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DIARIO DAS SESSÕES N.° 148
a concessão, através dos serviços; da Assistência na Doença aos Servidores. Civis do Estado, de assistência hospitalar em serviços de cirurgia geral e especializada e de obstetrícia, tanto em regime de internamento como ambulatório.
A preferência assim dada a essa modalidade de assistência resultou não só da preocupação de procurar desde logo aliviar os servidores do Estado de encargos na doença nos casos em que esta se apresenta mais dispendiosa, mas ainda de se tratar de uma forma de assistência que, tomando em conta os recursos médico-hospitalares, era então já possível facultar a todos os funcionários, qualquer que fosse o local onde se encontrassem colocados.
A vastidão e complexidade do plano traçado, em que se inclui, além de assistência cirúrgica, assistência médica, materno-infantil, de 'enfermagem e medicamentosa, a prestar em todo o País, dará uma ideia da tarefa a que o Governo se lança ao programar no n.° 2 deste artigo 18.°, o integral funcionamento, durante o ano de 1969, dos serviços da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.
Em 1968, a actividade da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, no que respeita a construção e aquisição de habitações para funcionários públicos, tem sido orientada de acordo com o plano geral de aquisição e construção de habitações superiormente aprovado para este ano.
Na elaboração do plano de actividades para 1969, para além da continuação das obras em curso, deve vir a incluir-se o início da construção de novas obras e a satisfação de pedidos directamente formulados para aquisição de habitações.
Política monetária e financeira
73. Ao delinear, no artigo 19.° da presente proposta de lei, os aspectos fundamentais da política monetária e financeira para 1969, o Governo atendeu em especial a duas realidades:
A situação conjuntural da economia, com particular relevo para o abaixamento das taxas do investimento público e privado;
A relativa estagnação do mercado de capitais, apesar das importantíssimas devoluções de fundos que lhe foram feitas (alguns milhões de contos) pela via das amortizações de empréstimos, pagamento de juros e distribuições de dividendos.
Têm de reconhecer-se importantes lacunas nos elementos factuais e dados quantitativos à disposição da Administração, mas isso não impede o reconhecimento de que é possível melhorar substancialmente a situação actual, mediante o aproveitamento das potencialidades de informação existentes.
Cabe, em particular, à banca um importantíssimo papel na melhor fundamentação das decisões de política monetária e financeira e no apoio que pode dar à execução dos objectivos fixados pelo Governo; a colaboração já iniciada, no campo técnico, com vista à elaboração de um futuro plano de emissões de títulos, constitui experiência do maior interesse e pode vir a revelar-se o início de uma cooperação de âmbito sensìvelmente mais importante.
Colaboração semelhante esta a ser pedida às sociedades de seguros, com vista ao aproveitamento das potencialidades de renovação estrutural e administrativa que esse ramo de actividade patenteia, e deverá, naturalmente, preceder e justificar as reformas legislativas que se têm por necessárias (artigo 20.° da proposta de lei).
A importante extensão que a organização corporativa conheceu nos últimos anos e o apoio técnico de que dispõem várias das suas instituições mais representativas permitem actualmente mais ampla e fecunda troca de pontos de vista entre os quadros da administração pública e os das empresas privadas.
Parece, por tudo isso, chegado o momento de encarar a actual conjuntura económica, não como problema específico do Governo — para o qual as empresas tenham o direito de esperar simplesmente uma resposta, a fim de com base nela poderem depois agir —, mas antes mais realisticamente como um problema da Nação, perante o qual o Governo e as empresas têm a responsabilidade de uma palavra a dar. A sobrevivência de uma tradição, que já não encontra qualquer suporte nas realidades do mundo contemporâneo, leva muitas empresas, ainda hoje, a pensar que os seus problemas hão-de encontrar solução através de adaptações, estranhas ao seu próprio esforço: é nessa linha de pensamento que se inserem, entre outros, pedidos de favores acrescidos, de avales indiscriminados e de amplos créditos em condições privilegiadas. Ao mesmo tempo que se afasta de tais concepções — como é seu dever —, o Governo esta aberto à mais ampla colaboração com as empresas privadas que se mostrem dispostas a aceitar os sacrifícios e as renúncias que porventura sintam ter de suportar para se integrarem nas novas estruturas económicas e financeiras que urge fazer surgir.
A obra a realizar exige o emprego responsável de vultosos capitais e, por consequência, o desenvolvimento progressivo —tanto do lado da oferta, como do da procura de fundos — de organizações sólidas em qualquer dos aspectos económico, financeiro e administrativo. Tais organizações não poderão apoiar-se exclusivamente nos capitais de alguns, mas dependerão, progressivamente, de uma poupança nacional, de formação mais largamente repartida e cuja protecção, para que se estimule, se terá de assegurar mediante a oportuna promulgação de providências legislativas adequadas.
Não é este, certamente, o único domínio onde haverá que introduzir novas regulamentações legais. Reputa-se, porém, prematura a indicação de providências adicionais nesta matéria, quer porque o simples aperfeiçoamento de processos administrativos poderá permitir mudanças e ajustamentos, sem necessidade de alteração do contexto legal em vigor, quer porque importa não protelar a publi-; cação de diversos textos cujo anúncio se fez nas propostas de lei dos anos precedentes e de que foi acentuado, uma vez mais, o interesse no relatório do III Plano de Fomento.
Tais providências, que se enquadram na política geral de aperfeiçoamento das condições orgânicas e de funcionamento dos mercados do dinheiro, especialmente com o fim de estimular a formação de poupanças e de fomentar a mobilização, directa ou indirecta, desses e de outros fundos capitalizáveis, distribuem-se por duas ordens principais:
a) Desenvolvimento da actividade do complexo das instituições de crédito e parabancárias, revendo as condições orgânicas e de funcionamento de algumas dessas instituições, facilitando a actuação de outras nos vários mercados do dinheiro e criando e melhorando formas e meios de articulação, mais regular e flexível, de actividade entre o Banco Central e as outras instituições; de crédito ou destas entre si;
b) Revisão ou regulamentação de disposições promulgadas em legislação vigente.