O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2726-(26)
DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 148
QUADRO XX
[Ver Diário Original]
Sob estas diversas modalidades de auxílio foi possível canalizar para o financiamento do desenvolvimento económico ultramarino 4 250 000 contos em 1967, o que corresponde a cerca de 4 por cento do rendimento nacional, consolidando assim o aumento das percentagens globais, que se havia traduzido, em 1965 e em 1966, respectivamente, pela subida de 2,56 para 3,69.
Todavia, as percentagens de auxílio directo (fundamentalmente empréstimos e donativos), em relação ao rendimento nacional (produto nacional líquido ao custo dos factores), foram as seguintes:
1965.................... 0,65
1966.................... 0,69
1967.................... 0,86
São estas percentagens que devem comparar-se com as do quadro seguinte, uma vez que a ajuda concedida pelos outros países às regiões menos desenvolvidas não inclui os avales, no cômputo que serve de base ao seu cálculo.
QUADRO XXI
Ajuda do sector público
às regiões menos desenvolvidas (a)
[Ver Diário Original]
Política de investimentos
71. O conteúdo do artigo 16.° da presente proposta de lei revela-se idêntico ao do artigo 14.° da lei de autorização anterior. Tal como para 1968, os investimentos públicos serão especialmente destinados à realização dos objectivos globais e sectoriais do III Plano de Fomento, que constitui o quadro coordenador por que deverá pautar-se a evolução económico e social do País nos próximos anos. De facto, encontramo-nos perante um esquema de planeamento global, aplicável ao conjunto do espaço português e a todos os sectores de actividade, que se espera venha a constituir elemento dominante na formação de uma economia unificada, à escala nacional, na realização dos fins superiores da comunidade.
Por seu lado, e sem prejuízo dos investimentos de cunho social que representam frequentemente sacrifício, na óptica restrita de uma maior rentabilidade a curto prazo, na selecção do conjunto de investimentos a efectivar observar-se-ão os critérios da maior reprodutividade, de acordo, aliás, com o principal objectivo do Plano: a aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional.
Este objectivo e também o que visa a uma repartição mais equilibrada do rendimento impõem que igualmente se promova o mais adequado aproveitamento dos recursos disponíveis, atenta a necessidade de elevar a produtividade da actividade económica em geral e o nível da formação de capital.
O montante dos investimentos expressamente previstos para o período de seis anos de vigência do III Plano de Fomento atinge cerca de 168 714 000 contos, dos quais 123 197 000 contos respeitam a empreendimentos planeados para o continente e ilhas adjacentes, destinando-se o remanescente às províncias ultramarinas. Na parte relativa aos primeiros salienta-se fundamentalmente o elevado valor dos investimentos contemplados na indústria, na energia e nos transportes e comunicações, que representam quantitativo superior a 60 por cento da totalidade. O encaminhamento de recursos para a formação de capital na agricultura e no turismo aparece também substancialmente aumentado, em relação ao que se observou aquando do Plano Intercalar de Fomento.
A contribuição do sector público para o financiamento do investimento global ascende a cerca de 40 milhões de contos. Feitas as deduções correspondentes às restantes fontes de natureza pública, resulta como encargo a suportar pelo Orçamento Geral do Estado um total da ordem dos 16 milhões de contos.
Por seu turno, nos investimentos públicos assumem especial projecção os sectores da agricultura, dos melhoramentos rurais, da educação e investigação e da saúde.
No programa de execução para 1968, o volume de investimentos concretamente previstos para realização no continente e ilhas adjacentes eleva-se a 18 528 670 contos, o que equivale a cerca de 15 por cento do montante total projectado para o sexénio. Neste contexto, os financiamentos através do Orçamento Geral do Estado ascendem, na previsão rectificada referida a 30 de Setembro último, a 2 846 000 contos, que se distribuem principalmente pelos sectores da agricultura, transportes e comunicações, educação e saúde.
Em consequência das dificuldades iniciais inerentes ao arranque de um programa da dimensão que atinge o III Plano de Fomento, no decurso dos nove primeiros meses do corrente ano, o volume dos dispêndios efectivados através do Orçamento Geral do Estado situava-se em 1091000' contos. Ainda no mesmo período, os empréstimos outorgados às províncias ultramarinas, ao abrigo da execução do Plano, atingiram 167 000 contos, o que, perfaz um dispêndio global de 1258 000 contos. Mas prevê-se que, de acordo com a experiência anterior, este valor se eleve sensìvelmente até final do ano em curso, por uma e outra destas vias.
Para o próximo ano admite-se que o volume de financiamentos a efectuar através do Orçamento Geral do Estado traduza melhoria em relação ao de 1968.