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7 DE MARÇO DE 1969 3391

parado ao de terceiro-oficial, embora com atribuições mais vastas.
Manteve-se esta tabela até que o Decreto n.º 26 115, de 23 de Novembro de 1935, relegou a classe dos chefes de conservação para um plano que os colocou em situação que poderá considerar-se deprimente, não obstante se manterem todas as suas atribuições e obrigações.
Os chefes de conservação passaram a auferir vencimento inferior ao dos que anteriormente eram seus equiparados e inferiores. Pertencendo-lhes o enquadramento na letra Q, passaram para a letra U.
Os actuais fiscais de trabalhos, que apenas desempenham um - fiscalizar os trabalhos de grande reparação - dos vinte e um deveres regulamentarmente atribuídos aos chefes de conservação, auferem salários muito superiores ao vencimento destes.
A outros assalariados que são directamente seus subordinados e constam do quadro que segue é atribuído salário que coloca o chefe de conservação em plano deprimente. Acresce que todos os assalariados que vou mencionar entram para o seu quadro sem necessidade de se submeterem a qualquer concurso de provas públicas ou de se lhes exigirem as habilitações literárias e técnicas especiais que são requeridas para os chefes de conservação:

Chefe de conservação de 1.ª classe .... l 750$00
Chefe de conservação de 2.ª classe .... l 600$00
Fiscais de 1.ª classe ................. 2 433$50
Fiscais de 2.ª classe ................. 2 190$00
Fiscais de 3.ª classe ................. l 825$00
Maquinistas ........................... l 764$10
Motoristas ............................ 1 672$90
Capatazes ............................. 1 672$90

Para percorrer com assiduidade as estradas a seu cargo, regulando esse serviço por forma que a visita minuciosa e completa da secção seja feita, pelo menos, uma vez em cada semana, devendo nessa visita inteirar-se das necessidades dos serviços e providenciar, dentro das normas superiormente estabelecidas, no sentido de, com brevidade, serem remediadas as deficiências encontradas, é atribuído ao chefe de conservação o subsídio de deslocação de 500$ mensais.
Sendo a extensão da secção em média de 70 km, existindo, porém, muitas secções com 75 km e mais, segue-se que o chefe de conservação terá de percorrer mensalmente o mínimo de 600 km, e em tais circunstâncias a sua remuneração por quilómetro é bastante inferior a 1$.
Dá-se ainda a circunstância de, adicionando o subsídio de deslocação ao vencimento do chefe de conservação, ainda não auferir o salário do fiscal de 2.ª classe.
Julgo ter demonstrado sobejamente que não é apetecível a situação destes profissionais, que se vêem perseguidos por uma adversidade que de forma alguma merecem e que urge contrariar.
Nas suas mãos está em grande parte a solução do problema da conservação das estradas.
Sem bons chefes não poderá haver bons cantoneiros. As estradas precisam deles. O Governo, assoberbado por tarefas gigantescas, não pode porém alhear-se de uma situação que começa a inquietar-nos. Segundo informações colhidas em fontes de certo crédito, um dos argumentos invocados para a baixa remuneração dos chefes de conservação é que muitos deles se dedicam a actividades extraprofissionais, nomeadamente à elaboração de projectos para edificações, donde auferem razoáveis proventos. E natural que isso aconteça, embora essa actividade lhes esteja rigorosamente proibida por lei e constitua inqualificável abuso e condenável intromissão nos domínios de uma profissão que merece todo o respeito, a dos arquitectos, para a qual se exige um curso superior e um sentido de arte que não é apanágio de qualquer. Esse abuso está, de resto, a ser cometido por indivíduos menos qualificados que os chefes de conservação, por simples desenhadores e até pelos chamados habilidosos, que, a coberto de alguns diplomados menos escrupulosos, conseguem obter aprovação por parte das câmaras municipais de plantas e projectos de habitações que por aí andam a desfear a fisionomia arquitectónica de aldeias e até de vilas.
O argumento, porém, não tem consistência, pois, a termos de o considerar, teríamos de concluir que seria o Estado, que é, por natureza, uma pessoa de bem, o fomentador do atropelo da lei, forçando o serventuário a quem não dá a justa paga do seu trabalho a cometer ilegalidades que teria de punir severamente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De tudo quanto deixei exposto, duas verdades ressaltam com toda a evidência: o estado das nossas estradas é já precário e há que proceder com urgência à sua reparação e conveniente conservação; o pessoal mais directamente ligado a estas tarefas tem de ser devidamente amparado, de molde a desempenhá-las com o necessário interesse. Já por demais se falou nesta Assembleia das dificuldades que atormentam o funcionalismo público e administrativo. Todos sabemos da escassez do nosso erário e das vultosas despesas que nos acarreta a defesa do nosso ultramar.
O Governo já beneficiou algumas classes cuja situação económica estava a ser insustentável.
Daqui, porém, nos atrevemos a pedir que na reforma administrativa a que está a proceder-se tenham carácter de prioridade os estudos para a solução do angustiante problema dos mártires da estrada - os cabos e cantoneiros -, no sentido de lhes ser atribuído um justo salário e as demais regalias que já usufruem as profissões equivalentes no domínio da previdência social, e que igualmente sejam considerados os seus superiores - os chefes de conservação -, que satisfeitos ficariam se lhes fossem restabelecidas algumas das prerrogativas que injustamente perderam e as equiparações de que muito justamente gozaram.
Permito-me sugerir nomeadamente que lhes seja fixada a gratificação a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 26 115, de 23 de Novembro de 1935, e que a sua categoria passe a ser constituída por três classes, com as seguintes correspondências:

Chefe de conservação de 3.ª - terceiro-oficial.
Chefe de conservação de 2.ª - segundo-oficial.
Chefe de conservação de 1.ª - primeiro-oficial.

Assim sendo, praticar-se-ia um acto de inteira justiça.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: No dia 1 deste mês inaugurou S. Ex.ª o Chefe do Estado nas instalações da Feira Internacional de Lisboa a exposição Filgráfica, relativa, como o nome indica, ao sector das artes gráficas. Além do respectivo mostruário, a Imprensa Nacional apresenta no certame uma valiosa exposição de ex-líbris em comemoração do seu bicentenário.
Com efeito, entre os benefícios que o marquês de Pombal outorgou à Nação - e tantos e tão prestimosos foram eles, em válido saldo de alguns malefícios por vezes cho-