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6 DE MARÇO DE 1969 3371

dinamizá-los, interessá-los, entusiasmá-los e fazer-lhes ver que deles tudo depende, muitas vezes, para o êxito do empreendimento privado.
No que respeita a Moçambique, não pode continuar a admitir-se a ausência de uma clara e bem definida política industrial. Este é um princípio inatacável, pois sem uma indústria válida que fortaleça a sua economia a província não poderá atingir verdadeiros índices de progresso e desenvolvimento. É, pois, indispensável que se estabeleça essa política sem as perigosas delongas que começam a gerar confusão e, o que é pior, um certo clima de desânimo.
Moçambique só alcançará pleno desenvolvimento quando possuir uma verdadeira indústria, não só boa na qualidade dos seus produtos, como aceitável nos seus preços de competição e ampla no número das suas unidades fabris.
De resto, como diz Servan-Schreiber no seu discutido livro O Desafio Americano, «o que conta, acima de tudo, é a indústria».
Ora Moçambique precisa que a tese do desenvolvimento da sua indústria seja defendida «acima de tudo», usando a lata expressão daquele autor, como cúpula de um objectivo a atingir no domínio do seu crescimento económico. Sem uma indústria bem organizada e progressiva não poderemos dar satisfatória expansão a dois outros sectores, aliás de importância enorme, da vida económica da província: o agrícola e o pecuário. Moçambique precisa de criar unia indústria que, na medida do possível e no momento próprio, industrialize os produtos da sua agricultura e da sua pecuária; não pode continuar a ser um território produtor de matérias-primas exportadas para animar e enriquecer outras indústrias.
Neste capítulo da industrialização, em Moçambique, das suas matérias-primas, quero referir o que se passa, por exemplo, com, as fábricas de óleos vegetais. Estas fábricas não conseguem obter toda a matéria-prima que poderiam laborar, porque se exportam as oleaginosas que deveriam ser transformadas na província.
É elucidativo o comentário que a este respeito faz o Grémio dos Industriais de Óleos Vegetais de Moçambique no seu relatório respeitante ao exercício de 1967.
Diz-se naquele relatório que «tem sido pedido o estabelecimento do direito de opção para a indústria sobre todas as exportações de copra, sem prejuízo do preço obtido na exportação, conforme tem vindo a ser mencionado nos relatórios do Grémio desde 1964».
E acrescenta-se noutro passo:

Também com a semente de algodão continuam a ser autorizadas exportações para a metrópole sem se atender primeiro ao completo abastecimento das fábricas da província que trabalham esta oleaginosa. Este princípio, que tem sido preconizado e defendido pelo Grémo desde sempre, por ser tido como de direito incontestável, também não conseguiu ainda ser adoptado e seguido.

Sr. Presidente: Mas nem sempre as unidades fabris de Moçambique podem laborar matérias-primas de produção local, no todo ou em parte. Até sucede que precisam de importá-las das mais diversas proveniências. Nestes casos, a indústria não pode desenvolver-se ou até sobreviver se não dispuser do benefício de medidas proteccionistas.
Este aspecto é tanto mais agudo quanto mais débil for a economia do território em que a indústria estiver instalada. É o caso de Moçambique, em que muitas das indústrias não podem dispensar medidas de proteccionismo, sobretudo nos primeiros anos da sua laboração.
A concessão de benefícios pautais - que chegam a atingir a isenção integral dos direitos - nas matérias-primas importadas para fins industriais, concessão esta dada pelos Decretos n.ºs 41 024 e 46 057, de 28 de Fevereiro de 1957 e 2 de Dezembro de 1964, respectivamente, tem permitido o desenvolvimento e a consolidação de muitas indústrias moçambicanas. O sistema de atribuição desse benefício precisa, porém, de ser revisto e modificado.
A atribuição anual, sujeita a modificação, das percentagens dos direitos a pagar obriga a um processo trabalhoso e demorado na apreciação dos pedidos. Isto coloca o industrial numa posição falsa e perigosa, em face de eventuais alterações nas percentagens fixadas para as isenções, as quais, chegando ao seu conhecimento muito tarde, por vezes em período adiantado do ano económico da sua exploração, não lhe consentem já alteração nos seus preços de venda, baseados nos novos preços de custo do produto. E então pode suceder ao industrial o pior: tendo fixado o seu preço de venda com base no benefício pautai pedido - certamente o preço que lhe permitiria competir com o produto similar importado -, terá de suportar, em caso de indeferimento, prejuízos irremediáveis. Isto já tem acontecido, instilando o receio e a hesitação no espírito dos empresários e desencorajando o investimento em novos empreendimentos.
Poderia ilustrar esta afirmação com muitos exemplos. Direi apenas que um pedido de benefício pautal respeitante ao ano de 1967, solicitado por uma indústria em Abril daquele ano, só foi submetido à apreciação do Conselho do Serviço Técnico-Aduaneiro em fins de Novembro de 1968, após demoradas e fatigantes diligências. Mas esta não era ainda a última formalidade antes da aprovação final por parte do respectivo secretário provincial, o que muito bem pode ter atirado a decisão já para o ano seguinte.
Estes casos, felizmente, não acontecem todos os dias, mas acontecem. E só pode atribuir-se a culpa de que aconteçam a um processo defeituoso e complicado, que a lei determina, mas que não corresponde às necessidades e ao dinamismo da indústria.
É preciso obviar a estas dificuldades e aos prejuízos que resultam de um sistema reconhecido como inoperante, pois está em jogo a expansão da indústria de todo um enorme território ansioso por desenvolver-se, como é Moçambique.
No intuito de resolver estas dificuldades, está em estudo um novo sistema, isto é, a regulamentação dos armazéns especiais previstos na alínea i) do artigo 821.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar.
Não tem lugar discutir, neste momento, o mérito da solução que se pretende dar ao problema. Deve, porém, salientar-se que ela procura resolver as actuais dificuldades da indústria no capítulo apontado, de modo que possa caminhar sem asfixias ou incertezas, dando a Moçambique o contributo que é lícito esperar de tão valioso ramo das actividades económicas. E, sendo assim, é de esperar que o novo processo venha resolver todas as dificuldades que afligem as actividades privadas e até os próprios serviços públicos. Estou certo de que, num trabalho de bom entendimento e colaboração entre umas e outros, se conseguirá estabelecer um sistema que a todos satisfaça, evitando situações que causem entrave ao franco crescimento das indústrias. Neste sentido, seria acertada a audição prévia da associação representativa da actividade industrial, para se conhecer claramente o ponto de vista dos industriais acerca da nova regulamentação proposta.
Tem o meu apoio o que se fizer para a solução integral do problema, e peço ao Governo que sejam postas em