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20 DE MARÇO DE 1969
profissional, desde que lhes garanta regalias iguais às dos outros sectores.
O outro aspecto que desejo aqui focar é o aspecto da mentalização dos trabalhadores rurais, que é urgente e necessário fazer no sentido de se não sentirem diminuídos em relação aos homens das cidades, e sobretudo as suas elites, que, já tão reduzidas, tendem a desaparecer se lhes não criarmos condições de sobrevivência.
Torna-se necessário despertar nos trabalhadores e pequenos proprietários rurais a consciência da sua missão e das suas responsabilidades sociais, económicas, culturais, morais e religiosas. E necessário que o agricultor, consciente da sua dignidade e dos deveres que dizem respeito à sua profissão, se sinta estimulado a melhorar as suas condições de vida e de trabalho.
E certo que os problemas de qualquer sector da vida económica devem ser resolvidos pelo próprio sector; todavia, dada a escassez de valores na maior parte das freguesias rurais, sem um trabalho de mentalização exterior não será possível vencer a inércia do sector agrícola.
Essa mentalização tem de ser feita com medidas e campanhas de promoção social eficazes, levadas a efeito pelas Casas do Povo, mas não dispensa, quanto a nós, a presença de brigadas técnicas e equipas de trabalho, que hão-de ter por missão o estudo e a dinamização, em termos de economia agrícola moderna, da vida rural de determinada região. Não podemos continuar à mercê do esforço, da abnegação e do espírito de sacrifício de um ou dois «carolas», que, desaparecendo, comprometem quase sempre a continuidade da obra que importa realizar.
Além disso, todos sabemos como o meio rural é pouco permeável à informação e à inovação, e será, portanto, a assistência técnica, a demonstração e o impulso de uma equipa vivificadora que podem promover essa melhoria.
Não basta escrever na lei as finalidades e os propósitos, pois todos sabemos como o Diário do Governo é um longo e bem ordenado arquivo de finalidades e bons propósitos. O fundamental ó a execução da lei, que não pode ser dissociada dos condicionalismos das estruturas locais e gerais, e que o País e o meio em que se aplica são realidades que têm de ser consideradas.
De 1934 a 1940 constituíram-se 400 Casas do Povo, das quais mais de 150 com caixas de previdência organizadas, destinadas a conceder pequenos subsídios por doença, morte, nascimento de um filho, etc; de 1940 a 1963 criaram-se mais 216 Casas do Povo, o que dá uma média de 9 por ano; de 1963 a 1967 aumentaram 28 Casas do Povo, o que dá uma média de 5,6 por ano; também se verifica que de 1963 a 1967, embora tenham aumentado 28 Casas do Povo, diminuiu em 5500 o número de sócios efectivos.
Também as 644 Casas existentes cobrem apenas 30 por cento das freguesias rurais do continente e ilhas adjacentes, cobrindo uma percentagem um pouco mais elevada de trabalhadores subordinados.
As medidas agora propostas hão-de certamente dinamizar a constituição de mais outras, mas a cobertura total do País por Casas do Povo implica um esforço e um espírito de iniciativa que já não encontramos nas freguesias rurais, pelo que deve surgir do exterior.
Srs. Deputados: No relatório do Decreto-Lei n.° 30 710, de 29 de Agosto de 1940, podemos ler:
Mais de uma vez se tem reconhecido revelarem-se as Casas do Povo o instrumento capaz de converter em sadia realidade a aspiração de previdência da gente do campo, aliás limitada à modéstia dos seus hábitos e das suas condições de vida.
Ganharam portanto as Casas do Povo direito indiscutível de verem reformada a. sua estrutura de previdência para resolução dos problemas que embaraçavam ainda a sua acção, de modo que possam receber definitivamente o encargo de assegurar aos trabalhadores rurais ou equiparados os benefícios da previdência compatíveis com o seu nível de vida e com a resistência da nossa economia agrícola.
Neste decreto-lei se determinava em seguida, a par de outras medidas, a inscrição obrigatória de todas as pessoas nas condições de poderem ser sócios efectivos e se estabelecia um esquema de previdência a realizar pelas Casas do Povo.
Ora a proposta presente vem reafirmar o direito acima conferido ao considerar as Casas do Povo um instrumento imprescindível de um programa de realização da previdência social no sector agrícola e ao fazer o alargamento do âmbito dó seguro social a todos os trabalhadores rurais ou equiparados e o estabelecimento do regime de abono de família para, os descendentes dos trabalhadores dos campos.
Todos sentimos como é indispensável, como é justo, como é imperativo de uma justiça social, que aos trabalhadores que vivem da e na agricultura sejam consentidas iguais oportunidades, iguais regalias e iguais direitos que aos dos sectores secundário e terciário.
Sentimos mesmo que sem esta igualdade não se faz uma equitativa distribuição de riqueza e assim a agricultura continuaria a ser a «irmã mais desfavorecida».
O movimento crescente de urbanismo e de emigração tem provocado transtornos na estrutura moral e social da família rural, tornando absolutamente necessário apressar a política de protecção à família dos trabalhadores do campo, de forma que estimule o seu apego à terra e lhes ofereça modalidades de vida fecunda e verdadeiramente humana.
A extensão da previdência social não só ao trabalhador rural, mas também aos trabalhadores agrícolas de menores recursos, em situação económica e social equiparada, numa tentativa, a todos os títulos louvável, do início do alargamento do seguro social ou equiparado, é uma medida do maior alcance social e constitui uma poderosa e verdadeira alavanca de elevação do nível da dignidade humana destes trabalhadores.
A concessão de abono de família aos descendentes ou equiparados de todos os trabalhadores rurais por conta de outrem, residentes na área das Casas do Povo, constitui inovação da presente proposta de lei, devida e merecidamente realçada no relatório, que merece a nossa mais viva aprovação, na medida em que significa justa equiparação aos trabalhadores dos outros sectores, por um lado, e esboça a realização do salário familiar, que importa estabelecer, pelo outro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente proposta de lei, para além do seu enquadramento no plano nacional, é toda ela, na sua economia, um valioso e sério documento de doutrina social, que bem pode ser situado num quadro mais geral de economia mundial.
A luz de um verdadeiro sentimento cristão refulge em toda a proposta, quando verificamos que todas as medidas preconizadas são repassadas de um interesse e desejo de dignificação da vida humana, sobrepondo este a todos os interesses de ordem económica e política.
Na realidade, o nosso problema não é diferente do dos outros países e, contudo, este passo decisivo constitui uma manifestação de preocupação e um desejo de resolução de um dos problemas mais graves do nosso país, que