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2 DE MARÇO DE 1968 2589

verdade pouco equipamento das unidades associadas foi utilizado, por razões de ordem técnica e de exploração.

Os investimentos em edifícios c equipamento foram muito elevados e não andaremos longe da verdade se os computarmos em 35 000 contos para as cinco unidades concentradas no distrito de Braga.

Há agora, evidentemente, que suportar os encargos resultantes de empréstimos efectuados para cobrir estas despesas de primeira instalação, e que correspondem n valores que seria justo serem cobertos pêlos resultados financeiros da exploração da indústria. É esta a norma seguida em todos os empreendimentos; e a- condição indispensável para o progresso de uma empresa industrial ó que os lucros da exploração sejam suficientes para que o capital investido receba uma remuneração justa e animadora depois de se ter retirado a esses lucros os encargos resultantes das indispensáveis amortizações de máquinas e edifícios. Quer queiramos, quer não, o lucro é a mola real de todo o progresso industrial.

O caso da indústria de panificação c de um tipo específico por se tratar de uma actividade produtora do alimento mais indispensável à vida humana e que é a base de toda a alimentação - base tão firme que a palavra «pão» é a designação genérica tradicional de todo o conjunto de elementos que constituem a alimentação humana. E se assim é, esta indústria terá de satisfazer a dois requisitos fundamentais: em primeiro lugar terá de ser uma actividade que, como qualquer outra, se traduza pela obtenção de um lucro justo para o industrial que a exerce; em segundo lugar deve produzir os seus produtos a um preço que permita a sua venda a baixo custo, de tal maneira que as classes de menor poder económico possam adquirir o pão a um preço baixo.

É evidente que este duplo condicionamento traz consigo delicados problemas de equilíbrio e de justiça que tornam a sua estrutura funcional ao mesmo tempo frágil e forte.

Numa economia como a nossa, em que o mercado livre ocupa uma posição extrema igual ao da economia dirigida e em que, por isso, o Estado toma a posição de equilíbrio indispensável a um funcionamento do sistema, de modo a ele servir os interesses da grei a um nível mais alto do que os interesses particulares, a Administração terá sempre um papel preponderante no estabelecimento de um meio termo justo, no qual sejam salvaguardados os interesses dos empresários e do público, partindo do princípio lógico de que estes últimos se devem sobrepor aos primeiros, sem os lesar.

No caso do preço do pão, porque se trata de um produto de consumo geral e, podemos dizê-lo, obrigatório para todos, tem o Governo fixado com energia o preço dos dois elementos mais importantes que intervêm no seu processo de produção.

O preço da matéria-prima fundamental para o fabrico do pão tem-se mantido inalterável: tem havido uma permanência do preço de aquisição das farinhas de trigo espoadas e os industriais de panificação continuam a adquirir o produto a preço inalterável, sendo de louvar a maneira como, deste modo, se tem defendido o consumidor.

Por outro lado, o segundo factor de produção - a retribuição da mão-de-obra aplicada e as restantes desposas de exploração, como os materiais de consumo, e outras despesas normais, como as de amortização de instalações e retribuição de capitais circulantes, encontram-se congelados há mais de 30 anos.

De facto, as taxas de transformação dessa época eram de 2$91 e 1$07 por quilograma para farinhas de 1.ª e 2.ª qualidade, respectivamente. De então para cá o natural desenvolvimento do nosso sistema de assistência social às classes trabalhadoras sofreu uma alteração profunda e há que salientar aqui a justiça social que presidiu a esse desenvolvimento. Dignificou-se o trabalho, tornou-se mais humana e mais digna a vida do trabalhador português o do seu agregado familiar, criou-se, por assim dizer, uma nova era para n maioria dos portugueses. Muito se fez neste capitulo no País.

Eu fiz parte como humilde soldado do Movimento Nacional Sindicalista e recordo que as reivindicações sociais desse momento político, então lidas como miragem inatingível para muitos, são hoje em grande parte ultrapassadas pelas vantagens asseguradas aos trabalhadores na nossa legislação social.

No entanto, a isso correspondeu um agravamento das despesas de exploração de qualquer ramo industrial e, naturalmente, um agravamento dos preços de custo da produção e dos consequentes preços de venda - principalmente nos produtos em que a imagem de lucro de fabrico era de si pequena. No caso dos industriais de panificação, entendeu então o Governo que as taxas de transformação fixados correspondiam a um lucro considerado justo para o empresário, no momento em que fixou os seus valores.

Por comparação com os encargos indirectos de produção então existentes, verifica-se que, neste momento, os seus valores atingem cerca de 200 por cento em relação àquela época. Compreende-se que assim seja, pois que, para além dos encargos sociais sobre a mão-de-obra, que então não existiam, houve um agravamento constante dos demais encargos de exploração, nomeadamente os relativos a investimentos em novas instalações, rendas, contribuições, salários o outros de menor projecção.

É evidente que a estabilização do preço do pão não deixa de ter um significado de grande alcance social, por se tratar de um produto do consumo obrigatório; a fixação de um preço baixo para o pão beneficia, em larga escala, todas as classes sociais, mas mais pronunciadamente nas classes de menor poder económico, pois que, para estas, as despesas do aquisição do pão são uma percentagem elevada em relação ao valor dos outros produtos alimentares. Procura-se, desta maneira, um equilíbrio de despesas nos agregados familiares mais pobres, ou seja uma correcção na distribuição da riqueza nacional, que só pode trazer benefícios de ordem social.

Mas entendemos, no entanto, que se há uma correcção o fazer neste sentido, ela deve ser feita pelo conjunto social, e não só pêlos industriais de panificação. De facto, estes encontram-se numa situação económica cada vez mais desvantajosa e urge que o Governo, por intermédio das instituições competentes, verifique a veracidade das queixas que eles apresentam e que provem basear-se em sólidos motivos a que não é estranha uma dose elevada de justiça. Que o lema que serviu à campanha de Socorro Social se aplique, como uni princípio, a toda a nossa vida económica em política de distribuição compreende-se: «Todos os que podem a todos os que precisam» seja uma bandeira da nossa política social. Mas que não se sacrifique só uma classe a favor dos que precisam. A justiça manda que sejam ouvidas as reclamações dos industriais de panificação de que agora me faço eco - depois de sobre elas me ter debruçado demoradamente e lhe encontrar razões mais do que suficientes para as julgar merecedoras de serem aqui expostas -, que sejam verificadas por quem de direito, que sejam ponderadas, devidamente, pelos governantes a quem o problema directamente está subordinado e que estes, num espírito de justiça, encontrem uma solução válida para o problema.