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3394 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 188

venientes de «turismo» e «remessas de emigrantes», parcelas por de mais aleatórias para que possamos, com espírito tranquilo, confiar na sua longevidade.
2 - Os desequilíbrios apontados têm a sua origem ou agravamento em razões meramente económicas ou por virtude da guerra de África.
2.1 - No que a esta se refere, é óbvio que o peso das despesas militares se faz sentir. Não discutimos a guerra nem o seu custo pecuniário, pois, além de não discutirmos a Nação, não aceitamos que se esteja a desbaratar fazenda ao mesmo tempo que se paga em vidas parte não pequena do prisco total.
Com certeza que, se não fora a guerra, seria utilizado no desenvolvimento económico e social o que aquela nos consome. Certíssimo. Todavia, no caso da luta que travamos, aliás pèrfidamente imposta, temos de ter sempre presente o seu carácter subversivo.
Não estamos perante a guerra clássica, que se resolve exclusivamente em operações militares, mas perante uma guerra de aliciamento de populações, em que a resistência que estas opuserem ao inimigo contribuirá de forma decisiva para o desfecho.
Assim, a par da luta armada de defesa da integridade territorial, luta antiterrorista, há que travar uma luta psicológica, em que o principal armamento será a promoção socio-económica das populações cobiçadas.
Decorre daqui que no ultramar, mais concretamente nas províncias afectadas pela guerra, haverá que ter sempre presente a imperiosa necessidade de um válido e acelerado desenvolvimento económico das zonas afectadas pela subversão, com primazia para aquelas em que haja subversão violenta, de modo que se verifique um rápido progresso nos campos do bem-estar material, sanitário e educacional.
Para o efeito haverá, simultâneamente, que travar o crescimento desequilibrado, em relação ao todo, de certos centros populacionais. Referimos o exemplo de Moçambique, com os casos mais flagrantes de Lourenço Marques e Beira. Através de uma política de condicionamento industrial, quanto à localização, através de uma política de fomento agro-pecuário e através de incentivos fiscais, terão de ser encaminhados para os distritos de Gabo Delgado e do Niassa todos os esforços e investimentos que ali tenham viabilidade. Não referimos o distrito de Tete, pois a enorme Cabora Bassa e o seu integral aproveitamento atingirão de pleno o objectivo apontado.
Fugindo ao tom de generalidade que queremos dar a estas despretensiosas palavras, ocorre-nos sugerir uma simples medida fiscal que, estamos certos, dará os mais benéficos efeitos em matérias de correcção das assimetrias de desenvolvimento regional. Trata-se de inverter, sem pré judie ir as receitas, já escassíssimas, dos corpos administrativa, o que se vem praticando em matéria de adicionais à contribuição industrial, adicionais esses que as Câmaras Municipais de Lourenço Marques, Beira e Quelimane têm sido impedidas de cobrar.
Em paralelo, deverão criar-se condições que permitam a fixação de militares desmobilizados, pois, felizmente, são muitos os que pretendem continuar a viver em Moçambique.
2.2 - Olhemos agora para os desequilíbrios apontados, através de uma óptica meramente económica.
Não vemos que seja possível, como é evidente, equilibrar num ápice as várias balanças ou assegurar posição de permanência ao fiel da única que, mercê de factores aleatórios, está equilibrada.
Quanto à balança de comércio, só antevemos esse equilíbrio a longo prazo, já que o desejável e imperioso desenvolvimento económico - indiscutìvelmente verificado em todos os territórios nacionais - exige compras vultosas de bens de equipamento que não estamos aptos a produzir. Haverá apenas que nunca perder de vasta se aqueles bens se destinam a investimentos reprodutivos do ponto de vista dos superiores interesses da economia nacional.
Se a obtenção dos equilíbrios só a antevemos a longo prazo, já a redução substancial dos desequilíbrios nos parece poder e dever colocar-se a menor distância.
Diz-nos o ilustre relator a p. X do seu magnífico parecer:
Se da coordenação na metrópole for lançado um golpe de vista às possibilidades ultramarinas, em carnes e gorduras, por exemplo, verifica-se que a balança comercial é todos os anos onerada com altas importações de sementes oleaginosas (em especial o amendoim), às vezes mandadas vir de países inimigos ou pùblicamente contrários à ordem nacional.
A coordenação da economia metropolitana e ultramarina poderia concorrer para a melhoria das economias ultramarina e metropolitana.
O cultivo de amendoim em Moçambique, o desenvolvimento da indústria de gados no Sul de Angola (e eu acrescentarei «em Moçambique») e outras produções poderiam aliviar o grande desnível da balança comercial da metrópole. E já não se fala noutros produtos, como o algodão, o tabaco e mais.

O que o relator referiu para a metrópole, mudando o que deve ser mudado, aplica-se do mesmo modo às províncias ultramarinas, pelo menos a Moçambique.
Continuamos, como se viu, a importar do estrangeiro o que se produz ou pode produzir abundantemente, sem extraordinários esforços técnicos ou financeiros, em território nacional (aquele onde se verifica a carência ou outro). Se o volume de tais compras impressiona, que dizer do simples facto de se comprar o que podemos fazer?
O espaço português pode e deve auto-abastecer-se e até transformar-se de importador em exportador de numerosas mercadorias.
Então por que assim?
Estamos em crer que, muito embora seja digno dos maiores louvores todo o esforço de desenvolvimento económico efectuado nos últimos anos, esforço que tão bons resultados tem vindo a produzir, existe uma desconexão das políticas económicas das várias parcelas do território nacional.
Acresce que, nalguns casos, o já antigo e tão falado «problema das transferências», deteriora possíveis vendas da metrópole ao ultramar, na medida em que não é exigível que o vendedor se conforme ou sujeite aos grandes atrasos na cobrança dos seus créditos. Por outro lado, o importador ultramarino, perante as solicitações da sua clientela e a necessidade de exercer a sua actividade, procurará no estrangeiro os bens do seu comércio, já que em mercado nacional não os poderá adquirir em virtude de mora involuntária no pagamento.
Também o investidor metropolitano se ressentirá da lenta retribuição do seu capital, tudo ocasionando fortes retracções na respectiva oferta.
Surge, então, para quem já se tornou credor de prestações do ultramar, a tentação da fraude ou artifício para obter a justa retribuição da sua comparticipação nas economias de além-mar. Ora, não podemos acreditar que seja com base em artifícios ou procedimentos fraudulentos