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6 DE MARÇO DE 1969 3377

benfeitorias - valor que seria também prèviamente acordado entre os dois parceiros. Este novo sistema tem muito menos interesse do que o usado anteriormente o obriga a um trabalho moroso e intenso nas conservatórias do registo predial, onde as benfeitorias de cada colono precisam de estar devidamente identificadas e registadas, para servirem, com a terra que vai ser adquirida, de garantia ao empréstimo da Junta de Colonização Interna. Acresce que por este sistema é mais difícil o controle do preço justo do terreno, que resulta necessariamente do rendimento agrícola, acordado entre o senhorio e cada um dos colonos e que, por outro lado, dada a não interferência da Junta de Colonização Interna na escritura, não se evita que possa haver fuga ao pagamento integral da sisa ao Estado.
Pelas indiscutíveis vantagens do primeiro processo que a Junta de Colonização Interna usou até 1967 - acesso à propriedade - e pelas dificuldades nascidas do segundo sistema - utilização da Lei de Melhoramentos Agrícolas -, nos casos de colónia, que já foram apresentados (e creio que nenhum resolvido), ponho à consideração do Sr. Ministro da Economia e do Sr. Secretário de Estado da Agricultura esta questão, ponderando a necessidade urgente de passar a fazer-se novamente, através do acesso à propriedade, a «assistência financeira ... ao senhorio e ao colono para o efeito da aquisição, por parte de qualquer deles, dos direitos do outro».
Sr. Presidente: As minhas considerações situaram-se sobre região muito restrita numa pequena economia, que não é hábito, na Conta Geral do Estado, apreciar em separado. Parece-nos, todavia, que, de algum modo, dados os condicionalismos geográficos e até administrativos da Madeira, os seus aspectos económico-sociais deveriam ser objecto de análise e estudos próprios. Se as ilhas adjacentes fossem consideradas, primeiro, como as parcelas dotadas de certa autonomia que são, defendidas até por fortes barreiras alfandegárias, e, depois, analisadas no contexto metropolitano, se o Governo se habituasse a tomar em toda a sua extensão as potencialidades insulares, os seus valores físicos, humanos e económicos, é natural que o desenvolvimento fosse mais visível e o progresso social mais evidente.
Deixo nesta intervenção - pensando justamente na minha região e no seu crescimento integral -, e como já de outras vezes fiz, alguns apontamentos sobre a economia da Madeira, pedindo para eles um pouco de atenção, a protecção adequada, os estímulos necessários e, sobretudo, a medicamentação própria para os males há muito curáveis.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão à hora regimental com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
António Calheiros Lopes.
Armando José Perdigão.
Fernando de Matos.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Duarte de Oliveira.
João Mendes da Costa Amaral.
Jorge Barros Duarte.
José Dias de Araújo Correia.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
Rafael Valadão dos Santos.
Sebastião Garcia Ramirez.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Sinclética Soares Santos Torres.
Virgílio David Pereira e Cruz.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Álvaro Santa Rita Vaz.
António Augusto Ferreira da Cruz.
António Magro Borges de Araújo.
António Moreira Longo.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Aulácio Rodrigues de Almeida.
Filomeno da Silva Cartaxo.
Francisco José Cortes Simões.
Francisco José Roseta Fino.
Hirondino da Paixão Fernandes.
James Pinto Bull.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
José Guilherme Bato de Melo e Castro.
José de Mira Nunes Mexia.
José dos Santos Bessa.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Raul Satúrio Pires.
Tito de Castelo Branco Arantes.
Tito Lívio Maria Feijóo.

O REDACTOR - António Manuel Pereira.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA