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2252 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 123

Não somos feministas a ponto de aceitar o exagerado conceito de que a mulher é igual ao homem e que, portanto, lhe cabem os mesmos direitos e idênticos deveres. A sua própria natureza fisiológica e a sua função específica de esposa e mãe determinam que lhe sejam conferidas medidas especiais e diferenciadas e que não possa exercer em igualdade com o homem certas tarefas prejudiciais à sua compleição física e perturbadoras da suprema e nobre missão que a Natureza lhe impôs, a de ser mãe.
Este importante aspecto do trabalho da mulher terá de ser sempre considerado em qualquer lei, não como uma discriminação em relação ao homem, mas como um direito natural e inalienável da mulher que a protege não só a ela própria, mas também à família, de que ela é o fulcro na sociedade a que pertence.
Assim, entendemos que à mulher deverá ser dada toda a possibilidade de demonstrar a sua capacidade intelectual e de exercer a sua actividade profissional, em igualdade com o homem, sempre que o exercício dessa função esteja de acordo com a sua natureza fisiológica e psicológica.
No nosso país, tem-se verificado, nos últimos tempos, uma acentuada promoção cultural e social da mulher, que acorre cada vez em maior número às escolas e Universidades, tanto na metrópole como no ultramar, com o fim de se valorizar e poder assim contribuir melhor, com o seu esforço e trabalho, não só para o desenvolvimento económico e bem-estar da família, mas também para o progresso material e espiritual da Nação. Na verdade, a mulher portuguesa vem ultimamente trabalhando nas mais variadas tarefas ao lado do homem e em igualdade com ele, ascendendo aos mais diversos cargos, ocupando por mérito próprio lugares de chefia e exercendo funções de responsabilidade nos diferentes sectores da vida pública.
Por sua vez, leis recentemente promulgadas vêm libertando a mulher de sujeições e restrições que em nada a dignificavam, concedendo-lhe justos, direitos. Porém, existem ainda algumas situações discriminatórias para com a mulher, aparentemente inexplicáveis, como a de não poder exercer determinadas funções, que merecem ser reconsideradas para que se dê à mulher portuguesa a possibilidade de se afirmar em todo o seu valor e contribuir plenamente com o seu trabalho para o bem comum.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - A mentalização que terá de processar-se para uma aceitação não só teórica, mas prática, de um mais largo âmbito do trabalho feminino dependerá não só das leis, mas também, e sobretudo, da própria mulher. A esta importa valorizar-se cada vez mais, adquirindo as qualidades necessárias nos aspectos intelectual, espiritual e moral, para que possa ascender com justiça às funções a que é chamada a desempenhar ao lado do homem ou em sua substituição, quando tal for necessário.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Representando a mulher uma importante fracção da população do País e verificando-se hoje uma premente necessidade de técnicos e de operários especializados, não se compreenderia que se desperdiçassem as suas potencialidades e o seu trabalho em sectores da vida nacional em que a mulher pode perfeitamente dar o seu contributo para o progresso e segurança da Nação.
Por isso, aceitamos confiadamente o princípio introduzido na proposta de lei em discussão do serviço militar feminino voluntário.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Embora a mulher portuguesa tenha já vindo a participar em alguns sectores das forças armadas, como é o caso das enfermeiras pára-quedistas, que tão úteis serviços têm já prestado, e das que colaboram, como contratadas ou assalariadas, nos serviços auxiliarem da administração militar, só agora pela presente proposta de lei se dá à mulher a possibilidade de uma mais ampla e efectiva colaboração integrada nos quadros das forças armadas. E esta colaboração é tanto mais necessária quanto sabemos que nesta luta que nos foi imposta no ultramar, e que dura há mais de seis anos, a Nação tem de contar não só com os seus bravos soldados que se batem nas extensas frentes de batalha, mas também, na retaguarda, com o trabalho, o esforço e o sacrifício de todos os demais cidadãos, sejam eles homens ou mulheres.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Não se exige na presente proposta de lei a obrigatoriedade do serviço militar feminino, nem tão-pouco que a mulher pegue em armas em operações de combate, como já vai acontecendo em alguns países. Certamente porque nem a índole da mulher portuguesa se encontra preparada para um tal trabalho coercivo, nem a Nação, felizmente, necessita, por ora, de tal medida,

O Sr. Pinto de Meneses: - Muito bem!

A Oradora: - A mulher portuguesa, que, em momentos difíceis da vida da Nação, tem dado já sobejas provas de abnegação e coragem, é nesta conjuntura nacional chamada a colaborar em regime de voluntariado, apenas em serviços militares que se coadunam com a sua natureza física e psicológica, os quais estão hoje entregues a um largo número de homens válidos que, uma vez libertos, poderão ir reforçar os campos operacionais, cada vez mais necessitados, à medida que o tempo vai passando.
Embora os serviços auxiliares sejam normalmente destinados a indivíduos com deficiências físicas, falta de robustez ou doenças congénitas que os impedem de desempenhar trabalhos que requerem esforços físicos violentos, o que se verifica é que o número de jovens apurados para os serviços auxiliares é muito inferior ao necessário e que há, portanto, todos os anos, que lançar-se mão de um número elevado de mancebos com boas condições físicas para o desempenho de tais funções. Foi precisamente em relação a este aproveitamento de homens robustos e válidos em serviços auxiliares para funções combatentes ou ligadas a unidades combatentes que se introduziu na presente proposta de lei, com toda a vantagem, o serviço militar feminino.
Não faltam às mulheres as qualidades que se requerem para os serviços auxiliares das forças armadas, e tarefas há mesmo que mais se adaptam propriamente à índole e psicologia femininas.
Estão perfeitamente de acordo com a natureza da mulher os trabalhos de secretaria, dactilografia, os serviços de arquivistas, bibliotecárias, telefonistas, radiotelefonistas, mecanógrafas, contabilistas, os serviços em estabelecimentos fabris, os serviços da manutenção militar, de cozinha, de messes, dos abastecimentos, os trabalhos nas