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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 195
Se a segurança social custa dinheiro, ela é também instrumento de justiça e factor de desenvolvimento económico mais rápido e harmónico. Para que ela se efective hão-de contribuir, dentro das suas possibilidades, os próprios trabalhadores rurais, não sendo de admitir se mantenham as actuais quotas simbólicas cobradas pelas Casas do Povo.
E hão-de pagar também o que for justo e se contiver dentro dos limites das precárias disponibilidades da economia agrária os proprietários rurais que, estando a suportar, por virtude de escassez da mão-de-obra, aumentos salariais continuados, mau caminho seguirão se não colaborarem nos esforços tendentes a fixar no campo os trabalhadores activos indispensáveis à manutenção e ao progresso das suas explorações.
Assiste-se nos meios agrícolas a uma forte redução dos grupos populacionais activos, que só teria vantagens se não se registasse, como está a acontecer, de modo brusco e quase de rotura, com todo o seu cortejo de perturbações e distorções. A lei da oferta e da procura, que, apesar de todas as tentativas para a disciplinar ou integrar na linha da defesa dos valores humanos, funcionou, durante muitos anos, no mundo do trabalho rural, em favor exclusivo dos produtores agrícolas, actua agora noutro sentido, o que, a par dos sérios inconvenientes que envolve, não deixará, ao menos, de contribuir para levar muitos espíritos a aceitarem, embora forçadamente, os princípios da justiça social.
A subida de salários dos trabalhadores do campo tem-se mantido nos últimos anos e não dá sinais de estancar. E provável que acompanhe o decréscimo da nossa população agrícola activa, que já deve andar por pouco mais de 30 por cento da correspondente população das restantes actividades.
Se os programas da previdência, por si, não podem afastar o mal, a verdade é que sem eles, e por mais profundas que sejam as iniciativas do fomento económico, o problema persistirá e os trabalhadores continuarão a procurar outras actividades em que os riscos sociais e as contingências da vida estejam cobertos por um sistema que, sem se substituir em tudo à pessoa e à família, instaure um clima de relativa tranquilidade e segurança quanto ao futuro.
Cooperação da organização geral da previdência — Seu alcance e seus limites. — Como até agora o vêm já a fazer, as caixas de previdência continuarão a cooperar na protecção aos trabalhadores agrícolas e aprestam-se para reforçar o seu contributo, em nome do princípio de solidariedade nacional e fiéis ao método da compensação de encargos que está na base do sistema.
Mas esta solidariedade não pode ir tão longe que comprometa os esquemas de benefícios em vigor. Por outro lado, a compensação financeira tem as suas regras e os seus limites, assente, como é, na igualdade de contribuições e de regalias. Se umas e outras divergem nos vários sectores intervenientes na compensação, esta não pode nem deve funcionar, a não ser num regime de estrita proporcionalidade. De contrário, o sistema deixa de ser o que é, para se converter num processo de mera atribuição de comparticipações que pode comprometer a estabilidade dos fundos que o alimentam.
Ainda há dias, o Sr. Ministro das Corporações afirmou publicamente que «dos 20,5 por cento dos salários que, em geral, patrões e trabalhadores descontam para a previdência, destinam-se ao abono de família 7 por cento, dos quais já estavam a ser consumidos 5,8 por cento em 1967. Isto revela que já então nos encontrávamos perto do sistema de repartição, sistema que neste momento deve estar praticamente alcançado, depois da unificação do abono pelo escalão mais alto, em 1968», durante o qual os encargos com esta modalidade atingiram quase um milhão e meio de contos.
Em Janeiro de 1967, o mesmo ilustre membro do Governo referiu que «as capitações das receitas da previdência aumentaram, entre 1960 e 1965, apenas de 24 por cento, enquanto que as capitações das despesas com prestações cresceram, em idêntico período, 55 por cento, isto é, mais do dobro do que aquelas. No mesmo espaço de tempo, enquanto as receitas totais subiram 87 por cento, as despesas com prestações experimentaram a elevação espectacular de 134 por cento».
E, no esclarecimento recentemente enviado à Assembleia, afirmou ainda:
Em 1965 as pensões pagas absorviam 43 por cento das receitas a esse fim destinadas; em 1966 as pensões passaram a absorver 72,7 por cento; e actualmente 83 por cento. Isto mostra a progressão com que o crescimento das despesas com o pagamento das pensões de invalidez e velhice se está a verificar, despesas que em breve absorverão a totalidade das receitas a esse fim destinadas.
Ninguém contestará que os sectores da indústria e do comércio e a colectividade em geral devem cooperar na elevação dos meios agrícolas. Dever de justiça, esta solidariedade promana também de uma exigência ligada ao próprio progresso nacional, já que este só se alcança em pleno se for harmónico, ordenado e global em todos os aspectos económicos, sociais e culturais.
Aceito, contudo, que, a título transitório, possa imprimir-se um impulso mais vivo a determinadas modalidades de acção. Foi o que se deu com o avanço da previdência. Sem ele não vejo como poderíamos estar hoje aqui a discutir a proposta de lei que nos ocupa.
Vozes: —Muito bem!
O Orador: — Isto é exacto na medida em que o êxito e a força da previdência garantem e estimulam a integração, no seu âmbito, dos trabalhadores do campo e até na medida em que, mais porventura do que os seus recursos, são as suas estruturas que, pela sua dimensão ou extensão, pelo seu grau de aperfeiçoamento e pela sua eficiência, tornam possível o alargamento, em novos moldes, do seguro social e do abono de família aos rurais.
Na verdade, não são tanto o desenvolvimento e as realizações das Casas do Povo, mas sim ou principalmente o nível técnico e administrativo, os métodos e a rede das caixas que possibilitam encarar, em plano geral, a previdência e o abono de família dos trabalhadores da terra.
Sei que as actividades agrícolas, pela sua debilidade, não desfrutam do relativo desafogo de outras, mas não ignoro que há numerosíssimos pequenos industriais e comerciantes que, sem terem recebido quaisquer benefícios sociais, suportam há bastantes anos o pesado sacrifício de contribuírem, com mais de 15 por cento dos ordenados e salários, para a instauração do regime da previdência. Nem me esqueço de que, a par da grande legião de proprietários agrícolas em precárias e, tantas vezes, em angustiosas condições, outros há, infelizmente em muito menor número, que têm podido, graças a diversas circunstâncias, equilibrar as suas explorações e dar testemunho de um padrão de vida bem mais elevado do que o da grande maioria dos contribuintes das caixas.
Vozes: — Muito bem!