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20 DE MARÇO DE 1969
a cooperação efectiva com as caixas, em termos a estabelecer, para a cobertura deste risco social.
E já que o fio das minhas considerações me levou ao problema da cobertura dos riscos de acidentes de trabalho, ouso pedir a atenção da Câmara para a. discussão vivíssima aqui travada precisamente quando se, votou a base XLIII, n.° 2, da Lei n.° 2127, de 3 de Agosto de 1965. Esta base previu que o seguro dos trabalhadores rurais ou equiparados, em relação aos quais as entidades patronais não efectuem a transferência da responsabilidade por acidentes ou doenças profissionais, ficará a cargo de instituições de previdência obrigatória.
Tendo feito então o meu depoimento, limito-me agora a dizer que as instituições de previdência encontrarão as maiores dificuldades se vier a dar-se, generalizadamente, preferência ao segundo termo da alternativa que esse preceito consagra, ao prever uma solução que em relação à Lei n.° 2115 tem de considerar-se facultativa e transitória.
A cobertura do risco por tais instituições, apenas relativamente aos trabalhadores agrícolas cujas entidades patronais não hajam transferido a responsabilidade inerente para as companhias seguradoras, constitui um encargo injusto e extremamente gravoso, que um ilustre deputado considerou «a porção danosa e ingrata de tal seguro» e que outro, não menos ilustre, apodou de «osso sem carne».
Congratulo-me, ao menos, por ver que a proposta de lei em apreço, ao definir as atribuições das Casas do Povo, adopta uma fórmula reveladora de não ter sido tomada posição sobre um problema que não comporta apenas necessariamente a modalidade de solução parcial da Lei n.° 2127, porque continuam em vigor, como orientação geral, as normas da Lei n.° 2115, mais consentâneas com este alto e indiscutível pensamento de que «um regime de protecção social, tornado coactivo pelo Estado, não deve constituir objectivo do comércio de seguros».
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Os novos programas da previdência rural. — A proposta de lei submetida pelo Governo a esta Assembleia tem em vista reforçar os esquemas dos benefícios a conceder pelas Casas do Povo aos sócios efectivos em colaboração com as caixas de previdência, e integrar nestas, desde já:
1.° Os trabalhadores de conta de outrem de profissões agrícolas que exijam particular grau de especialização;
2.º Os trabalhadores ao serviço de explorações agrícolas no exercício de profissões comuns a. outras actividades;
3.° Os trabalhadores permanentes das cooperativas e das empresas agrícolas dotadas de capacidade económica.
Preceitua, ao mesmo tempo, a concessão de abono de família, em regime especial, aos trabalhadores agrícolas subordinados, prevendo também a extensão deste benefício, nas zonas onde não existam Casas do Povo, aos trabalhadores permanentes da agricultura, silvicultura e pecuária.
Em segunda fase, estes esquemas serão ampliados, nas diversas regiões rurais, de modo que o regime geral abranja outras profissões ou trabalhadores permanentes de outras empresas, assim integradas nas caixas. Será também alargado o regime especial do abono de família a todas as zonas, mesmo àquelas onde não funcionem
Casas do Povo, sem prejuízo de se activar a expansão destes organismos e melhorar a sua assistência médica e farmacêutica.
A fase final coincidirá com a plena integração dos trabalhadores agrícolas no sistema da previdência.
Fórmulas diferentes poderiam ter sido escolhidas quanto à preferência a dar às várias modalidades de acção social da previdência.
Anote-se que traduz modificação importante do pensamento até há poucos anos dominante na matéria a preferência que se manifesta agora pelo abono de família. Atribuía-se, na verdade, mais relevância, para os meios rurais, à cobertura generalizada do risco de invalidez, à melhoria da assistência médica e à criação de serviços de protecção social, como os infantários, os centros de educação infantil, as obras de formação profissional e familiar e outras.
A prioridade dada a estas modalidades baseava-se em razões de diversa índole, entre as quais: a natureza e premência de certas necessidades; a falta de protecção aos velhos e inválidos, cujo número aumenta percentualmente de modo crescente por causas conhecidas; as elevadas taxas de mortalidade infantil, que exigem uma acção enérgica através de infantários e de assistência eficaz às mães e às crianças; as vantagens de serviços de índole educativa e da fixação no campo de um numeroso escol de agentes sociais e pedagógicos; a rentabilidade social mais acentuada e mais prolongada de esquemas confinados mais aos benefícios em espécie do que às prestações em dinheiro; e ainda a circunstância de a subida constante dos salários agrícolas tornar menos expressivo o abono de família.
A questão deslocou-se, porém, ultimamente, por motivos de diversa ordem, para outro plano e, a partir de certa altura, a aspiração do abono de família por tal maneira se radicou e generalizou que se torna agora difícil deixar de ir ao encontro dela.
O Governo assim o compreendeu, e importa reconhecer que, ao definir o novo rumo, o fez com firmeza e espírito resoluto, dando com isso a todos a garantia de levar a bom termo a tarefa a que meteu ombros.
E quem recusará a sua colaboração a uma iniciativa imposta por exigências tão fortes e indeclináveis?
Responsabilidades da produção e do trabalho agrícola. — Terão de assumir, antes de mais, especiais responsabilidades as entidades políticas e administrativas, os dirigentes corporativos e ainda os proprietários, designadamente os mais influentes, para que, nesta caminhada de verdadeira promoção humana, sejam vencidos os obstáculos que o espírito rotineiro, a falta de compreensão e a ignorância hão-de levantar, como já o fizeram, aquando da campanha nacional contra o analfabetismo, ao considerarem a cultura como privilégio de poucos e a instrução generalizada como perigo social.
Por toda a parte se clama contra o êxodo rural, que, apesar dos sérios inconvenientes que apresenta, não deixa também, como aqui o salientei já, de ter algumas repercussões favoráveis.
São constantes e, por vezes, patéticos os pedidos de providências rápidas e eficazes que, ao menos, esbatam os contrastes entre as regiões agrícolas e os centros fabris e entre a situação dos trabalhadores da terra e os das restantes actividades.
Oxalá não saiam agora, deste coro de reclamantes, vozes a malsinar as intenções do Governo e a descobrir inconvenientes de ordem económica ou política nos programas sociais propostos para resolver problemas de extrema gravidade.