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20 DE MARÇO DE 1969
O Orador: — Para eliminar esta injustiça não pode cair-se noutra, levando aqueles pequenos comerciantes e industriais, bem como os operários abrangidos pelas caixas, muitos dos quais auferindo salários mais baixos do que os dos trabalhadores agrícolas de várias regiões, a substituir, nos encargos, pura e simplesmente, outras entidades mais favorecidas e com mais seguras disponibilidades e influências.
A -posição do Estado. — Neste pendor, cabe salientar o especial alcance da afirmação feita no preâmbulo do documento em debate, de que «o interesse nacional do sistema proposto . . . e a própria situação da economia agrícola justificam e impõem um substancial reforço de . receitas exteriores, além da crescente participação da organização geral da previdência».
E sabido que as instituições de previdência, além de aliviarem as responsabilidades da assistência pública na sua função supletiva, vêm financiando o Estado, no que também têm interesse, com a tomada anual de títulos da dívida pública, num montante muito expressivo. Além disso, pagam diversas contribuições. Só de imposto complementar presumo que contribuem com importâncias que devem andar à volta das duas dezenas de milhares de contos por ano, para não falar noutros encargos que, justificados na altura em que foram estabelecidos, conviria fossem agora passando para outras entidades mais apropriadas.
A propósito, quero, uma vez mais, sugerir que a Caixa Geral de Depósitos deixe de cobrar — o que se me afigura incompreensível — a taxa de 1/2 Por cento sobre contribuições provindas dos ordenados e salários que nela são obrigatoriamente entregues com destino às instituições de previdência.
E não é despiciendo este ónus, que em 1968 deve ter sido de cerca de 20 000 contos, sendo certo que foi de 11 118 em 1963, de 12 356 em 1964, de 14 723 em 1965, de 17 400 em 1966 e de 18 500 em 1967, o que perfaz, só nestes últimos seis anos, o pesado montante de 94 000 contos!
Em elucidativa publicação da Comissão da Política Social Rural, refere-se que, em França, na Itália e na Suíça, o Estado comparticipa largamente na efectivação dos seguros obrigatórios.
Em França, as prestações dos seguros sociais agrícolas são cobertas: por financiamentos directos do Estado; por contribuições dos agricultores (17 por cento sobre os salários, sendo 11,5 por cento a cargo das entidades patronais e 5,5 por cento a cargo dos trabalhadores); por quotizações técnicas e complementares, expressas em percentagem do rendimento cadastral, e outras de carácter individual (para o seguro-velhice), ou familiar (para o seguro-doença); por adicionais à contribuição predial rústica da ordem dos 16 por cento; e pela taxa de 5 por cento a pagar pelos patrões sobre os salários de trabalhadores não especificamente agrícolas ou ao serviço de organismos da lavoura.
Apesar disso e de os agricultores serem responsáveis pelo pagamento de taxas sobre certos produtos, o financiamento extraprofissional, assente principalmente nos recursos fiscais, nas subvenções do Estado e na contribuição do fundo de compensação das prestações familiares, atinge perto de dois terços dos encargos da previdência da população rural, cuja parte activa era em 1966 de cerca de 17 por cento da população activa total.
Não pretendo extrair, em toda a extensão, ilações deste apontamento, pois não pode comparar-se o condicionalismo da economia francesa com o nosso, nem sequer a preparação que, naquele país e entre nós, as populações possuem para aceitarem a previdência social.
Em Portugal, em que os elementos activos da agricultura metropolitana constituem uma parte ainda muito expressiva da população correspondente das actividades do comércio e da indústria, e em que o peso dos diminuídos físicos se tem acentuado nos meios rurais, haverá, todavia, por maioria de razão, que lançar mão de recursos exteriores para se poder realizar uma previdência razoável.
Sublinhe-se que no domínio estritamente económico
O Estado tem concedido vultosos auxílios à lavoura, embora com dizer isto não queira eu significar que são bastantes ou que não carecem de ser revistos e actualizados os critérios da sua atribuição por regiões, por produtos ou por explorações agrícolas.
Não me tendo sido possível obter nota dos auxílios provenientes da Secretaria de Estado do Comércio, e portanto, entre outros, do Fundo dos Abastecimentos, que, segundo penso, são os mais expressivos, posso esclarecer que a Junta de Colonização Interna, através da lei dos melhoramentos agrícolas, concedeu, de 1960 ao final de 1968, perto de 1 300 000 contos em empréstimos e cerca de 100 000 contos em subsídios, enquanto que por outros serviços se cederam gratuitamente, de 1964 até agora, plantas e sementes no valor de 12 000 contos e se prestaram benefícios da ordem dos 16 000 contos no tratamento de soutos e montados.
Quando for possível equiparar ao esforço oficial neste domínio o que ó reclamado pelos problemas sociais do sector rural ter-se-á dado um passo do mais alto significado humano e político.
1 Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Encargos com a previdência rural. Facilidade da sua previsão. — Uma previsão dos encargos relativos às reformas projectadas pelo Governo está feita no parecer da Câmara Corporativa. Embora possua também alguns elementos, não ouso sequer, dado o melindre da matéria, apresentar quaisquer cálculos.
Os dados estatísticos existentes são incompletos e nem sempre actualizados e as Casas do Povo, quer porque estão longe de abranger toda a população agrícola, quer porque a sua organização administrativa é modesta, não se encontram em condições de os fornecer ou de os recolher. Acresce que à dificuldade de enquadrar os trabalhadores das regiões rurais em categorias profissionais definidas se junta a mobilidade de grandes estratos da população agrícola, por virtude das correntes migratórias dirigidas para os centros urbanos e para países estrangeiros.
Há que contar, além disso, com fraudes no pagamento das quotizações ou contribuições e no recurso indevido aos benefícios, tanto mais que os sistemas de protecção social propostos para o meio rural são susceptíveis de estimular a inscrição dos que mais expressivas regalias podem receber da previdência e o retraimento daqueles que, feitas as contas de acordo com um critério assente na avaliação do proveito imediato, se esquivam a integrar-se nas Casas do Povo ou nas caixas ou nelas se inscrevem com base na declaração de remunerações inferiores às efectivamente percebidas.
Nota-se, além disso, uma tendência crescente e alarmante para abrandar ou não exercer mesmo a actividade fiscalizadora, para deixar passar em claro faltas e transgressões de toda a ordem e para se atribuírem regalias contra a letra expressa dos estatutos ou regulamentos.