11 DE DEZEMBRO DE 1968 2769
fidelidade a uma civilização, à sombra da qual nascemos como Nação e cujo património acrescentamos com sacrifício, para proveito da humanidade.
O sacrifício não foi apenas dos precursores, dos que abriram e desbravaram os caminhos através dos quais seguiram outros homens e outros povos, o sacrifício marca também as gerações de hoje. Saibamos suportá-lo com a. consciência de que pertence a todos partilhá-lo, não aconteça que a falta de alguns - a inconsciência, o egoísmo ou mesmo a vil traição - aumente nos outros o peso do fardo ou o faça cair por terra, com a perda de todos.
A Nação, exemplarmente serena, manifesta a sua confiança no Sr. Presidente do Conselho. O povo português, de todas as latitudes, até mesmo quando escravizado pelo invasor, como ouvimos, comovidos, aqui dizer, apoia o Governo. As manifestações de quem se sente consciente dos seus direitos e obrigações, c gosta que o reconheçam, não dão lugar a dúvidas. O Governo, por seu lado, no labor infatigável de pouco mais de dois meses, só terá desiludido os que dele esperavam o impossível.
Mas, para tilem da confiada expectativa de muitos, é indispensável a certeza de todos. Neste momento em que muito, ou tudo, se arrisca do bem que possuímos, devemos ter fé. Ter fé e cooperar lealmente. Lealmente, serenamente, acreditando que não teremos razão em tudo ou que só o tempo dispõe da razão.
Cooperar lealmente, sim. E cooperar lealmente é, também, cada um ir até onde a sua capacidade e a sua força o permitam. Se isto respeita a todos, mais importa que o sintam os que exercem funções públicas, nas quais estão para servir. Servir não pode confundir-se com a satisfação de interesses ou conveniências pessoais ou de vaidades.
Sr. Presidente: Não está fora das preocupações do Governo, expressas na proposta de lei de meios, a política de desenvolvimento regional, da qual considera elemento imprescindível o fomento do bem-estar das populações numa ordem de prioridades já estabelecida anteriormente. O notável relatório que antecede a proposta denuncia um dispêndio suportado pelo Orçamento Geral do Estado de 170 000 contos em viação rural, electrificação e abastecimento de água, durante o ano de 1969, para além de quase meio milhão de contos de comparticipações e de mais de 150 000 contos de empréstimos aos corpos administrativos, com os mesmos objectivos.
É muito? É pouco? Atrevo-me a concluir que é muito como esforço para enfrentar problemas sujeitos à concorrência de alguns outros mais urgentes na ordem de naturais premências, e é pouco se atentarmos na necessidade imperiosa de libertar uma parte da população do País do conformismo secular a que foi votada, mantendo-se afastada dos bens considerados justamente como padrões normais da vida do homem civilizado.
Não basta, porém, conceder subsídios ou comparticipações, facilitar empréstimos, nem sempre inteiramente reprodutivos. De pouco servirão se a eles deixar de corresponder uma melhoria paralela de nível de vida, pela obtenção de maiores rendimentos do capital e do trabalho que fixem o homem à terra, dando-lhe a compensação justa do seu esforço em bens e em braços, a segurança social e a atracção do meio nos lazeres, em resumo, a consideração total de não se julgar diminuído perante o homem dos meios grandes.
Acresce que a administração local será um outro elemento dominante no conjunto dos factores propícios às obtenção do bem-estar rural. Se não for competente e interessada, atenta às oportunidades e captativa da contribuição do meio, austera no comportamento e disciplinadora nas exigências aos seus servidores, muito do que de valioso o Estado queira ou possa fazer pelo desenvolvimento regional perderá o seu efeito político, considerada a política como a arte de bem governar e de atrair pelo bom governo a confiança dos governados.
Mais do que nunca, nos pequenos como nos grandes meios, só haverá boa política quando os homens forem idóneos para o exercício das funções, idoneidade que se resume, como antes o afirmei, em bem servir os interesses comuns na medida das capacidades próprias, não procurando suprir-se estas, como infelizmente acontece, com efeitos verbais e realizações espectaculares sem interesse social, verdadeiras cortinas da incapacidade.
Sr. Presidente: As providências quanto ao funcionalismo constituem mais um capítulo da proposta de lei.
A marcha no sentido de se atribuírem aos servidores do Estado as condições materiais de dignidade indispensáveis ao bom exercício da função pública tem sido demasiado lenta, por circunstâncias imperiosas da vida no País e por outras que resultam de excessiva prudência mi maneira de enfrentar alguns aspectos da questão.
Felizmente que as medidas já tomadas pelo Governo, no propósito de resolver situações extremas em relação aos vencimentos de certas categorias de funcionários, a disposição do artigo 18.º, n.º 3, da proposta, quanto à situação do professorado primário, e a certeza afirmada no n.º 2 do mesmo artigo, de que serão postos integralmente em funcionamento no ano de 1969 os serviços da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado, e não se esqueça a sua extensão aos familiares, descobrem novas perspectivas na satisfação de necessidades e anseios cuja justificação se torna ocioso fazer, tal a sua evidência.
A melhoria das condições económico-sociais dos funcionários, salvas aquelas revisões parcelares expressamente previstas na proposta de lei e algumas outras que porventura se poderão prever e se antevêem na proposta e no seu claro e expressivo relatório, depende, na essência, da Reforma Administrativa, e isto para que os quadros possam ser reestruturados em bases de maior reprodutividade do trabalho dos funcionários e rendimento dos serviços.
Estão em curso os estudos para a execução de uma «séria reforma administrativa, que para ser séria não podo ser precipitadas, afirmou o Sr. Presidente do Conselho, e a ninguém é lícito duvidar de que se cumpram depressa os seus objectivos dentro do condicionalismo estabelecido. Seria certamente difícil ao Governo proceder à revisão geral de vencimentos sem essa reforma, até pela sua pesada incidência no orçamento do Estado. Recordemos que as despesas com o funcionamento dos serviços se elevaram de 12 por cento em 1967, por efeito principalmente do subsídio eventual do custo de vida, e as providências previstas sobre os professores do ensino primário imporão, só por si, novos encargos de montante superior a meio milhão de contos.
Um ponto há, todavia, sobre o qual desejaria debruçar-me durante alguns momentos, e é ele o da acção social em benefício dos funcionários, realidade ainda desconhecida de muita gente, autêntica expressão da segurança social, ainda há poucos anos limitada às pensões de aposentação e já hoje abrangendo um esquema complexo em alguns sectores da administração pública. O passo dado é, na verdade, notável. O esquema não se limita a uma tímida protecção na doença aos servidores civis do Estado, a que vai ser dada, felizmente, expressão integral, mas estende-se a uma actividade polivalente exercida pelos serviços sociais criados nos Ministérios