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19 DE DEZEMBRO DE 1970 1219

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão os n.ºs 56, 57 e 58 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Martins da Cruz: - Sr. Presidente: Como o n.º 58 do Diário das Sessões foi distribuído há pouco, não tive oportunidade de conferir a parte que me diz respeito. Se V. Ex.ª não visse inconveniente, pedia que este Diário das Sessões fosse posto à aprovação na próxima sessão.

O Sr. Presidente: - Defiro o pedido do Sr. Deputado. As reclamações ao n.º 58 do Diário das Sessões serão apresentadas numa das próximas sessões. De modo que são os n.ºs 56 e 57 que ficam em reclamação.

O Sr. Correia das Neves: - Sr. Presidente: Desejava rectificar o texto da minha intervenção constante do n.º 56 do Diário das Sessões, nos seguintes termos: na p. 1162, col. 1.ª, l. 3, onde se lê: «da», deve ler-se: «de uma». E na p. 1163, col. 1.ª, l. 32, onde se lê: «assentarem», deve ler-se: «acertarem».

O Sr. Presidente: - Continuam em reclamação os n.ºs 56 e 57 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra para apresentar quaisquer reclamações sobre a redacção e impressão dos n.ºs 56 e 57 do Diário das Sessões, considerá-los-ei aprovados, com as reclamações já apresentadas.
Está na Mesa um suplemento ao n.º 58 do Diário das Sessões, contendo o texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção para o decreto da Assembleia Nacional sobre a autorização das receitas e despesas para 1971.
Ao abrigo do disposto no Regimento [alínea b) do artigo 24.º], a apresentação de quaisquer reclamações sobre esta redacção constituirá matéria da primeira parte da ordem do dia de hoje.
Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama de aplauso à intervenção do Sr. Deputado Fausto Montenegro;
Telegrama da Câmara Municipal do Funchal congratulando-se com a intervenção do Sr. Deputado Eleutério de Aguiar;
Telegrama da Câmara Municipal da Ribeira Brava, no mesmo sentido;
Carta felicitando o Sr. Deputado Martins da Cruz pela sua intervenção;
Ofício do presidente da assembleia geral do Sindicato Nacional dos Ferroviários dos Serviços Centrais a enviar cópia de uma moção aprovada em assembleia geral.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 289, de 15 do corrente, e o n.º 392, de hoje, que inserem os seguintes Decretos-Leis:
N.º 619/70, que aprova, para ratificação, a Convenção entre Portugal e a Bélgica para Evitar a Dupla Tributação e Regular Algumas Outras Questões em (Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bruxelas em 16 de Julho de 1969;
N.º 621/70, que insere disposições relativas à constituição do Gabinete do Presidente do Conselho;
N.º 622/70, que determina a fusão do Secretariado da Reforma Administrativa com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho e reorganiza os serviços deste último departamento e revoga os Decretos-Leis n.ºs 28 671 e 41 383;
N.º 623/70, que determina que a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa passe a denominar-se Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa e a funcionar junto do Gabinete do Presidente do Conselho e transfere para o Presidente do Conselho a competência atribuída ao Ministro da Economia pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42 260.

Está também na Mesa uma resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Valadão dos Santos. vão ser lidas a nota de perguntas e a resposta.

Foram lidas. São as seguintes:

Nota de perguntas

Nos termos constitucionais e regimentais e com base no seguinte:

A política aérea dos Açores foi definida em discurso pronunciado pelo então Ministro das Comunicações brigadeiro Fernando de Oliveira e com base nas conclusões apresentadas pelo grupo aã hoc nomeado oportunamente por portaria ministerial de Setembro de 1968 e com representação de todos os distritos açorianos. Aquele discurso, pronunciado em Ponta Delgada em 24 de Agosto de 1969 e perante S. Ex.ª o Presidente da República e outros membros do Governo, indicava a abertura do Aeroporto das Lajes ao tráfego internacional e pela aviação comercial, a partir de 1 de Abril de 1971.

Pergunto ao Governo, e por intermédio do Ministro das Comunicações, se foram dados os passos necessários para tornar aquele Aeroporto operacional a partir daquela data junto de:

a) A concessionária nacional TAP;
b) Todos os outros elementos a isso ligados, Alfândega e Direcção-Geral de segurança;
c) Obras em perspectiva para esse efeito (caso da aerogare e outras).

O Deputado, Rafael Valadão dos Santos.

Resposta à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Rafael Valadão dos Santos na sessão da Assembleia Nacional de 9 de Dezembro de 1970:

O Ministério das Comunicações tomou já deter: minadas providências e tem em curso outras para o efeito de se estabelecerem serviços internacionais com escala pelo Aeroporto das Lajes, a partir de 1 de Abril de 1971.

Ministério das Comunicações, 15 de Dezembro de 1970. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.