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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 195
«grande desejo que havia de acrescentar em a Santa Pé de Nosso Senhor Jesus Cristo, e trazer a ela todas as almas que se quisessem salvar ...».
As Concordatas celebradas entre a Santa Sé e Portugal, sendo a mais recente a de 1940, contêm a invocação preambular do Nome de Deus, o que se reveste de decisivo significado por se tratar de instrumentos de direito internacional que o Governo ratificou.
Portugal é talvez o único país que faz votar uma verba orçamental para as Missões. O ensino religioso é obrigatório e essa deliberação implica também um compromisso que transcende a própria esfera da Igreja e entra na vivência do Estado.
Se nos debruçarmos sobre o roteiro da imagem peregrina da Virgem pelas terras e gentes lusíadas espalhadas pelo mundo, colhemos uma viva imagem do profundo sentimento religioso que anima a alma colectiva da Nação.
E, assim, se a nossa poderosa tradição histórica, por algum tempo quebrada, foi restituída ao rumo primeiro da sua linha ancestral pelo Governo da Nação, que a tantas consagrações religiosas se tem associado — em Fátima e outros momentos de projecção nacional, como a consagração do Monumento Nacional a Cristo-Rei - , não se percebe porque não chegou ainda o momento de se realizar o acabamento lógico da geratriz espiritual da nossa história, pela consagração do Nome de Deus como fecho de abóbada de todo um sistema de valores pelos quais se rege uma nação cristã.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — De todas estas densas e expressivas realidades resulta um compromisso espiritual profundo e conclusões inadiáveis.
Constituímos uma nação com mais obrigações espirituais do que muitas outras e, entretanto, são numerosos os países e estados que invocam o Nome de Deus nas suas Constituições.
Pelo menos dezasseis países o fazem, dos quais lembrarei somente o nosso irmão Brasil, cuja Constituição, aprovada em 26 de Setembro de 1946, se inicia com este preâmbulo: «Nós, os representantes do Povo Brasileiro, reunidos, sob a invocação de Deus, em Assembleia Constituinte ...».
Igualmente as Constituições de quarenta e dois estados da União Americana invocam o Nome de Deus.
Países como a Argentina e a Irlanda, de todos os continentes e matizes, invocam o Nome de Deus nas suas Constituições Políticas. Igualmente encontramos oficializado no Brasil, nas Filipinas e na América do Norte — instituído pelo Presidente Johnson em 1967 — o Dia da Oração Nacional, o que constitui o reconhecimento oficial e público da soberania de Deus sobre os povos e as nações. A inclusão do Nome de Deus nas Constituições não é o resultado de razões políticas, mas sim a consequência de um imperativo da consciência religiosa colectiva. Deus não ó invocado para servir de tutor de uma política, mas sim para subordinar um sistema hierárquico e gravitacional de todos os valores humanos e sociais à fonte primeira e oceano último em que se estabilizam e subsistem todas as realidades do tempo e da eternidade.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Se Deus, para a nossa tradição cristã, é fonte universal do poder, da moral, da justiça e de todo o bem, porque não há-de a própria Constituição reconhecê-lo com coerência indesmentível e lúcida coragem?
Num país profundamente crente, a ausência da invocação constitui uma lacuna profunda e um inacabamento e incoerência intrínseca, pelo que a Constituição se mantém incompleta enquanto permanecer essa situação. E lei que haja um crucifixo em cada escola. Como poderemos ter Cristo na parede e esquecer Deus na Constituição?
«Não discutimos Deus», afirmou um dia Salazar num dos seus discursos fundamentais.
Resta agora que seja situado o seu Nome na Constituição como fonte primordial e fundamento último de todo o direito e de toda a moral.
Vozes: —Muito bem!
O Orador: — Como diz o filósofo Vladimir Soloviev:
A aparição em Cristo do homem novo espiritual é o centro da história universal ... O mundo antigo gravitava para o homem espiritual, o mundo moderno gravita para a espiritualização da humanidade, quer dizer, para o momento em que Cristo tiver transformado toda a humanidade à sua imagem (Filipenses, III, 21).
Essa finalidade é perseguida por duas vias: a do aperfeiçoamento moral pessoal e a da melhoria das relações sociais.
Ora estas relações, concluo, são as relações de justiça e amor que devem existir não só entre os homens, como ainda dos homens para com Deus, na plenitude das suas implicações e exigências.
Num mundo cada vez mais dramaticamente dividido, por Deus e contra Deus, a neutralidade é impossível.
Para as nações, assim como para os destinos pessoais, a vida exige uma opção inevitável, porque não escolher a favor é já ter escolhido contra.
Vivemos uma época de opções decisivas em que alguns dos estados mais poderosos da terra, com os seus numerosos satélites, se apresentam sob formas totalitárias e se divinizam a si próprios. E essa atitude de autonomia total e arbitrária impõe aos estados de inspiração e raízes cristãs a improtergável obrigação de também se comprometerem na afirmação decisiva da Fé que os inspira.
Vozes: —Muito bem!
O Orador: — Sr. Presidente: Envolvido num áspero desafio da história, a que a Nação tem respondido decidida e corajosamente, chegou o momento de Portugal afirmar, à face do tempo e da eternidade, a sua inquebrantável Fé cristã:
Aquela Fé criadora que foi a seiva fecunda da sua
história poderosa e singular; Razão do sangue derramado por inumeráveis santos,
missionários e heróis de todos os tempos, brotados
do povo como explosões sublimes da sua alma
crente;
Fé que, como torrente de lava impetuosa, soergue a alma colectiva da Pátria na sua incontida caminhada para o Deus de caridade que é o infinito oceano onde terminam os inumeráveis destinos dos homens e dos povos.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.