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3392 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 188

cantes - conta-se, sem dúvida, o da instituição da actual Imprensa Nacional de Lisboa.
E essa medida por tal forma correspondia às necessidades daquela época em projecção para o futuro que se lhe está celebrando o bicentenário.
De facto, com a designação, ao sabor do tempo, de «Imprensa Régia», e depois também conhecida por «Régia Imprensa Tipográfica», foi criada por alvará de 24 de Dezembro de 1768 aquela entidade.
A sua laboração iniciou-se passado pouco tempo, precisamente em Março de 1769.
Justo será, por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que lembremos, também comemorativamente, nesta Assembleia tão feliz centenário dúplex. Fará o efeito se recordará a colaboração, aliás fundamental, que a Imprensa Nacional tão diligente, zelosa e desinteressadamente é de uso prestar aos organismos governantes, entre os quais esta Assembleia, na aceitável medida dos seus possíveis meios. Para que disso nos demos conta basta folhear, nos respectivos diários, actas das sessões parlamentares desde, as cortes de 1820.
Estou certo de que neste movimento de caloroso louvor tenho comigo, Srs. Deputados, a opinião geral desta Casa.
Mas reatemos sumàriamente a história da instituição objecto destas considerações, socorrendo-nos sobretudo dos Subsídios, de José Vitorino Ribeiro, agora reeditados, com esclarecidas notas de Ramiro Farinha, na publicação que em homenagem a este seu centenário a própria Imprensa acaba de fazer.
Nesta retrospectiva desejamos marcar sobretudo dois aspectos que correspondem a lições proveitosas para o presente e o futuro da homenageada instituição.
O primeiro encontra-se marcado pelos termos e propósitos a atingir aquando da fundação; é, por assim dizer, o seu selo de origem. Tem importância sobretudo a encarar-se em próximas reformas que as necessidades actuais reclamam. Lendo o alvará instituidor verifica-se que o Governo de então lhe imprimiu uma índole que hoje poderíamos designar de organismo económico de natureza industrial, na constituição e administração fortemente articulada à Junta do Comércio, da qual chamou a si a fábrica de caracteres. Isto não obstante os altos fins culturais que se propunha, não só pela publicação de obras escolhidas, como pela promoção da aprendizagem e aperfeiçoamento gráfico.
A forma de administração, para o tempo, revestia aspectos de liberdade de iniciativa e largueza remuneratória, que bem ilustram a índole inicial que acabamos de vincar nesta criação pombalina.
O segundo dos aspectos aludidos de que se antolha útil tirar lição é o que resulta do próprio desenrolar histórico da administração da Imprensa Nacional.
Salvos curtos parêntesis, sempre ela foi assistida por altas capacidades, quer no campo administrativo, quer no campo técnico. E neste artigo é de sublinhar sobremaneira a virtude da continuidade administrativa, que assaz se manifestou em proveitosos frutos. Logo de início se nomeou administrador Miguel Manescal da Costa, cuja oficina fora adquirida pela novel empresa; assim, esta constituiu a base da empresa e o seu dono pôde continuar a geri-la durante mais de 30 anos, seja até à sua morte, em 1801.
Nessa altura tinha a Imprensa publicado mais de duas mil espécies e no elenco dos seus colaboradores artísticos contaram-se dos mais destacados do tempo e entre eles o famoso gravador Bertolozzi.
Em sequência da revolução de 1820, foi dada a esta entidade o seu nome actual e sofreu as repercussões alternantes da política do tempo com escasso préstimo, já se está a ver.
Felizmente a chamada, em 1838, para a administração dos irmãos Marecos, primeiro José, a que sucedeu à sua morte, em 1844, Frederico, representou para a Imprensa Nacional o retomar de uma nova vida, reformadora, quer no material, quer no pessoal.
A esta dinastia fraternal Marecos, terminada em 1878 pela morte do segundo, sucedeu, na mesma orientação, a administração do Dr. Venâncio Deslandes, que também subsistiu até à sua morte, em 1909, e que presidiu a importantes reformas de benefícios sociais para o pessoal e reedificação da actual sede.
Teve o Governo da República, em 1910, o feliz sestro de nomear no seu advento um administrador tirado dos quadros próprios e que revelou qualidades dignas dos seus antecessores, dirigindo este estabelecimento até que, em 1927, foi assassinado desditosamente, no honroso cumprimento dos seus deveres funcionais.
A ele se deve a fundação da rica biblioteca privativa.
Assim, a virtude da continuidade administrativa decerto deveras tem contribuído para o prestígio desta entidade pública, e esta característica ainda hoje felizmente se verifica na competente administração do Dr. Higino Borges de Meneses, que desde 1956 a dirige.
Não obstante o desenrolar auspicioso destes duzentos anos, não se prefigura isento de sombras de pesadas dificuldades o futuro próximo da Imprensa, no sentido de poder preencher plenamente as finalidades em que se acha investida.
E nós próprios, os desta Assembleia, nos vemos já vítimas de tal emergência, no atraso que se vem verificando na publicação do Diário das Sessões, e que já tem dado lugar a queixas aqui formuladas.
É a sabida deserção para situações mais bem remuneradas, para a vida profissional fora da égide do Estado, a cuja tentação não há patriotismo profissional que possa resistir.
E isto nos conduz à segunda lição que nos propusemos colher da vida da Imprensa Nacional. É que a continuidade orientada do serviço como apoio da sua modelar administração não chega. É preciso associar-lhe a actualidade, ou seja, a sua correspondência com as circunstâncias do tempo. E nesse aspecto todos nos apercebemos de que tal ajustamento está em crise.
Parece-nos que para a ultrapassar será de urgência reflectir sobre os módulos em que, segundo o tempo, esta entidade se constituiu. Como vimos, transitou de raízes de empresa industrial privada para pública, mantendo as suas características de origem.
Será, em nosso entender, no regresso a uma inspiração semelhante que se encontrará o remédio.
Rege-se essencialmente hoje a Imprensa Nacional pelo Decreto-Lei n.º 39 487, completado pelo n.º 40 399, respectivamente de 29 de Dezembro de 1953 e 24 de Novembro de 1955, publicados sendo Ministro do Interior o conselheiro Trigo de Negreiros.
É certo que no artigo 2.º do primeiro desses diplomas se prescreve incumbir a actividade gráfica da Imprensa exercer-se «em regime de exploração industrial», em concordância com a primeira parte do artigo 1.º, que estabelece que ela goza de autonomia técnica e administrativa».
Mas logo a segunda parte deste mesmo preceito acrescenta estarem «as suas receitas e despesas sujeitas às formalidades a que têm de obedecer as demais receitas