3374 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 187
interessa, de facto, facilitar ao máximo a comercialização entre as várias parcelas da metrópole, tal como se passa entre os distritos do continente; ao Estado compete depois aplicar as medidas mais convenientes, sem prejudicar a vida das populações no custo dos produtos de que elas necessitam nem bloquear a actividade dos organismos que as servem.
As conclusões do grupo de trabalho a que nos temos referido vão ser, sem dúvida, do maior alcance; que se não perca de vista também o interesse, que atrás apontámos, do estudo da unificação dos preços ao consumidor de alguns produtos base do desenvolvimento, estudo que poderia vir a pertencer ao mesmo grupo de trabalho, acrescido dos membros a que fosse reconhecida especial competência para o seu seguimento e finalização.
Sr. Presidente: A produção agrícola na Madeira, em 1967, não sofreu grandes alterações quantitativas, com excepção do vinho, cuja colheita foi de cerca de 6 760 000 l, menos 32 por cento do que o volume obtido em 1966 (cerca de 10 milhões de litros) e menos 62 por cento do volume já apurado em l968 (aproximadamente 18 214 000 l). A escassa produção, justificada por condições de tempo adversas, obrigou naturalmente ao estabelecimento ou ao aparecimento de preços unitários elevados ao viticultor, o que lhe trouxe uma certa compensação no rendimento final da respectiva exploração. A exportação de vinho da Madeira, em 1967, manteve, porém, o nível dos anos anteriores em valo: e em volume (cerca de 4 580 000 l), com particular relevância para os quantitativos saídos para a França (22 per cento) e Suécia (20,7 por cento). Neste sector do fabrico do afamado vinho aguarda-se uma política de fomento de qualidade, a desenvolver pelos organismos competentes e a praticar pela lavoura, a fim de se aumentar o volume de massas vinárias de maior categoria, dadas as exigências cada vez maiores dos países importadores. Apesar de o vinho da Madeira ocupar um lugar muito importante entre os produtos de exportação da ilha, com um valor superior a 60 000 contos, é necessário que passe a salientar-se mais, dadas as suas características próprias, demarcação da região produtora, protecção a que está sujeito e vantagens consideráveis na sua obtenção, sobretudo quanto a preços de custo, o que coloca a vinha entre as culturas que mais interessa fomentar na região. E indispensável promover a colocação de produto em maior volume nalguns centros de consumo, hoje ainda sei II grande significado económico, como é o caso dos Estados Unidos da América, por exemplo, que em 1967 importaram apenas cerca de 5 por cento do total exportado, ou sejam aproximadamente 214 000 l.
A produção de banana e a exportação para o continente em 1967 (esta de 32 053,6 t) mantiveram-se quase nos mesmos quantitativos de 1966 (menos 65 t), sendo ligeiramente superior o preço médio unitário pago ao produtor (3$72 por quilograma).
Pelos números já apurados de 1968 (26 408 664 kg exportados com ) preço médio unitário à produção de 3$246 por quilograma), verifica-se a grande quebra que a lavoura sofreu nos seus rendimentos quer pela diminuição da colheita anual de perto de 6000 t, quer pelo menor preço unitário praticado (-$474 por quilograma).
O ano de 1967 marcou, assim, uma época de bons preços e de comercialização de grande volume de banana, os quais conviria preservar a bem da lavoura local, mas factos não controláveis não o permitem. A exportação de banana das províncias ultramarinas para o mercado continental vem estabelecendo uma progressiva concorrência à banana da Madeira, e de tal modo que os quantitativos chegados a Lisboa de Angola nestas primeiras semanas de 1969 foram já superiores aos remetidos pela ilha. Este facto tem mantido inquieta a agricultura madeirense; o que não admira, uma vez que a cultura da banana ocupa mais de 1000 ha dos mais valiosos terrenos da ilha e nela se despendem para cima de 500 000 dias/homem.
Independentemente de medidas que tenham de ser tomadas, na própria ilha, com o intuito de se apresentar ao consumidor continental banana de boa qualidade nas melhores condições competitivas com a do ultramar, há que definir uma orientação conveniente para os circuitos da distribuição de todo o produto no continente, por forma que nem os produtores madeirenses nem os angolanos ou cabo-verdianos venham a ficar lesados na sua actividade económica. Parece-nos, sem a pretensão de querer resolver problemas de outras regiões, que o fomento da cultura da banana no ultramar português deveria ter por principal objectivo o mercado internacional, uma vez que só aí poderão ser colocados os grandes quantitativos que podem vir a ser produzidos com baixo custo, principalmente na província de Angola.
O continente português não tem, para já, grandes possibilidades de vir a consumir muito além das 70 000 t de banana; reservando-se para a Madeira uma colocação até 35 000 t, ficaria para o ultramar a possibilidade de exportar para o continente igual quantitativo. Ora, 35 000 t não significam nada como fomento da cultura em Angola, e qualquer «fazenda» as pode produzir com relativa facilidade. Angola pode vir a cultivar bananeiras em muitos milhares ou centenas de milhares de hectares e pode vir a comercializar a respectiva produção no mercado internacional. Tudo o que colocar no mercado continental acima de 35 000 t, aproximadamente, vem prejudicar grandemente a economia madeirense, sem benefícios palpáveis para a sua própria agricultura ou para a sua actividade comercial.
É um assunto demasiado importante, que precisa meditação, estudo sério de opções e definição de directrizes, motivo por que deveria ser, desde já, sujeito à apreciação conjunta dos Srs. Ministros da Economia e do Ultramar.
Quanto aos outros produtos agrícolas destinados aos mercados exteriores, continuaram, em 1967, com um nível de comercialização relativamente aceitável, com excepção da batata, cujo quantitativo exportado pouco ultrapassou as 800 t, quando no ano anterior tinha sido superior a 2000 t. Sobre os produtos hortícolas e perspectivas de desenvolvimento do seu cultivo - assim como de algumas frutas subtropicais - já proferimos nesta Assembleia palavras de esperança no seu futuro e nas grandes possibilidades que a Madeira tem de os vir a exportar, aumentando-se, deste modo, a entrada de divisas no seu território. Há, todavia, que rodear esse fomento das necessárias cautelas, a primeira das quais é a existência de transportes marítimos regulares ou frequentes e, no caso dos primores, a utilização de materiais plásticos de cobertura, baratos, para uma produção mais segura e quantiosa. As exportações ou saídas, em 1967, de tomate (118,5 t), de «vaginha» ou feijão verde (13,3 t), de pepino (0,13 t), de pimentos (0,04 t), de entre esses «primores», e de abacate (15,3 t), de anona (10,9 t) e de maracujá (0,1 t), de entre os frutos subtropicais, nada significam quanto à posição que podem vir a assumir no quadro económico madeirense.
Continuou a processar-se normalmente, embora com todas as probabilidades de vir a crescer bastante, a exportação de flores, destinada sobretudo aos mercados da Alemanha e da Suíça. O interesse dos centros consumidores, apesar da forte concorrência que neles aparece de todas as proveniências, é garantia do bom acolhimento dispensado às flores da Madeira, as quais necessitam abso-