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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 180
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Pode avaliar-se mais fàcilmente o problema tributário e orçamental da província de S. Tomé e Príncipe englobando alguns impostos:
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Há um capítulo que acentuou o volume das suas receitas: o das taxas. A percentagem de 1967 caminha abertamente para o dobro da de 1938.
As receitas em 1967
16. As cifras do quadro que se publica mais adiante representam as da conta geral. A receita ordinária apresenta-se como sendo de 88 144 contos.
O exame do quadro revela melhoria acentuada nos impostos indirectos e nas taxas.
Há ainda um aumento relativamente alto nas consignações de receitas, mas não se deve esquecer a contabilização do empréstimo já mencionado neste capítulo.
A seguir discriminam-se as receitas ordinárias, por capítulos, com a indicação dos aumentos ou diminuições:
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Ainda que fosse talvez possível maior volume de receitas, o aumento de 1967 parece adaptar-se satisfatòriamente à situação económica deste ano.
Impostos directos
17. O aumento neste capítulo foi muito modesto: 39 contos. Dá a impressão de que a fonte tributária estagnou. O critério parece ser o da tributação mais forte noutros capítulos, como o das taxas. Será o bom caminho?
A discriminação dos impostos directos é a seguinte:
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A diminuição no imposto especial (menos 619 contos) foi a causa do pequeno acréscimo.
Impostos indirectos
18. Os impostos indirectos renderam mais 3891 contos do que em 1966 e o aumento prevalece acentuado nos direitos de exportação, que por si representam quase 80 por cento do total do aumento.
Os outros valores dos impostos indirectos e respectivos aumentos em relação a 1966 são os que seguem:
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Nos 28 906 contos de impostos indirectos, ou 32,8 por cento das receitas ordinárias, os direitos de importação são baixos, cerca de 9103 contos, e mostram o pequeno aumento, talvez devido a menores importações.