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1726 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 86

Se, para alguns, a automóvel é um produto de luxo, porque ainda há quem meça os homens pelo comprimento e potência dos seus carros, para uma grande parte da população o automóvel constitui hoje um importante instrumento de trabalho.
Recente legislação tributária contribuiu para onerar o custo dos automóveis em primeira ou em segunda mão. Ainda não há muito tempo sofremos o lamento das tarifas de seguros do ramo automóvel. A gasolina, já bastante cara, aguarda ainda os resultados da conferência de Teerão.
Por pequenas reparações são apresentadas, muitas vexes, contas astronómicas. E, se essas reparações incluem peças novas ... quase fica na oficina o valor do automóvel. Dizem-nos que esse aumento resulta, em grande parte, das dificuldades de mão-de-obra e dos altos salários pagos ao pessoal especializado. Não discuto esse aspecto, porque acho justa a valorização do trabalho. Mas pergunto se o aumento da produtividade não contribuirá para compensar a elevação dos salários, sem aumento do custo?
Por outro lado, parece-nos exorbitante o custo de .peças novas, aliás sujeito a variações de oficina para oficina.
Não disponho de elementos precisos, mas julgo do maior interesse conhecer o custo dessas peças, desde o fabricante ou importador até à venda ao público.
Algo de anormal está a passar-se neste circuito, e daqui peço às entidades responsáveis uma maior vigilância.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O problema reflecte-se, como é óbvio, na reparação de tractores e máquinas para a agricultura, que são hoje indispensáveis nas explorações agrícolas, atormentadas pela falta de mão-de-obra. E constituem um pesado encargo, uma vez que a lavoura não está em condições de suportar aumentos constantes, quando os preços dos seus produtos se mantém sem alteração. Já lhe basta o aumento do custo das máquinas agrícolas e dos outros factores da produção.
No que fé refere aos preços praticados nos cafés, pastelarias e restaurantes, o problema é idêntico, agravado, ainda, pela incidência que tem não só nos nossos hábitos como, também, mo custo de vida. Já não refiro a controvérsia sobre c preço da tradicional «bica», aliás esclarecido pela Direcção-Geral de Turismo, embora de forma pouco convincente. Mas quero referir especialmente o que se passa após terem sido liberalizados os preços de certos produtos. É que em certos estabelecimentos, sobretudo de 1.ª classe, a par do aumento substancial de preços, se deu, também, uma diminuição substancial do volume dos produtos. E uma incógnita o que em cada pastelaria nos cobram por qualquer produto de consumo corrente, uma vez que os preços variam de pastelaria para pastelaria. A continuar-se nesta situação anómala, somos levados a pensar, pelo respeito que temos por uma classe que reputamos honesta, que será preferível voltar à uniformização de preços, para .evitar equívocos e especulações.
Dá mesma forma, em certos restaurantes assistimos também a modificações constantes de preços e, em certos casos, à diminuição das doses.
Parece-nos que neste sector algo não está a funcionar bem, em prejuízo, claro, do público consumidor, já sobrecarregado com uma série de aumentos que oneram o seu orçamento doméstico, sem igual contrapartida de aumento de remunerações.
Por último, tocarei noutro problema, que tanta controvérsia tem gerado. Refiro-me ao problema do pão.
O Decreto-Lei n.º 491/70, que estabeleceu o regime cerealífero, procurou contribuir, como a/seu tempo foi revelado, para a melhoria da qualidade do pão, sem aumento do preço. Com esse propósito se fixou o preço do trigo, que apenas passou a incluir o subsidio que habitualmente era concedido à lavoura, para reconversão, pelo que esta, na prática, não sentiu qualquer melhoria de preço. Contudo, o espírito da lei tem sido deturpado por formas diversas. E de tal maneira que a situação é a que os jornais diariamente referem: a má qualidade do pão continua e os preços subiram. Aliás, é frequente não se encontrar, em certas padarias, pão de 2.º, com o pretexto de que está esgotado. Mas encontra-se, com certeza, pão de 1.ª e outros tipos de fabrico especial, de preços mais elevados e que proporcionam maior margem de lucro.
Por outro lado, embora previsto no Decreto-Lei n.º 491/70, o pão de farinha em rama de trigo, de tantas tradições nos meios rurais, especialmente no Alentejo, deixou, praticamente, de ser fabricado. Por falta de consumidores? Não. Simplesmente porque à indústria de panificação não interessa a produção de um tipo de pão que pouco lucro lhe dá. E sucede, por isso, que no distrito de Beja, a região cerealífera por excelência, o número de padarias em rama tem diminuído substancialmente e a tendência actual é para o seu desaparecimento. O problema está a ter graves reflexos nas populações rurais e na indústria de moagens de rama do distrito, pois enquanto, até há pouco se consumiam anualmente 31 000t de farinhas de trigo em rama, o consumo de farinhas espoadas de trigo era apenas de 13 000t.
Estas populações desde sempre têm consumido tal tipo de pão, como o demonstram os números referidos, por ser o único que se adapta às condições tradicionais de alimentação, especialmente adequado à sopa de pão, prato forte e tradicional do Alentejo e que se ajusta ao acondicionamento durante oito dias -de sábado a sábado- em que se faz o avio- semanal. Os industriais de moagens de ramas sentem-no, porque deixaram de auferir o subsídio de 1$25,84 previsto pelo n.º 1 do despacho ministerial de 22 de Outubro de 1970, conforme se dispõe no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 491/70, da mesma data. Com efeito, estabelece o referido despacho ministerial que esse subsídio «ó concedido pela Comissão Reguladora das Moagens de Rama por quilograma de farinha em rama de trigo com incorporação entregue à indústria de panificação». Ora, como a indústria de panificação quase não requisita tal tipo de farinha, as moagens de trigo em rama, que têm desempenhado no distrito de Beja significativo papel económico, pois existem ali 119 fábricas, 62 moinhos e 118 azenhas com a capacidade de laboração de 59 000 t anuais, atravessam, como é óbvio, uma grave crise, que é necessário debelar, pois está em causa a sobrevivência desta laboriosa actividade.
Por outro lado, as populações rurais vêem-se perante esta alternativa: ou consomem pão de 2.ª, que não é da sua preferência e que muitas vezes falta, ao preço de 3$30, ou adquirem farinha em ama, para fabricarem o pão em regime caseiro, ao preço de 4$30, o que não está conforme com o espírito do decreto, que tem como principal cuidado proteger as classes mais débeis. Mas estas medidas não afectam sómente o trabalhador rural, o que já seria muito, mas toda a lavoura alentejana. Com efeito, nesta região continuam a existir as tradicionais «comedorias», o que obriga o lavrador, para cum-