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2 DE MARÇO DE 1968 2593

Que trabalhos poderia esta Brigada efectuar em matéria de instalação de colonos, ou sequer de manutenção e auxílio dos colonos já instalados? Que espécie de povoamento pode levar a efeito um órgão estrangulado por tão reduzidos e limitados meios?

É por isso que não será de estranhar que os colonos do vale do Maputo - do povoamento com base na cultura do arroz - se encontrem ainda mais pobres e mais desgraçados do que o eram nas suas terras de origem, que deixaram em troca de Moçambique, na esperança de melhorarem as condições de vida.

A Junta Provincial de Povoamento de Moçambique, na qual estão integradas as duas Brigadas que acima citei, além de outras, já custou ao orçamento da província (até 1966) mais de 400 000 contos. E encontra-se agora, depois de tudo quanto custou e gastou, perante o dilema de dotações orçamentais aperradas e tardias que lhe não permitem realizar nada de real e positivo no campo do povoamento, limitando-se a pagar os vencimentos dos seus funcionários.

Não é possível estabelecer programas de fomento sem o conhecimento prévio das verbas que vão ser atribuídas. Ora os orçamentos da Junta costumam ser aprovados em Junho ou Julho, e já o têm sido em Novembro. As verbas concedidas têm de ser gastas até ao fim do ano. Pergunta-se: como é possível estabelecer programas nestas condições, com seis meses apenas para a sua execução? Por outro lado, é impraticável a elaboração antecipada de planos com base na previsão de verbas que podem não ser concedidas, como já tem acontecido.

Assim, resulta a anomalia de haver pessoal técnico que não é devidamente aproveitado num território onde existe escassez de técnicos. Vê-se, por conseguinte, que todo o sistema funciona mal, descoordenadamente, sem qualquer hipótese de apresentar resultados úteis.

Dada a enorme importância do povoamento do nosso ultramar, tudo quanto lhe diz respeito deveria estar na primeira linha das preocupações da Nação. Não penso que sejam as juntas provinciais de povoamento, considerada a sua estrutura, os órgãos capazes de obter êxito em tão vasto e importante empreendimento nacional. E tanto assim se pensou que, ao serem criadas, em 6 de Setembro de 1961, se lhes dava como presidente, nas províncias de Angola e Moçambique, um secretário provincial.

Partindo do princípio que venho defendendo nesta intervenção de que é pelo desenvolvimento económico que criaremos novas actividades, novas possibilidades de trabalho, ou seja de povoamento, a Junta teria de fragmentar-se em muitas outras juntas, cada uma com determinada missão a seu cargo. Esta hipótese está prevista no próprio diploma orgânico das juntas provinciais de povoamento (artigo 7.º do Decreto n.° 47 803, de 21 de Julho de 1967).

No caso do fomento e povoamento de uma determinada região pela exploração de todos os seus recursos económicos, como atrás referi, haveria que criar-se urna junta para tal fim, que orientaria a execução de todos os trabalhos, que solicitaria o apoio dos serviços tradicionais, que instalaria os colonos e os orientaria na sua actividade, proporcionando-lhes meios de trabalho, mas libertando-os de tutelas que nem sempre têm dado resultados satisfatórios.

Sendo assim, admitindo-se a existência de um conjunto de juntas destinadas a impulsionar o desenvolvimento económico de Moçambique e o seu povoamento, julgo que seria lógico que esse grupo de Órgãos de trabalho ficasse subordinado a uma secretaria provincial que deveria denominar-se de povoamento.

Sou avesso à criação de serviços públicos que se não justifiquem, mas creio que, tendo em conta a grande importância do povoamento, não seria supérflua, antes necessária, uma secretaria provincial que tratasse e coordenasse todos os planos e empreendimentos respeitantes ao povoamento.

Dir-se-á talvez que já temos em Moçambique uma Secretaria Provincial de Terras e Povoamento. Esta Secretaria corresponde, porem, à sua congénere de Angola, que é designada como Fomento Rural.

É claro que Moçambique teria de ter também uma secretaria de fomento rural para o desempenho de todas as funções da sua actual Secretaria de Terras e Povoamento, com exclusão, evidentemente, de tudo quanto respeitasse ao povoamento. Ficariam bem compreendidos nesta Secretaria os Serviços de Agricultura e Florestas, os de Veterinária, os Geográficos e Cadastrais e os Institutos de Investigação Científica de Agronomia e de Veterinária. Também o Instituto do Algodão. Mas não o Instituto dos Cereais, que deveria ser simplesmente extinto, dando lugar a um organismo de comercialização, no qual tivessem cabimento não só os cereais como outros produtos agrícolas carecidos do seu apoio. Considerando a sua finalidade económica, este organismo deveria ficar subordinado à Secretaria Provincial de Economia.

Dada a grandeza da cultura algodoeira em Moçambique e da importância que tem na sua economia, compreende-se que exista um instituto especifico dedicado a este aspecto da vida agrícola da província. Mas já não sucede o mesmo no que diz respeito aos cereais, pois, a aceitar-se esta doutrina, teriam de criar-se muitos outros institutos. Os serviços de extensão agrícola do Instituto dos Cercais deveriam ser integrados na Direcção da Agricultura e Florestas. Os mesmos serviços presentemente a cargo das brigadas da Junta Provincial de Povoamento também deveriam passar paru aquela Direcção. Isto evitaria confusões, duplicações, despesas e prejuízos dos quais a maior vítima é a própria província.

Conta-se, como sabor de anedota, o que tem acontecido, por vexes, na realidade prática da vida: aparecerem ao mesmo agricultor, com pequeno intervalo, técnicos da Direcção de Agricultura, do Instituto do Algodão e do Instituto dos Cereais. Cada um dá o seu conselho ou insiste pela sua sugestão. O do Instituto do Algodão quer, como é natural, que o agricultor cultive algodão; o do Instituto dos Cereais bate-se por exemplo, pelo amendoim ou pelo milho; o da Direcção de Agricultura, no meio daquela confusão, talvez sugira a cultura da batata.

Com a escassez de meios cora que lutamos - escassez de dinheiro e de técnicos- como é que nos podemos dar ao luxo de mandar para uma determinada região um técnico só para tratar, por exemplo, de cereais? Para insistir pela cultura deste ou daquele cereal, em completo desacordo com um seu colega que passou antes e aconselhou, com copiosa soma de fundamentos, a cultura de uma outra planta?

Parece história, mas casos destes têm acontecido e continuam a acontecer.

Em muito poderá desenvolver-se o povoamento de Moçambique com base na agricultura. Mas para isso é preciso dar-se à sua agricultura um impulso decisivo. O desenvolvimento agrícola da província terá de assentar nestes princípios, que são fundamentais para o seu êxito: a planificação, isto é a escolha e classificação das terras e o seu parcelamento; a rega: o crédito agrícola; a assistência técnica; a estrada, e a comercialização dos produtos.

Se conseguirmos executar um programa que dê solução a estes princípios básicos, poderemos ter a certeza de que