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3390 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 188

rativa do 25.º aniversário deste departamento do Ministério das Obras Públicas, publicada em 1952.
Os programas dos concursos de provas públicas a que têm de submeter-se os candidatos ao cargo são expressão clara da complexidade das atribuições e conhecimentos técnicos e administrativos que esses candidatos têm de adquirir ou possuir. Desses programas destaca-se o que foi publicado em obediência ao artigo 111.º do Decreto n.º 10 244, de 3 de Novembro de 1924.
Em 1926 ingressou no quadro dos chefes de conservação da Administração-Geral das Estradas e Turismo grande número de sardentos do Exército, classificados para empregos públicos, ou antigos combatentes da Grande Guerra, aprova-los em concurso de provas públicas, até ao preenchimento das vacaturas então existentes. Nessa época, os chefes de conservação desfrutavam ainda de prerrogativas de relevo social e regalias que lhes foram sucessivamente cerceadas até ao presente, em que se vêem desamparados e enfraquecidos no seu meio.
Então a sua remuneração era equiparada à de terceiro-oficial, secretário de finanças de 3.ª classe, etc.
Na constituirão das comissões de Iniciativa a que se refere o artigo 2.º do Regulamento da Lei n.º 1152, de 23 de Abril de 1921, aprovado pelo Decreto n.º 8046, de 24 de Fevereiro de 1922, que criou em todas as estâncias hidrológicas, praias, estâncias climatéricas, de altitude, de repouso, de recreio e turismo, comissões de iniciativa com o fim de promover o desenvolvimento das nossas estâncias e fomentar a indústria do turismo, o chefe de conservação de obras públicas da área respectiva, como o regente florestal da respectiva zona, eram vogais natos, como determinam os n.ºs 6.º e 7.º do artigo 2.º do dito regulamento e § 1.º da alínea d) deste artigo.
Comparticipava em 25 por cento da importância das multas arrecadadas pelas transgressões do disposto no Regulamento para a Cobrança e Arrecadação do Fundo de Viação e Turismo, aprovado pelo Decreto n.º 10 176, de 10 de Outubro de 1924, quando fosse o promotor da sua aplicação, segundo o artigo 21.º deste regulamento, e competia-lhe cobrar e distribuir a mesma comparticipação quando esta pertencesse a outro agente de polícia das estradas subordinado à sua secção. Comparticipava na distribuição dos emolumentos criados pelo Decreto n.º 14 873, de 10 de Janeiro de 1928, de importância trimestral sempre superior a 300$.
Estava isento do imposto de trânsito respeitante à viatura de qualquer natureza que utilizasse para o transporte privativo, estabelecido pela tabela B anexa ao referido regulamento, determinada pela nota 4.º à mesma alínea.
O desconto para aposentação já estava incluído no seu vencimento.
Estava autorizado gratuitamente ao uso e porte de arma de defesa no exercício das suas funções. Gozava do desconto de 50 por cento no seu transporte nos Caminhos de Ferro do Estado.
Como quota para o Montepio Geral descontava apenas 2$, com regalias superiores às que actualmente aufere pagando a quota de 20$.
Todas estas regalias que hoje não tem representavam, como facilmente se depreende, uma posição económica sensìvelmente vantajosa e em certas circunstâncias essa posição mais se destacava.
Pela organização do pessoal das Direcções de Obras Públicas, dos Serviços Hidráulicos e Especiais, no seu artigo 28.º, os vencimentos mensais do pessoal de que trata o decreto que aprovou aquela organização, de 24 de Outubro de 1901, eram os que constam da tabela seguinte:

[Ver Tabela na Imagem]

Decreto da mesma data aprovou a organização da engenharia civil e dos serviços da sua competência.
O artigo 32.º desse decreto estabelecia os vencimentos para os condutores, hoje agentes técnicos de engenharia, da seguinte forma:

[Ver Tabela na Imagem]

O vencimento do chefe de conservação estava então equiparado ao do condutor de 3.ª classe.
Estes vencimentos mantiveram-se na mesma proporção até 1914, quando surgiu a chamada Grande Guerra, data em que, pelas suas consequências, foram estabelecidos subsídios de custo para equilíbrio da vida de todo o funcionário, até que, anexo ao Decreto n.º 23 239, de 20 de Novembro de 1933, foi publicado o quadro do pessoal dos serviços de conservação da Junta Autónoma de Estradas, estabelecendo para cada funcionário o vencimento seguinte:

Agente técnico de 1.ª classe ........ 1 333$50
Agente técnico de 2.ª classe ........ 1 180$00
Agente técnico de 3.ª classe ........ l 026$00
Desenhadores de 1.ª classe .......... l 026$00
Desenhadores de 2.ª classe .......... 739$50
Desenhadores de 3.ª classe .......... 628$50

Serviços auxiliares:

Chefe de conservação de 1.ª classe ......... 628$50
Chefe de conservação de 2.a classe ......... 601$00
Apontadores de 1.ª classe .................. 601$00
Apontadores de 2.ª classe .................. 565$50
Escriturários de 1.ª classe ................ 628$50
Escriturários de 2.ª classe ................ 601$00
Contínuo ................................... 512$00

Serviço interno:

Primeiro-oficial ............ 1 269$50
Segundo-oficial ............ 739$50
Terceiro-oficial ............ 628$50

Pelo que fica exposto e pelas tabelas que refiro, verifica-se que a posição remunerativa dos chefes de conservação veio progressivamente a enfraquecer; esse enfraquecimento não parou por aqui, não obstante verificar-se inversamente o crescimento das suas atribuições e complexidade dos seus deveres, sem que simultaneamente sejam concedidos os meios necessários para o seu exacto cumprimento. Sempre porém o seu vencimento foi equi-