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13 DE MARÇO DE 1969 3481

do maior interesse social, embora a sua aplicação suscite problemas sérios de carácter financeiro e até de enquadramento.

Ora, é fundamentalmente a esta base da Lei n.º 2115 que a proposta de lei em análise pretende, no domínio da previdência, dar execução ou começo de execução.
Já no livro atrás referido, o Dr. Mário Roseira, que foi agora o relator do parecer da Câmara Corporativa -trabalho de real valor que muito a honra e a quem o elaborou -, escreveu que

a discussão da reforma da previdência na Assembleia Nacional pôs em relevo a expansividade natural das regalias sociais, cuja aplicação e garantia em favor de certos grupos tende forçosamente a objectivar-se como reivindicação de. outros sectores menos favorecidos.

E acrescenta:

Perante as perspectivas de expansão das instituições relativas aos trabalhadores subordinados do comércio, da indústria e dos serviços, logo foram formuladas as patentes necessidades de protecção de outros profissionais dos mesmos sectores e da generalidade dos trabalhadores de outras actividades, designadamente do nosso tão desfavorecido mundo rural.
Não faltam a essa exigência apoios do mais alto e autorizado valor doutrinário, que culminam em expressas orientações da Encíclica Mater et Magistra. A esta clara imposição do magistério pontifício correspondeu nitidamente a preocupação da Assembleia Nacional em imprimir ao desenvolvimento da organização das caixas de previdência a extensão dos seus benefícios aos sectores populacionais actualmente situados fora do respectivo campo de aplicação.

Creio que será grata a todos nós a justiça que, nestas expressivas palavras, se presta ao labor e ao espírito social da Assembleia.
Obra e vicissitudes das Casas do Povo. - Chegado a este ponto da minha intervenção, devo pronunciar-me sobre a questão de saber se as Casas do Povo se justificaram pela sua obra e se teria sido aconselhável seguir outros rumos na protecção dos trabalhadores do campo.
O preâmbulo da proposta de lei em apreciação é elucidativo na parte respeitante si acção das Casas do Povo nos últimos anos. Também o parecer da Câmara Corporativa contém elementos de indiscutível interesse. Por outro lado, já no relatório da proposta de lei de que resultou o Estatuto Jurídico das Corporações o Governo pôde, em 1956, dar testemunho da validade da acção das Casas do Povo. E não faltam muitos outros depoimentos no mesmo sentido.
No domínio da assistência médica, no amparo aos inválidos, na acção formativa, na educação familiar, na valorização do artesanato, na difusão da cultura, na cooperação social e na aproximação das classes, as Casas do Povo ergueram, dentro das suas possibilidades, obra digna de louvor. As populações rurais ao sul do Tejo foram, de modo especial, beneficiadas pela apertada rede das Casas do Povo dos distritos de Portalegre, Évora e Beja.
Importa, sobretudo, frisar que as Casas do Povo acautelaram - e só isso as justificaria - o princípio corporativo nos meios rurais ao impedir a aplicação de soluções repudiadas pela nossa política institucionalista.
Todos nós conhecemos as divergências que se registaram, e ainda hoje se registam, embora em menor grau, quanto ao modo de estruturar e efectivar a protecção aos trabalhadores. Já me referi nesta Assembleia, e antes disso no exercício de outras funções, ao problema, por cuja solução no sentido institucional sempre tenho pugnado.
Quando, por exemplo, me foi dado aprovar o plano da cobertura corporativa e sanitária do distrito de Bragança, para cuja execução se afectaram desde logo 30 000 contos pelo Fundo Nacional do Abono de Família, houve o propósito de ir ao encontro d u necessidades evidentes do meio rural nordestino e de, ao mesmo tempo, demonstrar que, através do seguro social realizado por instituições com autonomia jurídica e financeira, se pode garantir da melhor maneira uma protecção social eficaz.
Sinto-me sempre inclinado a chamar a atenção para o facto de os vários seguros das nossas caixas de previdência se mostrarem ligados entre si por fortes vínculos institucionais, administrativos e financeiros, e integrados num plano geral e harmónico de conjunto.
Se as caixas fossem despojadas de serviços sociais próprios, ficariam comprometidas na sua eficiência, na sua configuração natural e na sua personalidade.
Só quem não saiba o que é, por dentro, um sistema de seguros sociais como o nosso, ou quem esteja imbuído de deformação tecnocrática, ou ainda quem veja nas instituições meras repartições financiadoras e, nas contribuições sobro as remunerações, impostos paru o Estado, admitirá que a previdência possa desmembrar-se ou amputar-se em holocausto a concepções não adaptáveis às que têm inspirado e legitimado a nossa política social e corporativa.
Por mim, ontem como hoje, direi que deve partir-se não de um conceito de «saúde» empolado por elementos que o transcendem ou lhe são estranhos, mas de um conceito de «trabalho», pois é a este que importa ir buscar o húmus doutrinário para estabelecer os principais travejamentos orgânicos e para insuflar nestes a vida própria de instituições autónomas que auxiliem o Estado e com ele cooperem e o limitem também nas suas tendências para o gigantismo nos quadros e serviços públicos e para geométricas, grandiosas e frias planificações, tantas vezes atentatórias da iniciativa privada e da personalidade humana.
Por isso, a política de previdência e a do trabalho estão, entre nós, estreitamente ligadas à organização corporativa. Atente-se em que as instituições de previdência têm base e funcionamento corporativos. Isto se diz para evidenciar que foram os progressos registados na extensão e aperfeiçoamento das estruturas institucionais que impediram o triunfo de correntes de feição socialista, tanto ou mais perigosas nestes planos da acção social do que nos da economia.
Além disso, as Casas do Povo constituíram e constituem uma experiência que só desentranha em ensinamentos de toda a ordem, susceptíveis agora de serem aproveitados com inequívocas vantagens para a melhoria e para alargamento dos esquemas de seguro social à população campesina.
Com estas afirmações não pretendo, como é óbvio, significar que os rurais não careçam de mais eficiente e mais extensa protecção ou que as Casas do Povo não enfermem de deficiências muito sérias, aliás em grande parte devidas a circunstâncias que as transcendem, entre as quais devem referir-se a precariedade das receitas, a deformante e atrasada mentalidade de muitos desprovidos de espírito social e a hostilidade de certos sectores influenciados por soluções estatizantes experimentadas lá fora ou habituados a fórmulas que, embora necessárias no