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21 DE FEVEREIRO DE 1969
longe do de 1965, em que se atingiu apenas 6553$, valor de crise, em que se registou o saldo de 1000 contos. A seguir indicam-se os valores unitários:
[Ver Diário Original]
A melhoria registada em 1967 proveio, também, do valor unitário alto nas exportações. Na verdade, e apesar de diferenças entre a base do cálculo, o índice de 1967 nos valores unitários atingiu 562, o que é nìtidamente superior ao de todos os anos anteriores, como se nota no quadro seguinte:
[Ver Diário Original]
Quanto à evolução do índice dos valores unitários na importação, as cifras dos dois anos são pràticamente idênticas. Os valores absolutos dão uma ligeira subida.
13. Feita uma rápida análise do comércio externo de S. Tomé e Príncipe, pode dizer-se que o movimento comercial foi favorável dentro dos estreitos limites em que se move a economia da província.
Este facto reflectiu-se no nível das receitas do Estado; como se verificará adiante, mas não deve esquecer-se a vulnerabilidade da economia da província, que depende, quase exclusivamente, da exportação de cacau.
RECEITAS ORDINÁRIAS
14. A conta geral apresenta a receita ordinária como sendo de 88 144 contos, que se reduzirá para 83 992 contos se forem abatidos 4152 contos de empréstimos, contabilizados como receitas ordinárias no capítulo das consignações de receitas.
Há um aumento de receitas, como seria de esperar, devido à melhoria verificada no comércio externo.
Este aumento produziu-se em diversos capítulos.
A seguir indicam-se as receitas ordinárias e os respectivos índices em certo número de anos:
[Ver Diário Original]
Para 1966 e 1967 calcularam-se dois índices: o que corresponde às receitas ordinárias tal como se encontram na conta geral — 919 e 927, e o que corresponde às receitas abatidas de empréstimos — 790 e 883. Nos dois se notam aumentos sem empréstimos, mais em 1966 do que em 1967.
Repartição das receitas
15. Nas receitas ordinárias a influência dos impostos directos e indirectos continua a acentuar-se, mas caiu 4,3 por cento em 1967, em comparação com 1966.
Em 1938 estes dois capítulos orçamentais representavam 51 por cento das receitas ordinárias. Como as percentagens em 1966 e 1967 foram, respectivamente, de 59,5 e 55,2, vê-se o gradual desenvolvimento de outros capítulos orçamentais — as indústrias em regime tributário especial e as taxas. As consignações de receitas em 1938 atingiram uma cifra alta, traduzida em um terço das receitas ordinárias.
O conhecimento da evolução dos capítulos orçamentais define critérios e aqui, como em outras províncias, nota-se o avigoramento das consignações.
A seguir indicam-se as percentagens por capítulos e anos:
[Ver Diário Original]