2076 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 110
o qual foi remetido em Agosto de 1965 ao Sr. Ministro das Finanças e também ao Grémio dos Seguradores.
Não obstante, como parece ser hábito arreigado, o assunto nem por ser importante logrou ter seguimento, ignorando-se mesmo as conclusões do 1.º Congresso Nacional de Trânsito, da iniciativa do Automóvel Clube de Portugal, que, por unanimidade, se exprimiu nos termos seguintes:
Atenta a necessidade imperiosa do seguro ou garantia obrigatória dos veículos automóveis, recomenda-se que se ponha em vigor, urgentemente, o regime proposto pela comissão nomeada por SS. Exas. os Ministros das Finanças e Comunicações de 28 de Junho de 1962, que se julga satisfazer, nas suas linhas gerais, os objectivos visados.
Torna-se assim evidente que a instituição do seguro obrigatório é anseio que está na preocupação dos representantes do automobilismo português e de todos quantos meditam em tão momentoso problema, antes que não são de considerar as opiniões dos que menosprezam o sentido de previdência geral que está na sua base e é hoje preocupação político-administrativa dos governos responsáveis. O uso tão generalizado e fácil das máquinas que tão prodigamente matam, isso impõe como medida urgente de salvação pública, tantos e tão graves acidentes se sucedem com responsabilidade de quem não tem seguro nem património exequível reparador dos danos causados em tantas vítimas que, incapacitadas ou mortas, deixam agregados familiares sem amparo à mercê das mais tristes e chocantes contingências. Automobilistas ou ciclo-motoristas a matar tão frequentemente nas nossas estradas não deverão poder continuar a fazê-lo sem que dêem garantias de uma cobertura dos riscos que ocasionam, a impor-lhes meditação no direito que os outros têm à sua integridade física.
A facilidade e as facilidades de aquisição de tão mortífera arma, a irreflexão e falta de civismo de muitos dos seus possuidores, deixam, na maioria dos acidentes, a vítima sem quaisquer possibilidades de se ressarcir dos danos sofridos. É, assim, o que é um verdadeiro homicida, geralmente julgado como homicida involuntário, cedo se encontra em situação de continuar matando, como se, reconhecidos os perigos iminentes do tráfego actual, não fosse de presumir intenção de matar - até exigente prova em contrário - em todos quantos, desprezando a prudência a que estão obrigados, desconhecendo os perigos a que sujeitam os demais, transitam em condições que só não são fatais por mercê de Deus, tudo fazendo para realmente matar.
Quem não é previdente terá de o ser, se não por si, pelos outros que tantas vezes a sua irreflexão ofende no mais precioso dos bens. E não se diga que a obrigação generalizada do seguro obrigatório será uma violência, pois quem se sujeita a amar sujeita-se a padecer ou ... a andar a pé.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: -Este é um aspecto que não pode deixar de ser considerado na revisão que se impõe do conjunto da actividade seguradora, que terá de submeter-se às exigências do condicionalismo dos nossos dias, que já não admite poderes majestáticos. Mas outros há cuja oportunidade de os referir não quero perder, já que estou com as mãos na massa.
Assim, referiremos em primeiro lugar a necessidade do estabelecimento de tarifas fixas, pelo menos quanto ao ramo de responsabilidade civil, o que defendemos pela evidência do insucesso do sistema vigente, que, sem evitar a concorrência entre as seguradoras a cujo alcance estão outros bem conhecidos recursos, se traduz, ao fim e ao cabo, em maior prejuízo para os segurados. O arbítrio na aplicação das taxas conduz a situações de desigualdade entre aqueles no livre jogo que permite de serem discriminatòriamente usadas consoante convém ou não o segurado, olhado não como tal, mas na possibilidade que apresenta de fazer outros seguros, caso em que não importa que tenha ou não sinistros a agravarem os resultados da exploração do ramo. Este modo pouco qualificado de estar num negócio de tamanha projecção e interesse público levou algumas seguradoras ao extremo de instruírem os seus angariadores no sentido de apenas aceitarem seguros automóvel com a tarifa mais baixa se a proposta fosse acompanhada de outras relativas a ramos diferentes -incêndios, acidentes pessoais, vida, etc.-, indo-se até mais longe, ao ponto de se aumentarem as comissões dos agentes, a fim de estes as poderem repartir com os segurados!
Comentários? Para quê, se só nos está interessando justificar a necessidade da instituição do seguro obrigatório? ...
Sr. Presidente: Isto de seguros automóveis, porque interessa a muitíssimos, vem sendo muito debatido nos variados aspectos em que toca os interesses do público que paga. E um deles é a tal franquia obrigatória, em que, se não somos inovadores, estamos pouco acompanhados. Tal como se apresenta, não será ela uma negação do próprio seguro, uma violência, portanto?
Não seria mais próprio e consentâneo o estabelecimento de uma franquia facultativa, acompanhada de uma redução dos respectivos prémios, sabido como é que os pequenos acidentes são os mais frequentes, cuja responsabilidade, como é óbvio, por isso mesmo as companhias não desejam?
Mas há mais. O que se pretende em matéria de bonificações não está certo, um terço de desconto após dois anos de ausência de sinistros participados, quando, até com vantagem para as seguradoras, como se verifica noutros países, uma bonificação de 50 por cento constituiria estímulo para maior prudência e consequente diminuição da sinistralidade, sendo de ponderar que, tal como sucede no sistema francês, não deveriam ser considerados para o efeito os danos sofridos pelos veículos estacionados, indevidamente julgados como sinistros pelas seguradoras no desconhecimento do verdadeiro significado das palavras. Por outro lado, sabido o quanto certos peritos, sem vantagem .para ninguém, encarecem as reparações, parece ser de preconizar uma revisão do sistema, e, talvez, por conta das seguradoras, estudar-se o estabelecimento de oficinas de chapeiro, pintura e mecânica rudimentar, a exemplo, mutatis mutandis, da seguradora A Mundial, que dispõe de instalações hospitalares modelares, a merecerem o mais rasgado elogio na assistência que prestam aos seus segurados, como já me foi dado verificar e nada me, repugna referir num acto de devida justiça a provar isenção ...
E já agora, ainda para não perder a oportunidade, por que é que, entre outros adicionais sobrecarregantes dos segurados, estes ainda têm de pagar 30$ pela emissão das apólices, em alguns casos, mais 3 por cento dos prémios pagos, e, todos os anos, mais 35$ pelo cartão de responsabilidade civil, absolutamente dispensável a quem detém a apólice como título bastante? E os 20 por cento para despesas de administração, alcavalas encarecedoras do que já é caro?