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3372 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 187

vigor, sem de nora, as medidas que forem finalmente preconizadas.
Permita-se-me aqui uma palavra de advertência, que entendo oportuno registar. Não esqueçamos que em Janeiro de 1972 se completará o desarmamento aduaneiro entre a metrópole e o ultramar. Tenhamos o bom senso e a cautela de evitar que o ultramar, sufocada ou reduzida a sua indústria em consequência dessa extensa liberalização, passe a ser pràticamente apenas um mercado para a colocação de s produtos manufacturados pela indústria metropolitana - que beneficia de largas insenções pautais -, não podendo sustentar e manter a sua própria indústria.
Em defesa deste princípio, deverá ter-se o cuidado de fixar que os e cargos a incidir sobre os produtos manufacturados pelas fábricas ultramarinas, à saída dos seus armazéns especiais, nunca sejam superiores aos encargos que onerem os produtos das indústrias similares de origem nacional, à siri entrada na respectiva província.
Precisam de ser cuidadosamente estudados os diversos aspectos em que a concorrência da indústria metropolitana pode prejudicar, ao ponto de a aniquilar por completo, a indústria ultra narina. Têm aparecido, de vez em quando, casos concretos que fundamentam os receios que possam ter-se a este respeito. Um deles está patente no relatório do exercício de 1967 da Sociedade Algodoeira do Fomento Colonial, quando comenta as consequências da abolição dos direitos sobre os têxteis de algodão, por força do Decreto n.º 47 614, de 4 de Maio de 1967.
Em prosseguimento do seu comentário, acrescenta ainda aquela empresa o seguinte, que transcrevo para melhor elucidação:

O conselho de administração espera que as entidades oficiais metropolitanas e moçambicanas reparem na situação criada, da qual resultarão prejuízos imediatos para a nossa unidade de Moçambique, sem vantagem económica e com projecção no futuro para o escoamento dos produtos têxteis similares.

É clara a preocupação que reflectem as palavras acima transcritas, as quais vêm apoiar fortemente a tese que pretendo defender nesta intervenção. É insofismável o risco que corre uma grande indústria têxtil de Moçambique, que nu sua fábrica de Vila Pery tem investidos cerca de 155 000 contos de capitais próprios.
Idêntico risco ou dificuldades do mesmo jaez se depararão às empresas que no Sul, no Centro e no Norte de Moçambique requereram a instalação de fábricas de tecidos de algodão e cujos pedidos correm neste momento os respectivos trâmites.
A posição ca indústria do ultramar em face da da metrópole vem lar relevo a certos princípios que transparecem do preâmbulo do Decreto n.º 46 666, de 24 de Novembro de 1965, que regula o condicionamento industrial no espaço português.
Diz-se naquele preâmbulo, com referência à integração económica prevista no Decreto-Lei n.º 44 016:

Nada a experiência aconselha a alterar do que então se dispôs. O Ministério responsável pela economia do continente e ilhas pensa apenas que conviria alterar aquele diploma de modo a permitir às províncias ultramarinas a criação de direitos aduaneiros temporários para incentivo e protecção inicial de certas indústrias que, existindo já no continente e devendo continuar a existir desde que estejam em condições de trabalhar aos melhores preços as matérias-primas nacionais, tenham, no entanto, possibilidade de ser também instaladas no ultramar.
Poderá parecer absurdo à luz das novas teorias da integração económica no espaço português, mas a criação de direitos aduaneiros temporários - durante o tempo que fosse julgado necessário e nos casos que se justificassem - defenderia indubitàvelmente a indústria ultramarina de uma concorrência metropolitana que poderá vir a colocá-la, em alguns casos, perante dificuldades muito sérias ou até incapacitá-la para o desempenho que se prevê no citado preâmbulo, quando nele se afirma, com enorme clareza, que «a industrialização tem desde já que desempenhar papel de importância fundamental no que respeita à promoção do desenvolvimento económico das províncias ultramarinas».
Sr. Presidente: Mas se se reconhece, como é justo, que a indústria é tão importante para o desenvolvimento económico do ultramar, tem que reconhecer-se igualmente que os serviços oficiais que servem de apoio a essa mesma indústria, pelo menos no que respeita a Moçambique, já não estão em condições, pela sua limitada orgânica, de corresponder com eficácia às suas necessidades presentes e sobretudo à sua expansão futura.
Por isso, seria oportuna a revisão dessa orgânica, no sentido de elevar-se a actual Repartição de Indústria a um serviço provincial, o qual, a par das repartições necessárias para completo e rápido desempenho das suas funções, possuísse um órgão de estudo, que seria o seu órgão mais importante. Esse órgão, além de se pronunciar obrigatòriamente sobre a viabilidade dos pedidos de instalação de novas indústrias, deveria acompanhar, com o seu conselho técnico e administrativo, a actividade das indústrias existentes, orientando-as no seu labor e na sua função económico-social.
É claro que um órgão para o desempenho de tão importante papel teria de ser dotado dos meios necessários, sobretudo da alta qualificação técnica e profissional dos seus agentes. Evitar-se-iam assim autorizações para a instalação de indústrias que viessem estabelecer concorrência ruinosa ou sem viabilidade económica, com a perda irrecuperável de esforços e capitais tão preciosos para um território que precisa de aproveitar cuidadosamente todos os seus recursos.
Com efeito, não é plausível que tenhamos uma Direcção de Economia apenas para dois sectores da actividade económica da província. A agricultura e a pecuária também são actividades económicas, mas estão integradas em serviços próprios e na sua respectiva secretaria provincial. Seria mais adequado, salvo melhor opinião, que tivéssemos em Moçambique uma direcção de serviços de comércio e uma outra de indústria, independentes uma da outra, mas ambas subordinadas à mesma secretaria provincial, que deveria designar-se por secretaria provincial do comércio e da indústria, e não de economia, como hoje se denomina.
Poderia deter-me em mais larga apreciação acerca dos serviços que orientam, disciplinam e fiscalizam o exercício da indústria em Moçambique. Mas isso obrigar-me-ia a ocupar esta tribuna por mais tempo do que desejo. Deixo, pois, aqui a sugestão, como viga tosca de uma estrutura inacabada, esperando que os responsáveis pela administração pública a aproveitem, ampliem e aperfeiçoem, se nela encontrarem qualquer mérito.
Sr. Presidente: É tempo de terminar. Mas quero ainda dizer uma palavra: não creio que as divergências que apontei nesta intervenção, nem outras que possam adivinhar-se das minhas palavras, representem grandes obstáculos no percurso que a Nação traçou para o alcance de um objectivo que todos defendemos e desejamos atingir; nem duvido de que tudo se resolverá a seu tempo, examinados os factos à luz do interesse nacional e acerta-