anotar que me parece não poder estar na mente de qualquer de nós a ideia de revogar, no momento presente, as disposições da lei que nesta sala se decretaram em 1936. E penso, por isso, que prestigio e defendo esta Assembleia e ratifico uma vez mais o nosso aplauso à política do Governo, atrás referida, recordando que se mantém vigente a base XI da Lei n.º 1941, que estabelece, textualmente, que à juventude portuguesa deve ser dada uma organização nacional que nela estimule a devoção à Pátria e a coloque em condições de poder concorrer eficazmente para a sua defesa.
Ao dizer-se, pois, no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47311 que a Mocidade Portuguesa, instituída de harmonia com a Lei n.º 1941, de 11 de Abril, se passa a reger pelas disposições que seguem no restante articulado, não estando estas disposições, efectivamente, de harmonia com a lei referida, estabeleceu-se uma contradição.
E ... hoje creio que pode já dizer-se: qualquer semelhança que exista entre a actual e a antiga Mocidade Portuguesa é pura coincidência!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se a discussão na generalidade da proposta de lei de autorização das receitas c despesas para 1968.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes Barata.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A parte VI da proposta da Lei de Meios para 1968 prevê que o Governo dará início, no próximo ano, à execução da Reforma Administrativa, na qual se integrará, além da reestruturação dos quadros do funcionalismo, a realização do inquérito geral sobre a situação dos servidores do Estado.
Tão louváveis propósitos estão na linha do capítulo do projecto do III Plano de Fomento sobre «Sector Público e Reforma Administrativa» e da recente publicação do Decreto-Lei n.º 48 058, de 23 de Novembro, que criou, na Presidência do Conselho, o Secretariado da Reforma Administrativa.
Creio não ser, deste modo, despropositado consagrar a presente intervenção ao importantíssimo problema da Reforma Administrativa.
Sr. Presidente: Um dos traços mais relevantes das sociedades contemporâneas é o seu carácter burocrático.
A proliferação burocrática estende-se aos mais variados sectores de actividade, acentuando-se a separação entre os indivíduos e os instrumentos de produção e administração.
Os ocupados não manuais excediam já em 1967, nos Estados Unidos da América, os assalariados manuais. Em 1961 os empregados de escritório e de comércio representavam, na América do Norte, 21 por cento da população activa, quando, em 1900, não passavam de 7,5 por cento.
Se restringirmos a nossa análise à função pública, propriamente dita, verificaremos o mesmo facto. Necessidades novas ligadas ao ensino, à saúde, à segurança social, etc., deram origem, nos estados modernos, à multiplicação dos serviços. Por outro lado, embora muitos recordem a conhecida Lei de Parkison pelo que revela de humor, é incontestável a sua verdade quando explica a multiplicação dos subordinados na função pública.
Em França, por exemplo, de 1845 a 1936 o número de funcionários públicos mais do que quintuplicou (índice 100 em 1845, índice 533 em 1956). Por outro lado, o número de funcionários públicos por habitante aumentou quatro vezes, conforme se conclui dos seguintes índices:

1866 1956
Funcionários ............. 100 373
População .............. 100 111
Funcionários por habitante .. 100 336

Tal multiplicação conjuga-se ainda com a concentração urbana. A região do Sena, com menos de 12 por cento da população da França, dispunha de 26 por cento do total dos funcionários municipais. Já em 1938, segundo estudos sumários realizados, se concluía que as despesas dos serviços públicos por habitante eram em Paris três vezes superiores às das outras grandes cidades francesas e seis vezes superiores às de um centro mais modesto. Em 1949 os serviços públicos despenderam, por habitante, 25 000 francos em Paris, 8000 em Bordéus e 4000 em Cholet.
É indiscutível acentuar-se, quando considerada globalmente, a supremacia da administração burocrática. A preponderância da moderna tecnologia e dos métodos económicos na produção de riqueza conjuga-se tanto com os sistemas organizados em bases capitalistas como com os de estrutura socialista. A influência da organização burocrática estende-se, conforme acentua Max Weber, do sector militar aos partidos políticos ou, até, à própria Igreja Católica. Não assistimos, por outro lado, ao despertar e à proliferação da chamada «burocracia internacional»? É certo que o processo de expansão desta burocracia internacional revela muita fragilidade e insucesso. A cada momento se verifica que o rendimento dos funcionários internacionais, nomeadamente os servidores do Secreta-