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20 DE FEVEREIRO DE 1971 1729

bora implique o sacrifício de actuais diferenciações a favor do aparecimento, face à comunidade internacional, de uma nova e grande potência, que terá de ser o Portugal-Brasil dos anos vindouros.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A Assembleia Nacional, havendo votado, por unanimidade, a constituição da comissão eventual para o estudo das medidas tendentes a reforçar a comunidade luso-brasileira, deu um salutar exemplo a si própria e ao País. Pela minha parte, nada podia ter sido mais grato ao meu coração de português e à minha qualidade de homem político do que ter regressado a Lisboa no próprio dia em que a Câmara dava corpo a uma ideia que de há muito vem constituindo grave, mas grata, preocupação do meu espírito, permitindo-me, com o voto de ontem, associar-me à feliz iniciativa do Sr. Deputado Martins da Cruz.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Lopes Frazão: - Sr. Presidente e Srs. Deputadas: Somas um dos beneficiários de uma velha e operosa instituição de previdência - o Cofre de Previdência do Ministério dias Finanças e sabemos bem quanto de encantamento de alma ela aos proporcionou, concedendo-nos a benesse de sermos senhor e dono de casa própria.
Um dos grandes anseios do homem é ter sua. a habitação, e esta é elo fortíssimo da fixidez dele à terra em que vive.
«A grande mágoa do Filho do Homem - no dizer evangélico de S. Lucas- era sentir-se inferiorizado em relação às raposas dos montes e às aves dos céus, que todas tinham covas e ninhos, quando ele não dispunha de sítio algum onde reclinar a cabeça.»
E Sócrates «considerava o alojamento do homem como a segunda das suas grandes necessidades, logo a seguir à alimentação».
Por isso é que a «casa própria» é suporte sólido de toda a «promoção social.
Tudo, pois, quanto se dirija ao fomento da habitação e ao espalhamento desta pelo miais alargado número de famílias de passes medianas e débeis é obra. credora de encómio acalorado.
As leis de meios na sua constância de citação de medidas tendentes a multiplicarem por factor acrescentado o desenvolvimento habitacional, eram para nós de extremo agrado.
E tanto o assunto nos tem interessado, por o termos como da maior importância no bem-estar dos povos, que desde 1965, em que nos sentirmos responsabilizados pelo viver de Beja, e na. agudez do seu problema habitacional, nos vimos batendo desesperadamente pela sua solução, e tanto no que se refere às habitações económicas para beneficiários da Previdência, como para funcionários públicos.
Uma palavra de homenagem e inteira justiça aqui deixamos consignada ao Sr. Presidente da? Habitações Económicas, da Federação das Caixas de Previdência, que desde o primeiro momento dos nossos contactos - e já lá vão cinco anos! - tem dedicado desvelada atenção a tão momentoso problema, só estorvada por condicionalismos vários, sempre obliterantes das melhores vontades.
E outra palavra ainda de agradecimento devemos ao S«r. Administrador da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, Dr. Mota Veiga, pelo seu marcado empenho em erguer o bloco habitacional para funcionários em Beja.
Sr. Presidente e Sus. Deputados: Mas - e a adversativa é tantas1 vezes escolho do caminhar seguro, o que mais uma vez se verifica - o Decreto-Lei n.º 653/70, de 28 de Dezembro, pretendendo moralizar, e muito bem. acabando com os inqualificáveis abusos que alguns cometiam a coberto de situações atropeladas e menos honestas, por outro lado prejudicou fortemente aqueles que, na debilidade dos meus proventos, só assim, pela Previdência, seriam capazes de serem senhores de uma «casa», que tanto lhes confortaria o viver.
O Decreto-Lei n.º 48 SOO. de 25 de Março de 1968, na verdade falhou, mas tão-só por culpa dos homens, tantos deles, infelizmente, desvirtuadores das melhores intenções, que outras não tinha aquele diploma.
Mas este, agora saído, no seu propósito de acabar com todo o mal, muna dureza de acção, tornou-se bastante injusto.
Não é fácil hoje, aliás grandes cidades, como Lisboa, Porto, Coimbra, e mesmo em muitas capitais de distrito, adquirir-se uma casa de três a quatro divisões assoalhadas, as necessárias à família de constituição normal, por menos de 650 a 700 contos. Portanto, o limite de 500 contos estabelecido para isenção de sisa consideramo-lo muito baixo. Deveria ser, sim, de 700 contos, e daí paira cima a sisa seria paga, pela diferença, à taxa legal de 8 por cento.
Mas mais ainda, deviam ter sido consideradas as operações em curso; o acento agora por nós sugerido podia já ter o seu efeito.
O facto de não ter sido observado o que estava a correr deu lugar a que muitos funcionários tivessem de sustido das aquisições contratadas, e outros pago, com franco gravame incidente no seu rendimento, o montante alto exigido, para quem, de uma maneira geral, tão pouco pode, obrigando-se a mutilar a sua fraca poupança, ou mesmo, o que foi pior, a suportar pesado encargo por empréstimo contraído.
Assim, pede-se ao Sr. Ministro das Finanças, na certeza da sua perfeita compreensão e vontade manifesta de bem-fazer, que mande aditar ao citado decreto, e com a maior brevidade, para que tenham efeito, as disposições contrárias ao anomalismo verificado, obstativo do fomento habitacional que se impõe e se quer.
Disse.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Devido a uma feliz e oportuna- iniciativa do Grémio dos Exportadores do Vinho do Porto, foi possível reunir, no passado dia 15, os Deputados pelos círculos de Vila Real, Viseu e Porto como representantes dos interesses que se prendem com a produção e comercialização do precioso e referido vinho.
Depois de apreciados e discutidos os vários pontos constantes de uma agenda de trabalho que não foi possível esgotar no trato aprofundado da vasta problemática que encerrava, quis a Exma. Direcção daquele Grémio, num requinte de sensibilizante gentileza, honrar os Deputados presentes com um jantar no Palácio da Bolsa -, a que compareceram relevantes individualidades ligadas à actividade vitivinícola, que, ali, num rendez-vous de profundo significado, proporcionaram a vivência de uma hora alta de intensa comunhão - o vinho dos reis a reinar entre