13 DE DEZEMBRO DE 1967 2095
Enfraquecidos, porque lutam sozinhos contra sólidos interesses geralmente aglutinados ou apenas disciplinados pelo fim comum do maior lucro; operando sem qualquer preparação e à sombra de técnicas já obsoletas; desacompanhados dos ensinamentos técnicos dos elementos oficiais; cultivando desordenadamente, em obediência apenas a meros palpites de ocasião; sem preços remuneradores e fácil colocação dos seus produtos - os proprietários agrícolas das zonas minifundiárias, se continuarem neste anacrónico e indisciplinado viver, ainda terão de sofrer outras e mais duras provações.
Urge, por isso, fazer completa revisão deste insustentável estado de coisas, que tem comprometido duramente toda a política do desenvolvimento económico e social deste importante sector.
É que dentro do actual condicionalismo os investimentos financeiros previstos para a agricultura, quer no III Plano de Fomento, quer no âmbito da presente proposta da Lei de Meios que se discute, não podem alcançar as utilidades económicas, políticas e sociais que de tais investimentos se esperam com justificado alvoroço.
E na medida em que tais utilidades se não alcancem se atardará a aceleração do crescimento do produto nacional, aceleração que, ou será conseguida pela actuação equilibrada de todos os nossos valores económicos, ou não se processará em termos convenientes.
Impõe-se, por isso, e antes de mais, ordenar convenientemente as coisas no sector agrário para eliminar os males que o afligem, e bem conhecidos são.
Parece-me, Sr. Presidente, ainda dentro do respeito devido ao nosso regime corporativo, que à, Corporação da Lavoura, como órgão da cúpula hierárquica do sector, deverão ser facilitadas as suas variadas e importantes funções, garantindo-se-lhe o poder financeiro para bem as poder levar a cabo.
Então ela poderá ordenar devidamente as actividades dos órgãos intermediários e dos empresários agrícolas, consciencializando estes para se unirem em estreita cooperação, fortalecendo-se contra os elementos adversos, tanto pessoais como materiais, com apropriados programas de actividade que respeitem o fio apenas as conveniências de alguns, mas, com sinceridade, os direitos de todos dentro dos esquemas da economia nacional.
E que a Corporação da Lavoura está apta a cumprir as suas superiores obrigações demonstra-o o bem elaborado parecer do seu ilustre presidente, enviado oportunamente aos Srs. Deputados, por não ter sido incluído no parecer da Câmara Corporativa emitido pela respectiva secção a propósito do III Plano de Fomento, onde certamente teria alcançado uma posição de destacado valor.
Efectivamente, o estudo do Sr. Presidente da Corporação da Lavoura encara a totalidade da conjuntura deste sector de forma completa, preconizando as medidas que não podem deixar de ser tomadas para se conferirem à lavoura nacional muitos dos remédios que os seus velhos padecimentos urgentemente reclamam.
Por seu turno, ao Estado incumbirá, juntamente com o desenvolvimento nacional da política de investimentos que programou, colocar ao serviço da lavoura todos os recursos técnicos dos muitos e muito variados serviços que criou com o fim de estudarem e darem as convenientes soluções aos problemas agrários, serviços esses que se integram na respectiva Secretaria de Estado e compreendem, além de três direcções-gerais - dos Serviços Pecuários, dos Serviços Agrícolas, dos Serviços Florestais e Aquícolas, com variadíssimas repartições -, ainda a
Junta de Colonização Interna, institutos e laboratórios agronómicos.
Este importante e valioso conjunto técnico e administrativo, que não tem operado em pleno para além dos limites distritais, tem necessariamente de estender muito mais longe a sua benéfica e influente acção, para chegar aos concelhos e freguesias a aí acompanhar a lavoura local, tomando parte muito activa e eficiente na solução dos seus problemas, em plena concordância com a Corporação da Lavoura e com os seus organismos.
Não devem os técnicos deste valioso conjunto continuar a viver no afastamento dos problemas em que têm permanecido, por lhes não serem outorgados os meios indispensáveis à sua necessária expansão.
Tem a Nação de poder aproveitar o avultado capital que investe na formação e adestramento desses técnicos, pois não se compreenderia que eles se mantivessem apenas operantes em mera potencialidade, sem colocarem ao serviço da lavoura as suas inegáveis qualidades e os úteis conhecimentos que muitos vão adquirir no convívio com os seus pares de outros países.
A lavoura, mesmo minifundiária, como é, por exemplo, a do distrito de Coimbra, poderá converter-se em fonte do nosso rendimento, com apreciável contributo na formação do produto nacional, se a ajudarem a vencer as fortes inibições do seu actual condicionalismo e lhe definirem com precisão os caminhos que deve seguir nos rumos certos e seguros da política agrária que ao Estado cumpro estabelecer e garantir apropriadamente.
Sem que o Governo faça, por forma bem clara e bem precisa, o estabelecimento dessa imprescindível política, e sem conceder os auxílios substanciais que ela aconselhar, dentro dos- investimentos previstos, a lavoura continuará a caminhar no terreno movediço em que a fatalidade a colocou, sem confiança nos seus recursos, cada vez mais enfermiça e mais empobrecida, sem poder servir a- Nação.
Mas o Governo afirmou, e repetiu, a clara intenção do encarar os problemas da nossa lavoura, que são também urgentes problemas nacionais.
Isso me dá fundadas esperanças de que vão ser resolvidas satisfatoriamente muitas situações difíceis e melhoradas as condições de vida da grande massa humana que centrou na agricultura a fonte dos recursos essenciais à própria existência.
Sr. Presidente: A proposta- de lei que se aprecia anuncia-nos no artigo 17.º que em 1968 daria o Governo início à execução da Reforma Administrativa, na qual se integrará a reestruturação dos quadros do funcionalismo e realização do inquérito geral sobre a situação dos servidores do Estado.
Ao tratar-se, no preâmbulo da mesma proposta, dos momentosos problemas que afligem o nosso funcionalismo, reconhece-se que no conceito de remuneração se deverá abranger, para além do vencimento, as diversas modalidades de benefícios tendentes à satisfação dos próprios funcionários e dos membros do seu agregado familiar.
Profundamente justas se me afiguram tais posições. Não pode esquecer-se o Governo de que o Estado é a mais importante das empresas nacionais, cuja administração tem de ser servida com dedicação e zelo" superiores aos que se exigem nas empresas privadas.
Mas para obter tais qualidades dos seus serventuários, essas empresas, ou por iniciativa própria, ou pelo mandamento de contratos colectivos de trabalho, garantem-lhes as remunerações compatíveis com tão justas exigências.