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13 DE DEZEMBRO DE 1967 2089

que possível, a publicação do Código dos Impostos sobre o Rendimento, para o que desde já se solicita, a necessária autorização.

Ora, a autorização foi dada em 1906 para ter força de lei em 1967 - mas agora, em 1967, reeditam-se as mesmas considerações de texto de lei para ter força em 1968.
Isto é, todo o complexo do actual sistema de impostos directos (que, diga-se desde já, em matéria de contribuição industrial tem estado a refinar quanto, principalmente, ao assunto das amortizações, pois as exigências têm aumentado enormemente) volta a ter a promessa de uma revisão, que de tal maneira se torna imperativa que o próprio Governo reconhece a sua necessidade. Só que mais um ano se passou em regime de promessa. Bom será que não vá acontecendo com isto o que aconteceu com o fartamente anunciado «Balanço do Estado», falado em propostas anteriores, e que o Sr. Ministro das Finanças (ao tempo o Sr. Prof. Pinto Barbosa) acabou, pura e simplesmente, por retirar dos cuidados governamentais, pôr não se ter encontrado meio de o fazer surgir a lume!
Que a simplificação dos trabalhos fiscais assume necessidade premente, eis que o referem queixas que estou constantemente a ouvir. Não queixas contra funcionários de quaisquer escalões, uma vez que, é certo, os queixosos apreciam a boa vontade do funcionalismo, só detestam as formalidades enormes, complicadas em extremo, que têm de cumprir - e que vão cumprindo sem nunca terem a certeza de que se cumpriu o preciso. Como já tive ocasião de o dizer nesta Casa da Representação Nacional, contribuintes há que passaram a pagar várias vezes o que pagavam antes da entrada em vigor dos actuais códigos, ao mesmo tempo que tiveram ou têm de recrutar pessoal novo para o cumprimento das formalidades. O que tudo isso elevou os seus encargos ligados às contribuições para muito mais, ao mesmo tempo que lhes retirou a tranquilidade, aquela tranquilidade que todos gostam de gozar quando sabem ou julgam saber que cumpriram as suas obrigações fiscais.
E de passo se dirá que é uma necessidade incluir-se a contribuição industrial nos chamados «custos dos exercícios» para efeitos tributários. Pois se é um dos elementos com que os industriais contam para a formação dos custos de produção conducentes à formação dos preços de venda! Necessidade cuja satisfação se pede que o Sr. Ministro das Finanças considere como ponto de impetrante estudo.
Sr. Presidente: Naturalmente, concorda-se em pleno com o Sr. Ministro das Finanças quando, no texto preambular da sua proposta de agora, afirma que «a elevação dos salários deverá prosseguir, diminuindo paralelamente a disparidade entre os níveis de remuneração em Portugal e nos países mais industrializados da Europa ocidental».
E também concordamos com a observação ministerial de que «haverá que, não só rever os processos de produção, aumentando decisivamente a sua produtividade, em particular no sector agrícola, mas também prosseguir na realização de investimentos que possibilitem uma mais ampla utilização de recursos».
Concorda-se ainda com a afirmação, posta no mesmo preâmbulo, de que a situação do mercado do trabalho terá revelado apreciável melhoria recentemente, uma vez que se. estará a verificar afrouxamento no fluxo emigratório, a par do retorno de emigrantes devido à quebra da actividade económica ocorrida naqueles países da Europa, ocidental que são tradicionalmente recipiendários dos nossos emigrantes, e também devido à melhoria dos salários pagos em Portugal.
Ora, em boa verdade, ainda que os nossos salários profissionais da indústria, crescendo, se encaminhem para o nível dos salários pagos nos países mais industrializados da Europa ocidental, quando estes os não aumentam também, não deixa de registar-se aqui que essa diferença é ainda muito grande.
E quanto a isso de se reverem «os processos de produção, aumentando decisivamente a sua produtividade, em particular no sector agrícola, mas também prosseguir na realização de investimentos que possibilitem uma mais ampla utilização de recursos», a verdade é que a nossa indústria não desejará outra coisa, ponto sendo que à sua disposição sejam colocados avultados capitais de origem nacional e ou externa com que possam promover-se os competentes investimentos científicos e tecno-lógico-instrumentais, comportando quase sempre a substituição integral de unidades existentes por outras novas, não raro acontecendo que as unidades existentes, e que seriam substituídas, não estão ainda completamente amortizadas ou reintegradas, e de passo se diga uma- palavra de louvor pela inclusão, na proposta de lei que estamos a apreciar, da alínea c) do artigo 8.º, que preceitua uma. aceleração do regime de reintegrações e amortizações previstas no 11.º 7 do artigo 26.º do Código da Contribuição Industrial, já que dessa aceleração resultará ficar a indústria com menor massa colectável por aquela contribuição, constituindo tal providência um real fortalecimento, ainda que de muito mais precise, só sendo pena que não se torne retroactiva a providência até ao tempo em que amortizações e reintegrações reduzidas foram impostas pelo referido Código.
E que, nestes casos de reorganização industrial, no campo científico e tecnológico-instrumental, com a substituição integral, ou quase, de toda a unidade instalada, acontecerá que a nova unidade ficará com duas taxas de amortização ou reintegração a pesarem nos custos da produção, podendo acontecer até que essa unidade, a desaparecer, não esteja ainda paga ao fornecedor em maior ou menor parte. O que, bem vistas as coisas, equivalerá a ficar a indústria visada em más condições concorrenciais, uma vez que, se não tiver à sua disposição capitais amplos e fáceis, acontecerá que a veremos enveredar por maus caminhos, como sejam os de promoverem algumas fábricas vendas a preços baixos, artificialmente competitivos e conducentes à incompatibilidade económica.
E com isto desejarei chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para serem de vez tomadas providências no sentido da reactivação natural do mercado nacional de capitais, até porque, mesmo quanto a movimentações activas de capitais de estabelecimentos de crédito não puramente privados, as coisas mostram-se difíceis e demoradas, com o sentimento em que se fica de que nem nesses estabelecimentos o respectivo mercado está activado ou há mesmo falta de disponibilidades. E então não seria desacertado que fosse feita uma abertura racional ao crédito externo a nível de Estado ou da nossa indústria privada - no primeiro caso, inclusivamente, se destinando o crédito às obras de infra-estrutura, revertendo as disponibilidades que o Estado a elas destinasse dos seus próprios meios para empréstimos de qualquer espécie a esses estabelecimentos de crédito, que, por sua vez. poriam o respectivo capital mutuado ao alcance da iniciativa privada.
São, com efeito, necessários avultados capitais, porque é bastante precisa uma profunda reorganização do nosso